O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) iniciou na tarde desta quinta-feira (15) o julgamento de uma matéria envolvendo o ex-ministro potiguar Henrique Alves (MDB). O recurso eleitoral criminal movido pelo político, de relatoria do desembargador Claudio Santos, pede habeas corpus em uma Ação Penal Eleitoral.
Após o voto do relator, no sentido de negar o habeas corpus, o juiz Carlos Wagner pediu vista para analisar os autos do processo.
O processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE/RN), que tramita no primeiro grau e investiga os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Henrique Alves argumentou “ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha”, o não esclarecimento “do ato de ofício praticado pelo denunciado a justificar o recebimento de propina, o qual seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva” e inexistência de crime antecedente que configurasse lavagem de dinheiro.
“Ilegalidade”
Já a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela denegação (negação) do habeas corpus, apontando que não há fundamentação para a utilização desse artifício.
“Estão querendo coartar (restringir) a ação penal logo no início, de forma prematura, quando essa medida tem que ser excepcionalíssima , quando de plano se verifica uma ilegalidade. O que não se verifica no caso presente”, destacou o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves.
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