Nunca coadunei com as ideias do ministro Gilmar Mendes, até mesmo pela ausência de imparcialidade que costuma demonstrar em seus votos.
Porém, no tocante ao Recurso do ex-senador Jáder Barbalho, agora carimbado pelo STF como ficha suja, numa decisão tida como artificial pelo presidente Cézar Peluso, entendo que assiste razão ao ministro, pelo seguinte: a renúncia, embora forçada do ex-senador, levou-o à perda do mandato do mesmo modo como ocorreria na cassação, com uma diferença – nesta, ficaria ineligível por um período equivalente ao do mandato, ou seja, oito anos, enquanto que naquela, permaneceria apto a disputar, como o fez, uma nova eleição no último pleito.
Coisas da legislação, que assegurava aos corruptos o direito de optar por um desfecho menos gravoso nesses casos.
Agora vem a suprema Corte e comete, a meu sentir, um disparate, que foi ratificar a retroativade de uma lei cujos efeitos só deveriam ter aplicação a partir das próximas eleições, mesmo porque o povo, num ato soberano, o mandara de volta ao Senado.
Um absurdo!
Hugo Carlos – Webleitor e advogado
QUEM NÃO SEGUE AS MUDANÇAS FICA CADUCO E SE PERDE NO CAMINHO. Isso é o que esta acontecendo com a nossa constituição, caduca, que não abarca as necessidades da contemporaneidade. Portanto, a decisão do Supremo, para mim, é mais do que correta. O que se tem de mudar são as posturas de uns seguidores da lei que não aceitam as mudanças e se apóiam nas nostalgias de épocas modernas, obsoletas, para os dias de hoje. A lei não é soberana ao povo. A vontade do povo (mediado pela ética e a moral) pode sim superar a lei, pois estas já não atende as necessidades do nosso tempo. Esta lei (caduca) já cometeu (e esta cometendo) muitos erros. Deve ser urgentemente mudada. Fazemos nós, manifestações (nas escolas, jornais, rádios, TVs, internet) e abaixo assinado as mudanças para uma nova constituição.
Não vejo como defender um político como o Jáder, é querer que reine a impunidade, no meu mode de ver seria tipo um menor cometer um “ato infracional” aos 17 anos e 11 meses e não poder ser preso.
Concordo em gênero, número e graú com o post do Hugo. De fato merece uma profunda reflexão a Corte Alta do País, que deveria defender visceramente a Constituição Federal, abrir um precedente que, ao meu ver, beira o absurdo. O cerne da questão está na segurança jurídica que fora abalada. A respeito do assunto ver comentário do jornalista REinaldo Azevedo em seu blog (veja on line) sob o título: “Jader é pequeno demais para o estrago que os ministros provocaram hoje no STF: Renúnica à Constituição e ao Regimento Interno da Casa”, datado de 27/10.