Do Blog do François Silvestre
Se a prova testemunhal foi chamada por juristas antigos de “a prostituta das provas”, a delação premiada é a dona do cabaré.
O sujeito é suspeito de corrupção, não merece o crédito de ninguém. Muito menos do MP. De suspeito, vira acusado. De acusado, vira indiciado. De indiciado, vira réu. Até aí, é um mentiroso culpado de tudo, enquanto negar a culpa e não acusar ninguém.
De repente, o caráter muda.
Resolve assumir a culpa e culpar terceiros. Aí adquire crédito. De mentiroso, vira patriota. E tudo que antes era mentira, agora vira estuário da verdade.
O delator premiado é a cara do Brasil institucional. Da desonestidade institucionalizada. Da mentira edificada. Do arrependimento conveniente.
Onde a incompetência inquisitorial oferece à sociedade um porrete melado de bosta nas duas pontas.
Se o esclarecimento de crimes e descoberta de criminosos só se dá pela delação, pra que então gastar dinheiro público com todo esse aparato investigativo? É melhor fazer caixa para comprar delatores.
No Direito Processual, assim como na Arte, a forma da feitura supera o conteúdo do feito!
Existe o detetor de mentiras,por que não submetem todos acusados e envolvidos nesse rolo a tal investigação?
Porque não se faz uma acareação com o denunciante e todos os outros envolvidos na denúncia?
Existe meios de provar quem está com a verdade,basta querer.
Engraçado antes todos os delatores era ÓTIMO, SENHORES DA VERDADE……. Agora pegaram o PRESIDENTE DO DEM, os jornalistas, advogados etc vem a publico colocar a insustentabilidade das delações…….
AS DELAÇÕES SÓ VALE PARA OPERAÇÃO LAVA JATO ????????
Por que será ?
O François Silvestre também acha isso em relação às delações no âmbito da operação Lava Jato?
Interessante… Sempre há um peso e duas medidas quando se trata de tal instituto – o da delação. Quando são “eles” tal procedimento é correto e alardeado como verdade verdadeira. Tanto que desde setembro de 2014 o Brasil é agraciado com matérias e destaques nacionais sobre um tal de “Petrolão”. Quando são os “nossos”, sempre surgem ressalvas e “mas” e “porquês” e se põe em cheque os fatos apresentados. Tá tudo dominado!
Abraços.
P.Poty
Delação Premiada X Dedo Duro. Tudo a ver.
Um mossoroense atolado ate o pescoço em falcatruas, já foi contemplado pela tal delação premiada.
Decifra-me ou te devoro.
Nos dias atuais, o bandido esclarecido ou analfabeto, só abre a boca em juízo se quiser. Alguns chegam a sorrir, debochando da autoridade.
Quanta falta faz o antigo e eficaz “pau de arara” dos militares, heim?
A dona do Cabaré, delação premiada, resolveu soltar os cachorros de uma vez.
Leiam o que está no blog do César Santos:
“Em petição ao juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos decorrentes da Lava Jato na primeira instância, os advogados do doleiro pedem que ele seja ouvido novamente porque no depoimento ocorrido em agosto do ano passado Youssef se manteve em silêncio. A atitude foi justificada porque na ocasião o acordo de delação premiada ainda não havia sido homologado pelo Supremo Tribunal Federal.”
Até contas de pessoas tidas como acima de qualquer suspeita, mantidas na Suiça e em paraísos fiscais, vão aparecer e deixar estarrecidos os brasileiros.
Zé Buchudinhyo me pergunta se entre estes brasileiros estão alguns norteriograndenses.
Zé Ruela ri.
Vai ser caco de corrupto travestido de honesto para tudo o que é lado.
O mar de lama não para de se agigantar.
Até onde isto irá?
Até onde o povo brasileiro suportará tomar conhecimento de tanta imundície sem se revoltar?
EU DISSE EM DIVERSOS COMENTÁRIOS QUE FEVEREIRO DE 2015 DEIXARIA AGOSTO DE 1954 NO CHINELO.
Apareceu fanático tentado me ironizar. Agora o fanático está bem caladinho.
E ficar caladinho é tudo o que resta aos defensores dos corruptos.
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QUANDO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS SAL GROSSO?
Tudo bem. Recebo com serenidade as críticas à minha opinião. Porém, não me censuro por enunciá-la, posto que serve à discussão. Esse assunto é muito controverso. Tem origem nos processos criminais americanos, donde consta acordo do MP com acusados. Numa realidade bem diferente da nossa. Lá, é necessária a convalidação da Justiça para se configurar o benefício da delação. Aqui, também. Só que aqui, antes dessa convalidação, tudo se torna público. Se ao final for tudo verdade, tudo bem. Mas se não for? Quem responderá pelo estrago feito? Essa sanha ética, contra a corrupção é compreensível, mas não pode ser transformada numa cruzada “purificadora” que destrua todas as conquistas do Devido Processo Legal e da defesa do indivíduo contra a força avassaladora do Estado Leviatã. Quando falei mal da delação premiada não me ative a nenhum caso concreto, portanto essa cobrança de citar processos outros não procede, basta ver textos meus anteriores sobre o mesmo tema. Devido, na expressão Devido Processo Legal, não é adjetivo. É particípio do verbo DEVER. O Estado DEVE ao acusado um processo legal para julgá-lo. É uma proteção da dignidade humana. Em cujo estuário cabe cada um de nós. Mesmo os que pensam que nunca precisarão dessa proteção, conquistada com sofrimento e sangue da humanidade.
Ótimo o artigo de Francois Silvestre.
Não sei onde viram “dois pesos e duas medidas” no mesmo!
O excelente articulista, não distinguiu os delatores do “petrolão”, com os do “sinal vermelho”. Quem assim viu precisa reler o texto e, interpretar melhor o escrito.
Ou será que estão vendo através do ranço político, que existe na mente de alguns como doença crônica???
François Silvestre. Hoje, amanheci pensando nisso…acontece comigo, vez em quando, acordar meditando em algo. Endosso as suas palavras.
” A delação premiada é a dona do cabaré”. Perfeito.
É muito “tolinho” o sujeito que pensa que o Ministério Público ofereceria uma Denúncia, especialmente num caso como esse, munido apenas com informações de uma delação. Quem diz isso, ou joga pra galera, ou é maldoso.
Perfeito, professor. Perfeito!