Por Odemirton Filho
A chamada “Questão de Grossos” foi uma disputa judicial entre os estados-membros do Rio Grande do Norte e do Ceará pelos limites territoriais, que hoje, contemplam os municípios de Tibau e Grossos.
Sobre o tema, ensina-nos o historiador Geraldo Maia:
(…) “No século XVIII, a economia do Rio Grande do Norte tinha por base apenas a agricultura e a indústria pastoril. O Oeste potiguar, principalmente Mossoró, era grande fornecedor de gado para a Província de Pernambuco, tanto gado de corte como de tração para os engenhos. A boiada era tangida com grande dificuldade, chegando sempre ao seu destino menor e mais magra, o que causava prejuízos para os fazendeiros. Para evitar essas perdas, resolveram que ao invés de fornecer gado vivo, passariam a charquear a carne, como já era feito no Ceará, pois dessa forma a carne podia ser enviada para grandes distâncias sem prejuízo da qualidade. Assim foram instaladas oficinas de charqueamento em Mossoró e Açu”.E continua:
“A medida causou, no entanto, descontentamento tanto da parte do Ceará quanto de Pernambuco. Os cearenses não gostaram da concorrência das charqueadas mossoroenses e os pernambucanos reclamavam da falta de boi para tração dos engenhos. Medidas foram tomadas para acabar com as charqueadas do Rio Grande do Norte, inclusive fechando os portos de Açu e de Mossoró. As carnes secas só poderiam ser fabricadas no Ceará, conforme determinações reais. Mas para charquear a carne, o Ceará precisava do sal que era produzido no Rio Grande do Norte. A Câmara de Aracati sugeriu então estender seus limites, penetrando em território potiguar” (…).
Da disputa judicial, que teve Rui Barbosa em defesa do RN, esse saiu vencedor, ficando a área que, atualmente, são as cidades de Tibau e Grossos sob os seus domínios territoriais.
Em Tibau a pedra do chapéu delimita o território entre os dois estados. Em um lado está a praia que pertence ao Ceará e, do outro, a praia sob o domínio potiguar.
A praia de Tibau, sem dúvida, é sinônimo de beleza. A pedra do chapéu adorna, ainda mais, a singular paisagem que a caracteriza.
Caminhar na areia da praia é sentir a natureza. Vislumbrar a imensidão do oceano é descortinar um horizonte que resgatam lembranças e vicejam sonhos. Mergulhar em suas águas é a certeza de emergir com a alma renovada.
Em Tibau o passado e o presente se encontram. A infância encontrava na pedra do chapéu e nos morros de areias coloridas os seus momentos mais doces.
Era comum, quando a maré estava alta, atravessar de um lado ao outro, arriscando-se, já que a pedra do chapéu é banhada por fortes ondas, que nela quebram. Não havia preocupação em escorregar e cair. A infância, como sabemos, não conhece o medo.
Na juventude, percorrer os vários quilômetros da praia em um buggy ou motocicleta era a “ostentação” à época. As paquera e namoro tinham o cenário perfeito.
À tarde caminhar na praia, sem compromisso. Esperava-se à noite, na qual a adolescência, por vezes, não encontrava limites.
O tempo passa. As lembranças insistem em assaltar a alma.
A divisão territorial é típica de uma Federação. Porém, não importa a quem pertença o lugar, a pedra do chapéu continua a embelezar a praia, imponente, em uma escultura que somente a natureza sabe talhar.
Por fim, como sabemos, o passado sempre visita o presente na vã tentativa de reviver.
Esqueçamos o pretérito imperfeito. Resgatemos do passado, somente, os melhores momentos.
Que 2019, caro leitor, seja um ano que nos traga, no futuro, saudosas lembranças.
Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça
Muito bom, muito do ótimo meu caro Odemirton, trazer-nos um pouco de historicidade jurídica, a implicar e explicar a origem, inclusive dos nossos atuais limites geográficos…!!!
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN.7318.
Excelente resgate histórico!
Parabéns, Odemirton.
Grande abraço!