Por Odemirton Filho
A campanha eleitoral que se avizinha será diferente daquelas que estamos acostumados a ver. As redes sociais, realidade presente em nossas vidas, serão o palco dos embates eleitorais.
Saindo das ruas, onde normalmente as campanhas eleitorais são feitas, os candidatos teriam um ambiente virtual fértil para disseminar suas ideias, mostrar-se ao eleitor e tentar captar licitamente os votos.
Todavia, parece que não será bem assim. As fake news, isto é, as notícias falsas, podem ser esse novo destempero no caldeirão efervescente dos prélios eleitorais.
Denegrir a imagem do outro candidato, plantando na mente do eleitor os defeitos dos concorrentes, às vezes, inexistentes, parece ser a nova “onda”.
Comenta-se que na última campanha à Presidência, esse tipo de notícia foi amplamente propagado nas redes sociais, tornando-se um ambiente hostil entre os internautas, um fato, também, já experimentado por outros países em campanha eleitorais.
Sem dúvida, o que presenciamos dia a dia são agressões e atitudes desmedidas, que beiram a irracionalidade. Não se discutem ideias, mas as pessoas. Não se exaltam as qualidades ou experiência do candidato que se defende, mas ataca-se, de forma grosseira, a honra e a imagem do outro candidato e, o pior, de quem o segue.
Assim, caberá ao eleitor filtrar as mensagens que lhe são repassadas, absorvendo, tão somente, aquilo que lhe pareça verossímil.
Outro mecanismo que talvez seja utilizado são os robôs virtuais, utilizando-se de um perfil falso, tudo para impulsionar essas notícias, numa escala de proporções inimagináveis.
Conquanto a Justiça Eleitoral já tenha se manifestado afirmando que irá trabalhar para coibir essa prática será uma tarefa hercúlea.
Nesse esperado contexto, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE|, ministro Luiz Fux, asseverou que diante das fake news é possível que uma eleição venha a ser anulada.
Realmente a legislação eleitoral prevê essa possibilidade, conforme a Lei Complementar 64/90. Tem-se a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que serve para apurar fatos abusivos no decorrer do processo eleitoral.
Vejamos:
“Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político” (…) (Art. 22).
Sabemos que, atualmente, as redes sociais estão a circular inúmeras notícias falsas, devendo o internauta ter cautela na hora de acreditar e, sobretudo, compartilhar tais informações.
Provavelmente teremos uma incidência maior das fake news no decorrer da campanha eleitoral, bem como o uso de robôs para impulsionar essas notícias inverídicas.
Esperemos que não a ponto de anular a eleição.
Odemirton Filho é professor e oficial de justiça
Politicos : megszentségtelenithetetlenségeskedéseitekért.
Professor Odemirton. Há chuva de fake news, mesmo! Como não está em nosso alcance impedi-las, pelo menos vamos exercer o bom senso de não repassá-las ou compartilhá-las.
Muito bom lembrar essa cautela. Parabéns!