
A Saldanha Rodrigues Ltda. é uma empresa familiar com atuação há décadas no mercado (Reprodução BCS)
O Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (11) traz uma publicação no mínimo estranha, que sinaliza para erro de edição: empresa especializada em produtos para a área de saúde tem extrato de contrato publicado para “Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens” (veja AQUI), mas também aparece como contratante, ao lado do estado.
Trata-se da Saldanha Rodrigues Ltda. (conheça AQUI), com nome fantasia de Saldanha Rodrigues Produtos Hospitalares e o CNPJ 03.426.484/0001-23, mas que não consta na publicação.
Ele deve tratar de contratação de “empresa especializada” para “emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas (…), bem como quaisquer outras providências necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação, para atendimento das necessidades de deslocamento de pacientes e seus acompanhantes do Programa de Tratamento Fora Domicílio (TFD), da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN)”.
Seguem as informações confusas
Mais: “Ao presente instrumento é atribuído o valor total estimado de R$ 3.965.129,00, estando neles incluídos o valor total de R$ 18,00, referentes ao Serviço de Agenciamento de Viagens, considerando o Valor Unitário Fixo de R$ 0,01 por emissão de passagem”.
A publicação, confusa, aponta como representante da “contratada” Gean Ricardo Moraes.
Mas Gean Ricardo Moraes é “sócio” da P&P Turismo (P&P Turismo Eireli), CNPJ 06.955.770/0001-74, que não tem seus dados publicados no extrato de contrato. Essa empresa é de Chapecó (SC).
Ano passado, o Governo Fátima Bezerra (PT) chegou a exonerar um “morto”, oriundo ainda da gestão Robinson Faria (PSD) – veja AQUI.
P.S – 16h34 – NOTA DE ESCLARECIMENTO – Em relação com a publicação realizada no Diário Oficial do Estado, na data de 11 de Janeiro de 2020, informamos que ocorrerá um equívoco na publicação do Contrato 02/2020, o qual tem como contratante a empresa P&P TURISMO EIRELLI EPP, ganhadora do Pregão 53/2019 – CPL/SESAP e não como está na publicação. Desta forma, em nome da Comissão de Gerenciamento e Execução de Contratos, pedimos desculpas e providenciarmos a correção no próximo dia útil.
Necy Minervino – Presidente da Comissão de Gerenciamento e Execução de Contratos
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Chega a ser hilário a sua colocação quando a este fato, qualquer pessoa observa que se trata de uma publicação errada, apenas erro de publicação. Porém para denegrir e desturpar os fatos vc faz uma matéria tendenciosa e de cunho apenas político. Como comunicador deveria levar a população e aos leitores que lê respeitam matérias com fundamentos, matérias que venham a trazer algo de importante a população, soluções e não tentar apenas tumultuar o governo. Na faculdade(Isso se vc for formado) vc aprendeu que devemos levar a verdade, apenas a verdade.
Ao analisar a publicação vemos claramente um erro de digitação no nome da empresa, até pq todo o resto da publicação está correta, bastando apenas consultar o processo eletrônico 00610077000096/2019-61, que consta na publicação e verificar que se trata dá empresa P&P TURISMO EIRELI.
Na segunda próximo dia útil, será republicado por incorreção no diário oficial do estado do RN está matéria corrigida com o nome correto da empresa. Forte abraço e repense duas postagens
NOTA DO BLOG – Boa noite, Kadu.
Obrigado pela força e leitura regular desta página.
Interessante é que quarta-feira recebi de um comissionado da Governadoria informação quanto a suposto pagamento das folhas em atraso, que depois foi desmentida pela Seplan. Poderia ter noticiado com base na fonte, mas preferi checar, consultar outras fontes e não publicar uma linha.
Uma fake news das entranhas do próprio palácio, que eu poderia ter feito estardalhaço e não fiz.
Mesmo assim, obrigado pelos conselhos.
Abração e excelente fim de semana.
O jornalista Carlos Santos é extremamente cuidadoso e responsável em suas matérias. O texto “sinaliza para erro de edição:”
Erros de edição acontecem, mas nem por esse motivo devem ficar invisíveis. A possibilidade desse tipo de erro foi apontada.
De há muito, venho respeitosamente afirmando, enquanto não tivermos uma nova ordem legal e constitucional que, minimamente regule as CAPITÂNIAS HEREDITÁRIAS COMUNICACIONAIS DA TERRA DE PINDORAMA (RÁDIO, TV, JORNAL E SOCIAL E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA, INCLUSIVE INTERNET), bem como em outras áreas que digam respeito ao real e estratégico controle do Estado Nação, Estado esse, deveras integralmente Privatizado, desde que aqui aportaram os Portugueses em 1500. Nenhum projeto de desenvolvimento que minimamente tenha vinculo popular, nacionalista e inclusivo, efetivamente terá espaço para se consolidar, e, muito menos terá reais perspectivas de ir adiante….!!!
A DIVERGÊNCIA CONCRETA ESPELHANDO PONTOS FULCRAIS DE COMO SE PODE E SE DEVE EDITAR UMA MATÉRIA, EXPLICITADA ENTRE O KADU E O EDITOR DO BLOG, É TÃO SOMENTE, MAIS UMA MANIFESTA PROVA, DE QUE, REALMENTE A DIREITONA É HEGEMÔNICA, INCLUSIVE, NO SEIO DA NOSSA MAVIOSA IMPRESSA, DAQUI E DE ALHURES, DO OIAPOQUE AO CHUI….!!!
Não por acaso, a monopolista e cartelizada mídia tupiniquim sempre foi deveras fundamental na disseminação do sentimento de medo, indignação e frustração (EXPLORANDO DE MANEIRA ESCRACHADA MANTRAS COMO COMBATE À CORRUPÇÃO, DENTRE OUTROS) mormente em períodos históricos e conjunturais (COM GUERRA FRIA OU NÃO) , as quais “coincidentemente” a direitona ansiava sua volta ao poder. Sendo que, exatamente através da metódica e planejada exploração vertical e potenclal desses sentimentos ATRAVÉS DO SEU INTOCADO E MANJADO MONOPÓLIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, sua principal arma, sobretudo quando da falta de votos e na expectativa exponencial e urgente da volta ao poder institucional, já que o poder real jamais lhes escapou das mãos….!!!
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.