Do Blog de Diógenes Dantas
A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) já decidiu que o marido e ex-deputado Carlos Augusto Rosado (DEM) assumirá o Gabinete Civil do Governo do Estado.
O engenheiro Jaime Mariz, atualmente no cargo de secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, substituirá Obery Rodrigues na Secretaria de Planejamento.
As mudanças discutidas pelo recém-criado Conselho Político do Governo [DEM, PMDB, PSDB, PR e PMN] serão anunciadas oficialmente durante a próxima semana.
Desde o início do governo, Rosalba Ciarlini é criticada pela suposta influência do marido nas decisões governamentais, fato que ela não nega e que justifica como resultado de uma convivência familiar e política de mais de 40 anos. A governadora decidiu oficializar a colaboração do esposo.
Veja texto na íntegra clicando AQUI.
Nepotismo é crime!
Não. Mas quando plenamente comprovada a intenção de dar privilégio a parentes, o agente público ou membro de poder pode ficar sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
*** Quais as sanções para o ato de improbidade administrativa?
Conforme determina o artigo 11 da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano ao erário público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
*** O que é considerado nepotismo?
Toda contratação de parentes até o terceiro grau em linha direta ou colateral, consangüíneo ou afim, salvo algumas exceções. Portanto, o agente político ou membro de poder não pode dar emprego público com cargo de provimento em comissão, dar função gratificada ou contratar temporariamente pessoas ou firmas sem licitação pertencentes a:
Esposa ou esposo
Filho(a), neto(a) e bisneto(a)
Pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó
Irmão, irmã, tio(a) e sobrinho(a)
Parentes da esposa ou esposo: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filho(a), neto(a), bisneto(a), tio(a), irmão, irmã, sobrinho(a)
Cônjuge do filho(a), neto(a) e bisneto(a)
Cônjuge do tio(a), irmão, irmã e sobrinho(a)
*** Quais são as exceções?
Não é considerado nepotismo quando:
O parente já é funcionário efetivo (concursado naquele poder – não vale ser cedido de outro).
O funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder antes do seu parente ser eleito.
No caso de empregos temporários, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia.
No caso de empresas de parentes, quando a firma se submeteu a um processo regular de licitação.
No entanto, em nenhuma hipótese pode haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor. Por exemplo, a esposa do prefeito é professora da rede municipal. Ela pode ser diretora de escola, pois ficaria subordinada ao secretário de educação, mas não poderá assumir cargo de secretária enquanto o marido for o gestor.
Fonte: //www.mp.pe.gov.br/index.pl/20062612_home