Governo enrola e não convoca aprovados em concurso

Carlos Santos,

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (Ver link: //200.217.213.202/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20120228&id_doc=370346 ) na edição do dia 28/02/2012 a homologação do Concurso Público para provimento de 3.500 vagas para professores da rede estadual de ensino.

Trata-se de um passo fundamental para o futuro da educação no nosso Estado. Inicialmente parabéns aos aprovados, mas gostaria de aproveitar o momento e destacar o descaso do Governo do Estado do RN com relação a outros aprovados em concurso público, mais especificamente os do Detran-RN.

Enquanto que o concurso do Governo do Estado cumpriu rigorosamente o cronograma previsto para o provimento de 3.500 vagas para professores, o mesmo governo teve conduta inversamente proporcional ao não homologar a lista com 285 aprovados no Concurso do Detran-RN.

A data prevista no edital, mesmo após alterações, para a homologação, era 08/02/2011! Veja bem, estamos há mais de 1(UM) ANO ouvindo do Governo do RN que a homologação não pode sair porque isso geraria direito adquirido e não há data prevista para homologar.

Agora pergunto: qual o impacto nos cofres públicos de 285 servidores que apenas irão substituir estagiários e terceirizados em uma autarquia que bate recordes de arrecadação para o Estado? Ressalto que o primeiro e único concurso realizado pela autarquia foi em 1977, ou seja, poucos são os servidores desse período, sendo na maioria cedidos de outros órgãos, estagiários ou terceirizados com desvio de função.

O concurso do Detran-RN foi realizado após um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre Detran-RN, Representantes das Auto-Escolas e Ministério Público Estadual. Atualmente o MP-RN está com uma Ação de Execução do referido TAC na 4ª Vara da Fazenda Pública em Natal (Proc. Nº:  0115248-96.2011.8.20.0001).

Ângelo Júnior – Acadêmico de Direito e webleitor

6 thoughts on “Governo enrola e não convoca aprovados em concurso”

  1. Parabéns, pela crítica ao governo. Fui uma das aprovadas como professora do ensino fundamental, mas fico triste em saber que tantos outros também passaram em concursos públicos e não foram nomeados, nem mesmo homologados. Espero que a governadoria também tenha em mente que também dependemos de outras áreas como por ex: segurança.
    Apesar de tudo fico feliz em que dessa vez eles realmente tenham cumprido as metas e que tudo ocorra bem para todos no ato da nomeação.

    1. Vcs fazem parte do VOLK,eram para usar mais os espaços democráticos como este,professores e fucionários públicos se gostam aplaudam,se não gostam critiquem vcs fazem parte do VOLK!

  2. É importante lembrar ainda que existem centenas de aprovados do concurso da Saúde realizado em 2010, porém o Governo sem explicação cria um hospital/maternidade e chama terceirizados.

  3. Descaso com os demais concursados, só pq não foi concurso realizado pelo atual governo!
    O que atola o orçamento do Estado com pessoal são os cargos comissionados, estagiários e as gambiarras do Poder Público!
    Basta de desrespeito ao cidadão!

  4. Porque será que a Governadora não tira os estagiários e terceirizados do DETRAN e convoca logo os 285 aprovados no concurso?
    Será que realmente não tem recursos? Ou será porque não foi ela quem fez o concurso?
    p.s: O governo até hoje disse que não havia recursos para convocar os aprovados do DETRAN, da PM e da Polícia Civil (esse último começou a chamar a conta-gotas), mas acabou de realiza e homologar o concurso para Professores do Estado.
    Hum… algo tem.

  5. Bem, o que sei sobre o certame, do qual também sou aprovado, é que o tempo de espera para a homologação é por demais abusivo e desleal com os candidatos. Ocorre que não existe prazo para homologar, mas sim prazo para nomear, após a homologação (2 anos, podendo ser prorrogável, por discricionariedade, por mais dois), os candidatos aprovados dentro do número de vagas.
    Penso que diante de todo o exposto, mesmo considerando que a convocação dos aprovados na educação é previsão constitucional, os candidatos aprovados no concurso do Detran-RN estão sendo lesados em seu direito à nomeação, visto ser entendimento do STF o direito líquido e certo a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas, pois após tanto tempo de finalização do certame não existe nem mesmo previsão para o começo da contagem do prazo, que ocorre com a homologação.
    Tudo isso implica em um somatório muito injusto para uma nomeação, de mais de seis anos, contando com a possível prorrogação.
    Quanto tempo vamos esperar para que o Governo saia dessa inércia administrativa e reconheça nosso direito?
    Por quanto tempo ainda a Justiça vai declinar, em uma submissão tão pública e notória, aos atos de controle político de um Governo despreocupado com a efetivação dos direitos de cidadãos que batalham dioturnamente para vencer na vida?
    O Ministério Público tenta na Justiça algo, que segundo consta nos autos da ação 01152489620118200001 é ilegítimo ao Detran-RN cumprir. Vê-se claramente uma forma descabida de protelar a efetivação dos direitos dos aprovados, pois sabe-se que antes de haver a liberação para a realização do concurso a Administração Pública ratifica a possibilidade de fazê-lo.
    Sem mais delongas…….
    ISSO É UMA VERGONHA!!!!!!!!!!

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