segunda-feira - 11/06/2012 - 17:06h
Natal

Juiz derruba decisão e favorece Carlos Eduardo Alves

A Câmara Municipal de Natal “violou o devido processo legal”, ao reprovar contas do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT). Esse é o entendimento basilar do juiz Geraldo Mota, para suspender os efeitos da decisão dessa Casa, que rejeitou contas de Carlos, tornando-o inelegível às eleições deste ano.

“A reprovação das contas nos moldes em que foi realizada implica em supressão da garantia do contraditório e o consequente desrespeito ao amplo direito de defesa (…). Não se reconhecendo tal direito, evidentes prejuízos serão impostos ao autor, sobretudo no âmbito eleitoral, em face das consequências resultantes da inelegibilidade para o pleito deste ano”, assinalou o magistrado.

O juiz foi claro em seu despacho: “Entendo que, no caso, a Câmara Municipal pode não concordar com o exame feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidindo, conforme determinado no Texto Constitucional, porque, assim agindo, viola o devido processo legal”, escreveu na decisão.

Geraldo Mota atestou também, que a Câmara não poderia reprovar contas amparado em fatos que não foram analisados pelo Tribunal de Contas do Estado. “Não houve, portanto, exame pelo TCE dos pontos abordados pela Câmara Municipal do Natal, que resultaram, inclusive, na reprovação das contas do autor, para o exercício de 2008.”

A matéria ainda terá seu mérito julgado posteriormente.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Marcos Pinto. diz:

    Data máxima vênia, o douto Magistrado olvidou o dispositivo legal contido na Carta Magna que dá atribuição exclusiva da fiscalização e julgamento das contas dos municípios às Câmaras Municipais. Com certeza a ação vai chegar ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Aguardemos, pois.

  2. Marcos Pinto. diz:

    Entendo que houve tráfico de influência no TCE via Conselheiro Paulo Roberto Alves (Papau) irmão do Garibaldi Filho e primo legítimo do Carlos Alves, no sentido exato de não examinar pontos decisivos para a reprovação das contas do mesmo, ensejando assim a lacuna arguida pelo douto Magistrado, o que não afasta a análise destas omissões voluntariosas do TCE quando a ação subir em grau de recurso para o STF. Aguardemos o deslinde da ação.

  3. Francy Granjeiro diz:

    Por quanto terá comprado o favorecimento???

  4. Agnelo Soares diz:

    Não sou eleitor em Natal. O que me interessa nesse caso é a questão jurídica, de cuja seara sou habitante. Acompanhei a decisão do TCE, o julgamento da Câmara e a decisão judicial. Para meu entendimento, a Sentença do Juiz é irretocável. parabéns ao Magistrado, que decidiu com base na Constituição. Julgamento político se faz nas urnas. Deixem o povo decidir.

  5. Agnelo Soares diz:

    O problema central é que para alguns democratas a Democracia só vale se coincidir com suas convicções. Os ditadores também são assim.

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