A juíza da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, Giulliana Silveira de Souza, julgou “improcedente” a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sob o número Nº 0600124-67.2020.6.20.0033. Foi desencadeada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade), derivando da campanha municipal de 2020.
Em sua fundamentação, o parquet entendeu que “durante o período da ‘pré-campanha’ eleitoral, haveria o então pretenso candidato Allyson Leandro Bezerra da Silva efetuado, em suas redes sociais, diversas postagens patrocinadas, o que teria ensejado a propositura”.
Pobreza de provas
A pretensão do MPE era que fosse acolhido o reconhecimento judicial da “prática de propaganda eleitoral extemporânea”.
No fechamento de sua sentença, a magistrada profere que “à míngua de provas robustas a embasar as pretensões ministeriais aqui deduzidas, hei de julgar improcedentes os pedidos de fundo veiculados nesta ação”.
Sua decisão foi prolatada nessa quarta-feira (6).
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