• Cachaça San Valle - Topo do Blog - 01-12-2024
quinta-feira - 29/09/2011 - 19:03h
Saúde e Justiça

Mobilização tenta criar estatuto para “doente crônico”

Do Portal do STF

Uma petição com mais de dez mil assinaturas defende a criação do estatuto jurídico dos doentes crónicos, já que estes consideram que não podem ser avaliados pelos critérios que são aplicados às vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Ouvido pela TSF, Paulo Alexandre, um dos promotores desta petição apoiada por mais de 40 associações de doentes crónicos, lembrou que a situação actual faz com que as doenças crónicas sejam avaliadas por uma “tabela de acidentes de trabalho e doenças profissionais”.

“Esta situação cria muitas injustiças e não se salvaguarda os doentes crónicos, pois para as mesmas doenças podemos ver aplicados critérios diferentes”, acrescentou.

Segundo Paulo Alexandre, a junta médica que analisa um doente com cancro da mama pode atribuir-lhe 55 ou 85 por cento de incapacidade, ao passo que a um com esclerose múltipla podem ser atribuídos de 20 ou 80 por cento.

“Esta variabilidade não depende propriamente da doença, mas sim mais da junta médica e do relatório que o médico faz com um a analogia à tabela nacional de acidentes pessoais e doenças profissionais”, explicou.

Saiba mais AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde

Comentários

  1. Giana diz:

    Mas isso é em Portugal, né? Abs

  2. Sandra Santos diz:

    Poxa, você esqueceu de dizer que a matéria é do STJ de Portugal, e não do Brasil. Aqui temos também o STJ.
    Porém, ao escrever crônico, você usou acento circunflexo, enquanto crónico pelo português de Portugal usa-se o acento agudo. Eis como diferenciar se a matéria é do Brasil ou de Portugal, quando pelo site não é possível identificar a origem.
    Mas valeu!
    Ah! A propósito, já estão se mobilizando e colhendo assinaturas para um Estatuto Brasileiro para Pacientes de doenças Crônicas. Ok!

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.