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quarta-feira - 03/06/2015 - 16:44h
Gastança

O mau exemplo, em plena crise, do Ministério Público

Pois é, Carlos Santos.

A reeleição continua no MP/RN. Veja lá no PortalNoAR.

O custo da festa da reposse, com um edital recheado de arranjos e floretês, ao custo de 42.000 reais, num flagrante desrespeito à crise financeira que nos atinge.

Imagine se essa festa, com todas as exigências florais do edital, fosse realizada por alguma prefeitura ou outro qualquer órgão do Executivo.

Era Ação de Improbidade na hora…

François Silvestre – Webleitor e escritor

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Categoria(s): Administração Pública / E-mail do Webleitor / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. ROSANA diz:

    François Silvestre é ; Escritor, professor de português, webleitor e “dedo-duro”,rs

  2. Junior diz:

    O mp daqui já demonstrou que é muito caro e,o pior,totalmente inutil.

  3. francisco César Nascimento diz:

    Eles podem fazer essa falta de respeito para com nos mortais.

  4. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Caro François, a nossa manjada e useira cultura do desrespeito a Lei, infelizmente justifica e geralmente aplaca quaisquer criticas ao famoso Parquet. Mesmo que saibamos, ser este, muitas e muitas vezes principal vetor do uso e abuso do desrespeito ao artigo 5º, inciso II da nossa Constituição dita Cidadã, vejamos:

    De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato, do qual concluímos que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades.

    Como vimos, o artigo acima transcrito, deixa claro que o principio da Lei e (ou) da legalidade está umbilicalmente ligado a todas as ações, não só dos particulares, mas, sobretudo daqueles que representam entes públicos. Nesse mister o Ministério Público, mais que qualquer outra instituição de natureza estatal e pública, tem não só o dever, mais ainda a obrigação de redobrar esforços quanto a atenta observação do cumprimento da lei em seus princípios norteares, sobretudo na condução da res pública.

    Caro François, fui pessoalmente atingido por escabrosas ações do Ministério Público, ações essas fundadas em denúncias sem nenhum fundamento, as quais me atingiram de maneira covarde a minha integridade e a minha honra pessoal. Só para teres uma breve noção, fui restringido em minha liberdade e o meu direito de ir vir no âmbito de minha própria família, tendo inclusive restrições para ter algum contato com minha saudosa mãe.

    Essas decisões à época, foram tomadas por um dito Promotor, Promotor esse com no máximo 25 anos de idade, diria ainda nas fraldas, sem nenhuma capacidade e (ou) maturidade para se ouvir, ver e avaliar complexas questões de cunho familiar, no que redundou afastamento da casa dos meus, afastamento esse, repise-se, fundado em denuncias que ao fim e ao cabo do processo, comprovadamente restaram infundadas, covardes e criminosas.

    Não obstante todo esse revés de ordem pessoal, no qual o MP tem manifesta responsabilidades pelos desatinos do então “ilustre Promotor de fraldas, à meu ver o Ministério Público se faz e seresta necessário, dado que a nossa cultura macunaímica, infelizmente não apenas justifica, mais ainda torna imprescindível sua atuação, a qual necessariamente deve merecer reparos e ser objeto de acurada e sistemática fiscalização dos entes públicos institucionais e do cidadão.

    Como podes denotar, assinalei a questão da idade do Promotor a frente do caso, mais ainda para evidenciar a minha visão e manifesta necessidade de que seja revista a idade mínima e a práxis do múnus da advocacia para se iniciar carreira tanto de promotores quanto de juízes. Essa questão, entendo fundamental pra que tomadas de decisões de natureza, tal e qual a de que fui vítima e que ocorre rotineiramente em nosso país, vitimando pessoas absolutamente inocentes, possam ter uma menor probabilidade de acontecerem.

    Nessa toda, tenho que, para além de movimentos de reflexão, agregação de ideais e pensamento crítico sobre o Ministério Público brasileiro, tais como o Grupo Nacional de Membros do Ministério Público (www.gnmp.com.br) e o Movimento do Ministério Público Democrático (www.mpd.org.br), cidadão, órgãos de imprensa e povo brasileiro, são vocês que, definitivamente, independente de convite, devem avaliar, e dizer, bater na porta, no email ou no telefone, fazer uso da voz e da vez.

    Definitivamente, está-se diante de uma instituição e de um Ministério Público que, pelo seu ideal, deve ser celebrado, mas que, pelo real, precisa ser cobrado, cada vez mais, inclusive pelo exercício das funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a sua finalidade (artigo 129, IX, da Constituição), no limite do que preconiza sua operosa, complexa e seguramente pretensiosa missão constitucional, incluindo-se aí o desafio de, juntamente com as demais instituições, transformar a realidade. Um Ministério Público orgulhoso do passado, crítico com o presente e não menos atento e preocupado com o seu futuro, com o porvir.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  5. souza junior diz:

    François Silvestre tem posição corajosa e elogiável. A omissão crítica dessa e ou outras instituições nos conduzirá na formação de classes de intocávéis. Temos que desmistificar servidores públicos com autodenominação de agentes políticos. Percebem da mesma fonte: Erário público, então, os mesmos deveres legais, inclusive, morais.

  6. Sueli Andrade diz:

    Concordo literalmente com as palavras desse grande escritor e professor, Francois Silvestre. Não podemos calar com um abuso desse! O Brasil enfrenta uma crise pesada, o RN não é diferente, portanto senhores representantes do Ministério Público, os senhores tem que dá bons exemplos e não fazer o que fizeram, gastando um montante desse como se ignorassem a crise enfrentada por todos nós. É lamentável!!

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