A inserção do nome do atual prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado (PR), na lista divulgada nesta terça-feira (12) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), refere-se ao período de 2003 em que ele presidiu a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN).
O fato foi que o TCE detectou a ausência da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no processo de um serviço de recomposição de pavimentação contratado pela Caern. “Nesse caso fica claro que o Tribunal de Contas do Estado não reconheceu que houve nenhum desvio de recursos ou qualquer outro ato de improbidade administrativa”, informa a assessoria do prefeito.
“Trata-se de uma falha na formalização de um processo, pelo qual, de acordo com Estatuto e Regimento Interno da Caern, não cabe ao presidente do órgão a responsabilidade de fiscalizar a ART das obras”, acrescenta.
Jaime Calado recorreu do processo antes da divulgação da lista. “Esse fato não altera o meu projeto de reeleição. Tenho 40 anos de serviço público e já atuei nas esferas municipal, estadual e federal. Por onde passei fui reconhecido pela responsabilidade e honestidade dos atos praticados”, declarou.
Luiz Eduardo Carneiro
O secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, Luiz Eduardo Carneiro Costa, se diz surpreso com o fato de seu nome constar da lista divulgada pelo TCE dos “gestores que tiveram contas julgadas irregulares”.
“O que existe é aplicação de multa por erro formal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que o secretário julga já paga, mas, por via das dúvidas, está fazendo novo recolhimento, no valor de R$ 600,00, por se tratar de duas multas (processos relativos à sua gestão na Secretaria Estadual de Educação). A dúvida é gerada tendo em vista que a pessoa encarregada de fazer o pagamento, à época, faleceu ( ano passado), poucos dias depois que o secretário recebeu a citação do TCE para recolhimento dos valores referentes às multas”, afirma sua assessoria.
A Lei de ficha limpa é clara. Quem for condenado em instância colegiada será inelegível. O TCE não é instância colegiada judicante. Não julga pessoas, julga contas. E contas não são candidatas. Essa lista é fofoca de luxo. Mídia para exposição e mostrar serviço. O TCE não é judiciário. É órgão auxiliar do Legislativo. Ninguém, dessa lista, estará inelegível. A não ser por outro motivo, no lugar certo que é o judiciário.