• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
sexta-feira - 12/09/2014 - 09:03h
Mossoró

Prefeitura deve rever enquadramento de agentes de endemias

Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicado dos Trabalhadores da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE-RN) foi julgado procedente pelo juiz Cleanto Fortunato da Silva. A ação tramita na Vara da Fazenda Pública de Mossoró, tendo como requerido o Chefe do Executivo Municipal. A autoridade deverá promover, em até 30 dias, o enquadramento dos Agentes de Combate às Endemias nos termos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração em vigor.

A entidade sindical alega que esses agentes, que tiveram seus cargos criados pela Lei 2235/2006, não foram efetivamente enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional da Saúde. O impetrado, em sua defesa, suscitou, entre outras coisas, carência da ação em razão da ausência de capacidade processual do Sindicato por não possuir registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, argumento pelo julgador.

Omissão da Prefeitura

Após dizer que o Mandado de Segurança encontra previsão no texto constitucional, Cleanto Fortunato da Silva explicou que esse tipo de ação tem por fundamento, a omissão do Poder Público no exercício de atribuição que lhe é própria e que resulta, neste caso, em lesão a direito da categoria.

O dispositivo da sentença afirma que o Prefeito do Município de Mossoró deverá promover o enquadramento dos Agentes de Combate às Endemias nos termos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional da Saúde, instituído pela Lei Complementar nº 020/2007, com vencimento previsto em seu Anexo I, Classe “B”.

Os efeitos patrimoniais indiretos são devidos desde a data do ajuizamento da ação. A administração deverá arcar ainda com o pagamento das custas processuais.

Veja matéria AQUI.

 

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde

Comentários

  1. Pollyanna diz:

    A prefeitura nao resolveu ainda a questao do plano cargo por que 144 agentes de endemias de mossoro estao inrregular nao passaram em concurso, o prefeito vai cumprir a determinaçao ministerio publico colocar os 144 que nao passou em concurso e depois sim, vai ser feito o correto chamar os concursados enquadrar todos que estao regulares no plano

  2. lucas diz:

    isso nao cabe ainda ser julgado no STF?

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.