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domingo - 21/02/2021 - 11:18h

Prescrição e impunidade

Por Odemirton Filho 

Um dos temas que causa indignação à sociedade brasileira é o fato daquele que pratica um crime deixar de ser punido em razão da demora de um processo. É a chamada prescrição, isto é, a perda do direito do Estado de punir pelo decurso de tempo.Crime do colarinho branco, impunidade, prisão, algemas, corrupção

Cabe esclarecer, entretanto, que cada fase para se apurar um crime tem um prazo a ser observado pelos órgãos do sistema punitivo.

Assim, temos um prazo para concluir à investigação do crime pela Polícia, um prazo para que o Ministério Público apresente a denúncia, um prazo para o réu apresentar a sua defesa e, por fim, um prazo para que o juiz realize a instrução processual (determinar a realização de provas, ouvir testemunhas e o réu).

Além disso, existem vários recursos que os advogados dos acusados podem apresentar para os Tribunais Superiores, atrasando o trânsito em julgado, ou seja, quando, não cabem mais recursos, para, só então, o réu começar a cumprir a pena imposta.

O prazo de prescrição, ou seja, que o juiz não poderá mais condenar o réu, depende da pena prevista para o crime praticado, o que se chama no jargão jurídico prescrição da pretensão punitiva. Há, ainda, a prescrição da pretensão executória, quando o acusado já foi condenado.

Por exemplo: se o máximo da pena prevista para o crime for superior a doze anos, o prazo de prescrição será de vinte anos. Se o máximo da pena é superior a quatro e não for superior a oito anos, o prazo de prescrição será de doze anos.

Ressalte-se que são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

É certo que não se pode negar que os prazos de prescrição, em alguns casos, são longos. Porém, a depender da quantidade de processos que os juízes e os Tribunais tenham para julgar, bem como dos recursos apresentados pelos advogados dos réus, o crime poderá prescrever.

E o pior: se a prescrição ocorrer em relação aos os crimes do colarinho branco as críticas ao Poder Judiciário são mais ácidas.

Aliás, em recente livro de sua autoria, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou:

“Entre nós, no entanto, um direito penal seletivo e absolutamente ineficiente em relação à criminalidade de colarinho branco criou um país de ricos deliquentes. O país da fraude em licitações, da corrupção ativa, da corrupção passiva, do peculato, da lavagem de dinheiro sujo”.

Como exemplo, citemos o caso dos fiscais envolvidos no esquema que ficou conhecido como escândalo do Propinoduto, no Rio de Janeiro, que podem ser alcançados pelo instituto da prescrição, após vários recursos interpostos pelos seus advogados, conforme divulgado pela imprensa nos últimos dias.

Mas não precisamos ir longe. Aqui e ali ocorrem crimes do colarinho branco e alguns figurões da fina flor da sociedade ficam à espera da prescrição, confortavelmente sentados à mesa, saboreando um bom uísque ou vinho.

Enfim, se por um lado ninguém poderá ficar eternamente à espera de ser punido pelo Estado-juiz, por outro, a sociedade não tolera a impunidade daqueles que cometem crimes, principalmente, do colarinho branco.

Parafraseando Cesare Beccaria: “a certeza da punição, mais do que a intensidade da pena, é, sem dúvida, o grande fator de prevenção da criminalidade”. 

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    No caso do TRIPLEX foram apresentados 413 recursos. Foram tantos recursos que um ministro do STJ resolveu encaminhar o processo ao STF.
    Quando acontecerá a reforma judiciária. Quando acabarão com a prescrição para crimes de corrupção?
    A sociedade começa a perder a paciência. Prova disto são os xingamentos a corruptos dentro de supermercados de cidades do interior nordestino. É a sanção social se fazendo presente.
    Tudo o que o povo quer é ver corrupto com os bens confiscados, aposentadorias extintas e na cadeia.
    E isto está perto de acontecer.
    Parabéns ao Professor Odemirton Filho pela brilhante aula e abordagem de assunto tão relevante.

  2. Rocha Neto diz:

    Que belo artigo com linguagem e colocações técnicas lúcidas, só quem é do meio pode e deve assim se expressar. Parabéns!!!!

  3. João Claudio - PhD in nothing diz:

    Ora, a constituinte, parida em1988 por um magote de políticos corruptos já dá sinais de caduquice, que dirá o código penal, feito nas coxas por um magote de gagás.

    Pensando bem, o código tá bem atualizadin. Tá ô num tá?

    – CUMA? FALE MAIS ALTO.

    – O CÓ-DI-GO PE-NAL TÁ BEM A-TU-A-LI-ZA-DO-ZIN.

    – FA-LE MA-IS AL-TO.

    – VÁ TO-MAR NA BA-SSÔ-RA. OU-VIU????

    – NÃO! EU NASCI EM 1940. UZUVIDUS TÃO CHÊI DE CERA. TÔ MÔÔÔCO, CEGO SURDO, NUMA CADEIRA DE RODAS, E O ESCAMBAU.

    – APIOS PEÇA PRA CAGAR E SAIA.

    – CUUUUUUUUMA??? PÁTRIA AMADA BRASIL SIL SIL. NÉÉÉÉ?????

    – KKKKKKKL Fazer o quê??? Só matando, né não?

    – VIVA O BRASIL SIL SIL

    – Tá bom! Chega! Tu tá certo e mundo tá errado. Cuidado para não ser atrolelado pelo Haiti. Viu?

    – CUMA???

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