Tendo como parâmetro decisões de tribunais estaduais respaldadas no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão do desembargador Cláudio Santos que acata, em parte, decreto da Prefeitura do Natal (veja AQUI) sobre consumo de bebidas alcoólicas, funcionamento de escolas e do comércio, em desacordo com o decreto estadual 30.516/21, que entrou em vigor neste sábado (24).
As restrições ao consumo de álcool em locais públicos são um dos principais instrumentos das autoridades sanitárias para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19) e manter o funcionamento dos hospitais em níveis seguros, sem risco de colapso.
Caso concreto
A PGE entende que a decisão do desembargador quebra o paradigma, segundo o qual os entes federados podem legislar sobre medidas sanitárias de proteção à vida, mas havendo conflito no exercício da competência concorrente, prevalece a norma mais rígida, especialmente no que se refere à circulação de pessoas.
Foi esse o entendimento do desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em março, ele acatou pedido do Ministério Público e reformou decisão de primeira instância, determinando que a Prefeitura de Carnaúba dos Dantas cumprisse integralmente os termos do decreto estadual 30.419/21, com regras mais restritivas que às locais, sobre o fechamento das atividades não essenciais.
Nota do Blog – Já postamos anteriormente e reafirmamos: o prefeito Álvaro Dias (PSDB) joga para a plateia, tão somente. É do jogo político, digamos.
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