O relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente ao período legislativo de 2014, conforme o Blog Carlos Santos apresentou em primeira mão – em resumo – (veja AQUI ou abaixo), é um trabalho que dissecou o uso de recursos públicos na manutenção da Câmara Municipal de Mossoró e seus componentes.
O relatório está concluído desde o dia 11, já disponível no site do TCE (veja AQUI). O relator foi o conselheiro Renato Dias.
Nesse trabalho técnico, os auditores do TCE relatam ao longo de dez capítulos várias irregularidades que precisam ser sanadas, além de não mais repetidas pela Casa.
Veja um resumo abaixo:
I – Indevida destinação de recursos financeiros aos gabinetes dos Vereadores para custeio de despesas administrativas (Verba de Gabinete).
“A transferência habitual de determinado valor (mensalmente), ainda que limitado por lei, aos Vereadores, com vistas à realização de discricionárias despesas de custeio dos gabinetes, de caráter ordinário e habitual, ou seja, que se repete durante todo o exercício, seja mediante repasse prévio (regime de adiantamento) ou repasse a posteriori (ressarcimento), reputa-se irregular, sendo irrelevante, nesse caso, a nomenclatura conferida para caracterizá-la. Tais despesas devem ser submetidas ao regular processo de planejamento e execução pela administração da Câmara, sob pena de configurar indevida descentralização orçamentário-financeira dos gastos públicos”, cita o relatório.
Propaganda personalista/ausência de interesse público
“Dos referidos dispositivos constitucionais, infere-se, portanto, que a observância à necessária publicidade em harmonia com o princípio da impessoalidade exige que a publicidade das ações realizadas por agentes públicos deve sempre visar o interesse público, jamais envolvendo, sob qualquer forma ou pretexto, elementos que promovam a imagem pessoal do agente. 52. Outro ponto que merece destaque, é a imperiosa distinção que deve ser feita entre divulgação “da atividade parlamentar” e divulgação “do parlamentar”, cita.
“Nos diversos documentos analisados, foi possível verificar despesas com: divulgação das ações individuais dos vereadores em carro de som, em programas de rádio, televisão, jornal, redes sociais e outdoors; confecção de encartes, panfletos e folders para distribuição; criação e manutenção de blogs e sites pessoais; serviços fotográficos e de filmagem; produção de banner, faixas e bandeiras e veiculação de matérias pagas em jornais, tais como o “Gazeta do Oeste” e “Jornal de Fato”. Todas as referidas despesas encontram-se detalhadamente relacionadas no Anexo I do presente relatório”, assinala.
III – Despesas com combustíveis – Ausência de comprovação da finalidade pública/
IV – Despesas com aquisição de peças e serviços para veículos particulares – Ausência de comprovação da finalidade pública.
VI – Violação às regras constitucionais e legais de exigência de licitação.
VII – Despesa com locação de imóvel – inexistência de interesse público.
VIII – Despesa com assessoria e consultoria – ausência de documentos hábeis a comprovar a efetiva prestação do serviço.
IX – Despesas com Refeições/Alimentação – Ausência de comprovação da finalidade pública.
X – Despesas com material gráfico – aquisição com empresa impedida de contratar com a Administração Pública.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter com notas em primeira mão clicando AQUI.
É o mundo todo metendo a mão.
Não apenas eu, mas acredito que toda Mossoró desconfia da farra com dinheiro publico.
Só não imaginavam que a farra é ”muito mais maior ”.
Conserto e combustíveis para veiculos particulares?????? Regabofes para convidados em Restô??? KKKKKKKKKKK
Se houver mais investigações, mais podres surgirão.
”Arrocha” CMM. Se melhorar estraga.
Enquanto isso….Tadim do povo KKKKK
“I – Indevida destinação de recursos financeiros aos gabinetes dos Vereadores para custeio de despesas administrativas (Verba de Gabinete).”
ESTA É A IMORALÍSSIMA LEI DA MORDOMIA DOS VEREADORES.
Isto prova que eu estava certo quando gritava contra esta imoralidade.
Podem me processar mil vezes, posso tirar a cadeia que tirar, mas não me calarei frente a este e outros despautérios. Até porque não consigo ver crianças chorando com fome ao chegar às escolas públicas de Mossoró perguntando pela MERENDA ESCOLAR e fazer-me de cego quando constato vereadores se banqueteando nos restaurantes com dinheiro público.
TUDO O QUE EU DENUNCIEI NESTE BLOG FOI APURADO E COMPROVADO QUE É VERDADE!
Aos que me visitarem quando preso estiver por escrever a verdade neste blog, que me levem melão e mamão, minhas frutas favoritas.
Ao Padre Talvacy Chaves e a todos que leem os meus comentários, que rezem por mim.
GRAÇAS A DEUS A LEI DA MORDOMIA DOS VEREADORES ESTÁ COM OS DIAS CONTADOS.
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NÃO ERRAMOS QUANDO DAMOS MUITO DE NÓS POR UMA CAUSA JUSTA. ERRAMOS QUANDO ESPERAMOS O RECONHECIMENTO DOS QUE NÃO SABEM VALORIZAR A NOSSA SINCERIDADE.
Inácio Augusto de Almeida
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O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN JULGARÁ ANTES DAS ELEIÇÕES OS RECURSOS SAL GROSSO?
SE SAL GROSSO PRESCREVER COMO PODEREI DIZER AOS MEUS FILHOS QUE O CRIME NÃO COMPENSA?
faltou destacar pra que serve a tal da camara cultural.
PROVA DE QUE ALERTEI OS MEMBROS DO TCE PARA A LEI DA MORDOMIA DOS VEREADORES.
Inácio Augusto de Almeida diz:
12 de outubro de 2015 as 4:25
Finalmente vão verificar a VERBA DA MORDOMIA DOS VEREADORES.
Eu quero ver se vai aparecer algum jornal ou rádio dizendo que fez campanha em Mossoró contra a imoralidade que é a VERBA DA MORDOMIA DOS VEREADORES.
Somente este blog, através dos meus comentários, clamou contra este absurdo.
Onde já se viu o contribuinte pagar GASOLINA, HOTEL, RESTAURANTE, PASSAGENS AÉREAS, TELEFONE. ASSINATURA DE JORNAIS E REVISTAS, PEÇAS DE CARRO E PNEUS, TELEFONE, IPTU, ÁGUA, LUZ e tudo o mais que um ser vivente possa imaginar para os vereadores? Não é possível que agora a farra não acabe.
TCE observe quantas passagens aéreas foram usadas no período da Copa do Mundo pelos vereadores de Mossoró. E qual a despesa de hospedagem de vereadores nos dias em que jogos do Brasil eram disputados em outras cidades. Atente TCE, para o gasto de combustível de cada vereador. Verifique se é possível um carro rodando dia e noite sem parar consumir tal quantidade de combustível. Veja TCE, se as despesas feitas em restaurantes se referem apenas a alimentação ou nela estão incluídas vinhos finos.
Passe TCE, o PENTE FINO nesta VERBA DA MORDOMIA DOS VEREADORES.
É isto que os mossoroenses esperam dos senhores ministros do TCE.
Deus ouviu as nossas preces.
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OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM OUTUBRO? VÃO DEIXAR SAL GROSSO PRESCREVER?
OUTUBRO AINDA NOS RESERVA GRANDES E ALEGRES SURPRESAS.
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NESTE MESMO ESPAÇO,Tribunal de Contas fará inspeção de “rotina” em Câmara, PUBLIQUEI MAIS DOIS OUTROS COMENTÁRIOS DENÚNCIAS.
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O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN JULGARÁ ANTES DAS ELEIÇÕES OS RECURSOS SAL GROSSO?
Ou frescura da P… Todo mundo sabe que isso não dá em nada.
Amigo Carlos Santos, e a pesquisa da Consult como o Sr publicou aqui em seu blog? O que houve? Foi Abafada? Terminou e não pode ser divulgada? Ou o Sr. recebeu alguma ligação pra não divulga-la?
NOTA DO BLOG – “Waguinho”, boa noite.
Eu noticiei a pesquisa de campo, não disse, antecipei, prometi, garanti ou insinuei que iria publicar.
Ela deverá ser publicada pela imprensa da capital.
Sinto muito decepcioná-lo: eu não recebi para abafá-la ou alguma ligação.
Obrigado pela leitura diária e fiel.
Abração, querido.
Alguma novidade nessa matéria.
Tem um processo no TJRN de 2002 pelo mesmo motivo.
E a justiça do RN que anda no lombo de tartaruga, pouco tem feito.
assim esses nobres vereadores, uns com 20 anos de mandato, outros querendo 30, 40 anos vão continuar rindo da sociedade.
Avante Mossoró.
Em 1996 foram 24 nobres vereadores, hoje por enquanto são 21.
Avante mossoró.
Enquanto isso, nós trabalhadores e pagadores dos impostos somos obrigados a arcar com as regalias desses “representantes” que só pensam em seus próprios bolsos. É muita mordomia para esses vereadores, está na hora de dar um basta. Somos obrigados a reduzir nossos gastos para não faltar no final do mês, enquanto eles ficam rindo de nossa cara. É preciso darmos um basta. Pobre Mossoró.