Sem nenhuma dificuldade, a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) conseguiu aprovar em sessão ordinária remota dessa terça-feira (16) da Câmara Municipal de Mossoró, o Projeto de Lei 1275 de 8 de junho de 2020, que suspende o pagamento da contribuição previdenciária do município até o fim do seu mandato (31 de dezembro próximo).
A matéria chegou à Casa no último dia 9 e tramitou em “regime de urgência especial”. Alcança parcelamentos e reparcelamentos, devidos pelos Poderes Executivo e Legislativo ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Mossoró. A gestão ficará de março a dezembro deste ano sem dar sua contribuição (patronal).
Pelo projeto, o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (PREVI-MOSSORÓ) fará a apuração dos valores devidos, que serão pagos em até 60 meses, sem a incidência de encargos, observado o futuro regulamento da Lei Complementar Nacional que está em aberto. Ou seja, não existe pleno amparo legal à aprovação do projeto e ele poderá ser questionado judicialmente.
O Previ tem 818 aposentados e pensionistas e um patrimônio líquido de R$ 72 milhões. A folha mensal é de R$ 3,5 milhões.
Veja como votaram os vereadores:
Manoel Bezerra (PP)
Zé Peixeiro (PP)
Rondinelli Carlos (PL)
Maria das malhas (PSD)
Naldo Feitosa (PSC)
Flávio Tácito (PP)
Aline Couto (PSDB)
Alex Moacir (PP)
Didi de Arnor (Republicanos)
Sandra Rosado (PSDB)
Ricardo de Dodoca (PP)
Francisco Carlos (PP)
Tony Cabelos (PP)
Votaram contra
Ozaniel Mesquita (DEM)
Petras Vinícius (DEM)
Raério Araújo (PSD)
Alex do Frango (PV)
Gilberto Diógenes (PT)
Genilson Alves (PROS)
A presidente da Câmara Municipal, governista Izabel Montenegro (MDB), não precisou votar. Emílio Ferreira (PP) faltou à sessão.
Nota do Blog – O que Rosalba e seus cavaleiros legislativos do apocalipse fizeram hoje é prenúncio de grande problema para o futuro, como ocorrido no Governo do RN, a partir do fim de sua gestão em dezembro de 2014.
Forma de aprovação lembra também votação de autorização para empréstimo de quase R$ 150 milhões (veja AQUI). Não se permitiu discussão técnica sobre o caso. Chegou, votou. O servidor, principal interessado, não pode se manifestar.
Pobre Mossoró!
Voltaremos ao assunto mostrando fio histórico, bastidores e o que está por trás dessa decisão. Aguarde!
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Se vivêssemos em um País sério, isso jamais seria possível. Simplesmente é apropriação indébita indireta. Resta saber qual vai ser a conduta do MP.
Dar uma de doido…
Os servidores municipais são muito passivos. Não é possível que não se organizem contra esse absurdo!
Caro CS,
O ato votado pela câmara (a lei), é flagrantemente ilegal.
Se levado a termo ira configurar ato de improbidade administrativa por parte da prefeita.
Anote aí…
Apenas e tão somente mais uma constatação do teor quanto à minha repetida fala/afirmação (LEMBRAM?)
Ao pessoal da extrema direita, desde sempre é dado o “direito” e a faculdade do permanente exercício do secular exercício do poder, seja através da manipulação sistêmica, da corrupção, da fraude, da malversação de valores sejam materiais e imateriais, bem como, se necessário for matar diretamente o povo excluído, já que indiretamente mata diuturnamente, através de métodos e estratagemas que a maioria não consegue enxergar, ao fim e ao cabo, determinando a letalidade face aos corpos da maioria ignara no campo da fome, da falta de edução cultura e saúde…!!!
O Neo – nazifascista governo da Cavalgadura Mor, o governo imperial da Rosa Laranja Ciarline Rosadus simbolizada na Monarquia Rosadus, dentre outros, aí está pra confirmar ipssis literis o teor da munha reles e insignificante escrita…!!!
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.
SE NÃO DESCONTAR DOS SERVIDORES TUDO BEM, MAIS SE NÃO AI É APROPRIAÇÃO OU SEJA ROUBO.
Já tinha feito com os consignados da CEF, o empréstimo absurdo, e agora com a previdência… o MP de Mossoró não tá vendo…acho que é por causa da PANDEMIA! A fiscalização tem muita culpa nessa história, não existe em Mossoró. um verdadeiro “faz de conta”.