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Mossoró é um país à parte no quesito “impunidade”

Mossoró é uma cidade abençoada por Deus e com políticos impunes por natureza.

Dá até uma canção.

Entre os políticos locais, há quem colecione mais de 80 demandas judiciais.

Tem gente acumulando acima de 40 denúncias, coisa até modesta, que se diga.

Condenações aqui, ali, acolá. Desse patamar não passa.

Temos também casos de falhas infantis em acusações, que proporcionam “absolvição sumária”.

Procedimentos aos borbotões abertos por Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado (TCE), da União etc.

Realmente, Mossoró é um país à parte.

E assim continuará.

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Réus são beneficiados por pecados primários da acusação

A sentença do juiz da Cláudio Mendes Júnior, titular da 3ª Vara Criminal de Mossoró, no caso da “Operação Vulcano” (veja postagem mais abaixo ou clicando AQUI), traz um aspecto particularmente curioso e preocupante.

Muito curioso e preocupante, que se diga.

O magistrado inocentou a ex-prefeita Fafá Rosado (DEM, hoje no PMDB), seu irmão Gustavo Rosado (ex-chefe de Gabinete e prefeito de fato) e mais outras cinco pessoas, ao identificar “inépcia da inicial por ausência de individualização da conduta e de justa causa, além de excesso de prazo para início da ação penal.”

Enfim, acatou a tese da defesa.

Simplificando, o Ministério Público do RN (MPRN), órgão acusador, teria cometido pecados primários em sua peça, que favoreceram os dois réus e outros envolvidos. Daí a “absolvição sumária”.

Nada a comentar.

* Glossário Jurídico: Inépcia – Característica da petição inicial, denúncia ou queixa que, por não atender às exigências legais ou por ser contraditória, é rejeitada pelo juiz, não produzindo os efeitos previstos

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