O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com ação cautelar na Justiça potiguar para impedir os saques do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (FUNFIR) de aplicações financeiras a vencer contratadas através de instituições financeiras (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) por parte do Governo do Estado.
O pedido foi enviado pela 60ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal e aguarda decisão, uma vez que o projeto que libera o uso dos recursos deverá ser apreciado em votação na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (18).
O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da capital.
O Funfir é administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do Rio Grande do Norte (IPERN),
Em decisão publicada nessa quinta-feira (22), o juiz da 33ª Zona Eleitoral, Breno Valério, determinou a imediata suspensão do Censo Municipal da Prefeitura de Mossoró.
Promotor não recebeu informações do gestor (Foto: Web)
A suspensão foi concedida em caráter liminar dentro de uma Ação Cautelar impetrada pelo Ministério Público Eleitoral.
No documento, o MPE visa apurar uma suposta prática de abuso de poder cometido pelo prefeito Francisco José Júnior, decorrente da realização do Censo Municipal durante o período eleitoral atual. A ação foi ajuizada a partir de uma representação formulada pelos vereadores Genivan Vale (PDT) e Tomaz Neto (PDT) e entregue ao órgão.
Gestor não dá informação
O promotor eleitoral com atuação na 33ª Zona, Daniel Robson Linhares, expõe no processo que, após receber a representação, notificou o gestor municipal (prefeito Francisco José Júnior-PSD) para que fossem apresentadas informações sobre os fatos representados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Contudo, decorrido o prazo, não houve apresentação de resposta.
Com a ausência de resposta da Prefeitura Municipal de Mossoró, o Ministério Público Eleitoral pediu que fosse suspenso o censo até que fossem concluídos os procedimentos investigatórios dos quais é alvo.
Nota do Blog Carlos Santos – MPE e Justiça Eleitoral agiram bem, como os próprios vereadores que provocaram essa decisão.
Esse censo envolve uma soma vultosa (mais de R$ 4 milhões), num período eleitoral e sem esclarecimentos translúcidos. Na verdade, o próprio prefeito não respondeu a interpelação sobre informações do MPE.
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Saiu agora à noite, manifestação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio de Mello, quanto à ação cautelar que tenta liminar para retorno provisório aos cargos da prefeita e vice cassados/afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).
Mello preferiu remeter a matéria à própria relatora, ministra Laurita Vaz, que já concedera duas liminares no dia passado – beneficiando os dois.
Enfim, no plantão de Marco Aurélio no TSE, a situação de Cláudia e Wellington continua sem avanço.
Podem ficar mais alguns dias aguardando pronunciamento monocrático (individual) do TSE.
Francisco José Júnior (PSD), prefeito provisório de Mossoró, segue em seu mandato-tampão.´
Só hoje às 10h36 minutos o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cientificou a Câmara de Mossoró de sua decisão tomada ao final da tarde de ontem (segunda-feira, 11), quanto à nova mudança na Prefeitura de Mossoró.
Refere-se à liminar que garantiu o retorno da prefeita e vice, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), em julgamento de ação cautelar (veja AQUI) protocolizada por seus advogados na sexta-feira (8).
Mas na prática, prefeita e vice ontem à tarde mesmo reassumiram cargos.
– Isso pode, Arnaldo?
Francisco José Júnior (PSD), presidente da Câmara Municipal, estava como prefeito interino e saiu do cargo sem ser comunicado oficialmente pela Justiça Eleitoral. Perdeu algumas horas a mais de gestão provisória.
Na prática, o açodamento não implica em nenhuma sanção contra prefeita e vice.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu hoje por 3 votos contra 2, pela concessão de liminar para o segundo retorno da prefeita e vice cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e vice Wellington Filho (PMDB).Cláudia e Wellington: terceira liminar vitoriosa
Eles aguardarão julgamento de recursos contra a cassação no exercício dos mandatos, assim entendeu majoritamente o plenário do TRE.
O voto do relator da matéria, uma ação cautelar protocolizada na sexta-feira (8) pelos advogados dos réus, o juiz federal Eduardo Guimarães, foi pela manutenção do afastamento. O juiz fez incisiva defesa do seu voto (veja AQUI).
Ele foi seguido por Artur Cortez.
Votação
Mas três votos divergente resolveram o retorno provisório dos cassados, até julgamento de recurso-mérito da questão: Nilson Cavalcanti, Carlo Virgílio e Verlano Medeiros.
João Rebouças alegou suspeição e não votou.
A ação cautelar foi o “remédio jurídico” preliminar utilizado pela defesa, contra a sentença mais recente do juiz da 33ª Zona Eleitoral – José Herval Sampaio Júnior. Julgando dois processos com pedidos de cassação e outras sanções, ele emitiu decisão comum que resultou na oitava cassação dos réus e segundo afastamento.
O TRE concedeu hoje a terceira liminar a Cláudia e Wellington e segue sem julgar o mérito de nenhum dos processos de cassação, além de outro pedido que foi protocolizado diretamente na Corte, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Com esse novo julgamento preliminar, Cláudia e Wellington retomam seus mandatos, enquanto o prefeito provisório Francisco José Júnior (PSD), presidente da Câmara Municipal de Mossoró, reassume seu cargo nesse outro poder.
Julgamento adiado
Dois outros recursos estavam em pauta.
O de número 548-39, da coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, que amparou candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), tinha começado a ser apreciado na quinta-feira passada.
Objetivava reverter decisão também na 33ª Zona Eleitoral, que inocentara Cláudia e Wellington noutro processo. O placar manteve a inocência de Cláudia e Wellington, com voto favorável do próprio Eduardo Guimarães: foi 5 x 0.
Outro processo, o primeiro que está no rol das cassações em primeiro grau, pautado desde a semana passada, teve julgamento de recurso adiado mais uma vez. É o de número 313-75, que tenta derrubar uma das oito cassações em 1º grau, que prefeito e vice já sofreram, sentença de Herval Júnior.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação cautelar cível de indisponibilidade de bens, na 12ª Vara da Justiça Federal, com sede em Pau dos Ferros. Seu pedido foi protocolizado no último dia 29 de outubro.
Atinge o ex-prefeito Haroldo Ribeiro Teixeira (de Martins) e outras pessoas.
A demanda está assentada supostos crimes de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada em 16 de setembro deste ano, com o MPE entendendo que houve conluio de Haroldo Ribeiro com outros implicados, “ao desviarem rendas públicas em favor da empresa Evidência Construções, Comércio e Representações Ltda”.
O MPF lista – como possíveis culpados – o então prefeito Haroldo Ribeiro, Luiz Leite Neto e o advogado Gilmar Fernandes de Queiroz, além do empresário Francisco Duarte Filho e a própria Evidência.
Licitação
Luiz fazia parte de Comissão de Licitação da Prefeitura de Martins e Gilmar era o assessor jurídico.
Quanto a Duarte Filho, ele aparece como proprietário da empresa vencedora de uma licitação tida como viciada, em plena gestão de Haroldo Ribeiro.
É narrado que eles estariam mancomunados em procedimento que teria fraudado licitação para obras de “serviços de pavimentação com drenagem superficial” em ruas do município, através de recursos liberados pelo Ministério das Cidades em 2005, via Caixa Econômica Federal (CEF), em 31 de dezembro de 2005.
Foram assegurados R$ 58,5 mil para o empreendimento.
O procurador da República, Tiago Misael Martins, assinou a ação.
Os advogados da prefeita e do vice-prefeito cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), tomaram providências que foram antecipadas por este Blog (veja AQUI) ainda na sexta-feira (1º).
Adiantam recurso eleitoral em Mossoró, em que buscam suspender a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e entram com ação cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Natal, também para suspender a decisão de primeiro grau, com pedido de liminar.
Correm contra o tempo, para que essa atmosfera de incertezas e constrangedoras para prefeita e vice seja aplacada.