Arquivo da tag: Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra a prefeita de Mossoró

Campanha é antecipada numa disputa que deve ser bem acirrada

Lidiane foi eleita com apoio direto e a partir de articulação de Naldinho (Foto: arquivo)
Lidiane foi a candidata de Naldinho em 2020, mas agora são adversários (Foto: arquivo)

Na prática, começou a campanha eleitoral em Tibau, cidade-praia a 42 quilômetros de Mossoró. Os futuros disputantes ao cargo de prefeito antecipam atividades que seriam comuns bem mais adiante.

Com o anúncio no último dia 22 e 23 (veja AQUI e AQUI) do nome do seu futuro candidato a vice – ex-secretário Luiz Nazareno de Souza – e do apoio de quatro vereadores, além do vice-prefeito Luiz da Luz (PSDB), o ex-prefeito Josinaldo Marcos de Souza (PSDB), o “Naldinho,” partiu na frente.

Sua postura tirou a prefeita Lidiane Marques (PSDB) da zona de conforto. Ela gravou vídeo em resposta ao ex-prefeito e saiu às ruas no corpo a corpo, anunciando em suas redes sociais apoios de populares, famílias e políticos. Paralelamente, intensificou divulgação institucional de obras e serviços.

Até as eleições, esse confronto entre criador (Naldinho) e criatura (Lidiane) promete muito acirramento. O ex-prefeito, que apoiou a atual governante em 2020, vai enfrentá-la e testar sua própria força política pessoal. A luta pelo poder está só no seu início.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Threads AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

MP pede condenação de Rosalba por não repassar dinheiro

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra a prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini Rosado (PP).

A ACP foi ajuizada nesta quarta-feira (28) na 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.A 19ª Promotoria de Justiça da cidade de Mossoró está pedindo a condenação da gestora pela ausência de repasse das contribuições patronais ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (PREVI-Mossoró) no valor de R$ 18.403.511,36.

A quantia é referente ao período de agosto de 2018 a maio de 2019, tendo já sido excluídos os valores decorrentes de parcelamentos já efetuados. O MPRN requereu, além do reconhecimento de ato de improbidade praticado pela prefeita, que seja determinado à demandada o repasse imediato ao Previ-Mossoró das contribuições previdenciárias patronais referentes às competências de agosto de 2018 a maio de 2019.

Bloqueio

Em não sendo efetivado o referido repasse, o MPRN requer seja determinado o bloqueio no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no valor do débito previdenciário.

A ausência do repasse dessas contribuições aos cofres da entidade previdenciária do Município além de inviabilizar o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência dos servidores públicos municipais, pode impedir que os segurados recebam os benefícios que lhe são assegurados.

Veja a íntegra da ACP clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.