quarta-feira - 01/07/2026 - 15:20h
Polícia Civil

Governo tem até o dia 9 para nomear e convocar aprovados em concurso

Déficit de pessoal na PCRN é expressivo (Foto ilustrativa)

Déficit de pessoal na PCRN é expressivo (Foto ilustrativa)

Governo do Rio Grande do Norte tem até o próximo dia 9 de julho para cumprir a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determina a nomeação dos candidatos prontos para assumir cargo na Polícia Civil do RN (PCRN) e a convocação de uma nova turma do Curso de Formação Profissional (CFP) com os classificados do último concurso. Caso a decisão não seja cumprida, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu à Justiça a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao Estado, além de penalidades pessoais à governadora Fátima Bezerra e aos gestores responsáveis pela execução da sentença.

A Ação Civil Pública que originou a decisão foi proposta pelo próprio MPRN, após constatação de déficit histórico de efetivo na Polícia Civil potiguar. Dados do processo apontam que a corporação opera com déficit de 64% do efetivo previsto em lei, o equivalente a 3 mil vagas, cenário que impacta diretamente a capacidade investigativa e o atendimento à população.

No último dia 18 de junho, o Governo do Estado chegou a publicar a nomeação de 30 policiais civis. No entanto, o ato teve como objetivo apenas recompor vacâncias, ou seja, vagas abertas por aposentadorias e outros desligamentos, sem representar ampliação do efetivo da instituição.

Na mesma data, em entrevista à Rádio 97 FM, a governadora atribuiu a demora para novas nomeações às restrições fiscais e orçamentárias enfrentadas pelo Estado. Os candidatos, entretanto, ressaltam que as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal não alcançam a reposição de cargos vinculados à segurança pública, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN).

Incoerência

Para Thalita Mendonça, uma das classificadas para o cargo de delegada no concurso, o discurso do Governo do RN é incoerente. “Como pode o Estado sustentar a impossibilidade de cumprir a decisão judicial referente ao concurso da Polícia Civil, e no mesmo mês publicar o edital do concurso da Polícia Penal? Divulgar o projeto para contratação da empresa responsável pelas demais etapas do concurso da Polícia Militar?”, questiona

Para Richard Wikliff, classificado para o cargo de escrivão, “esses fatos reforçam a contradição do discurso estatal e demonstram que há planejamento e investimento para a realização de novos certames, enquanto permanece sem cumprir a determinação judicial relativa ao concurso da Polícia Civil”.

Tempo está acabando

Atualmente, 155 candidatos da Turma 3 já concluíram todas as etapas do concurso e aguardam apenas a nomeação para tomar posse. Outros aproximadamente 90 candidatos da Turma 4, aprovados nas etapas anteriores do certame, esperam a convocação para o CFP, última fase obrigatória do certame para garantir seu ingresso na corporação.

A preocupação dos classificados também se concentra no prazo de validade do concurso, que expira em 11 de outubro de 2026. Como o Curso de Formação Profissional possui duração média de três meses, o tempo restante é considerado insuficiente para novas postergações sem comprometer o aproveitamento dos candidatos aprovados. Caso a determinação continue sendo descumprida, além das multas, o Ministério Público também requereu que a Justiça avalie, em etapa posterior, a nomeação de um gestor com poderes exclusivos para executar as nomeações pendentes e organizar a nova turma do Curso de Formação Profissional, garantindo o cumprimento da sentença.

Linha do tempo

A decisão judicial foi proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal em 15 de maio de 2026 e determinou que o Estado realizasse, no prazo de 30 dias a partir da intimação, a nomeação dos candidatos aprovados na terceira turma do CFP que ainda não tomaram posse, além da convocação de uma nova turma para os remanescentes do concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN.

O Estado foi formalmente intimado em 23 de maio e apresentou recurso de apelação em 9 de junho. Para o Ministério Público, no entanto, o recurso não suspende automaticamente os efeitos da sentença, que deve ser cumprida.

Na petição, o MPRN afirma que a postura adotada pelo Estado e pelas autoridades responsáveis “atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito e a dignidade do Poder Judiciário”, destacando que decisões judiciais devem ser observadas independentemente da existência de recurso pendente de julgamento.

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terça-feira - 16/06/2026 - 07:40h
RN

MP aciona Justiça para obter nomeação de concursados da Polícia Civil

Decisão foi da 6ª Vara de Natal (Foto ilustrativa/Sesed-RN)

Posição do MPRN tenta efetivar convocação de 185 aprovados em concurso (Foto ilustrativa/Sesed-RN)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da sapresentou à Justiça um pedido de cumprimento provisório de sentença para que o Estado nomeie candidatos aprovados e convoque uma nova turma para o curso de formação da Polícia Civil. O requerimento foi protocolado junto à 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O MPRN se baseia em uma sentença do dia 15 de maio passado. A decisão judicial determinou que o governo estadual providencie, no prazo de 30 dias após a intimação, a nomeação dos aprovados na terceira turma do curso de formação do Edital número 01/2020-PCRN e dê início a uma nova turma com os candidatos remanescentes. Os secretários estaduais da Segurança Pública, da Administração e da Fazenda receberam as intimações nos dias 19 e 21 de março deste ano. O Estado registrou ciência da sentença no dia 23 de maio e ingressou com um recurso de apelação no dia 9 de junho.

Embora o prazo limite termine apenas no dia 9 de julho, o MPRN argumenta que a postura do Estado indica que a ordem não será cumprida de forma voluntária. Para fundamentar o pedido, o MPRN cita que a administração estadual abriu um processo interno que tramitou por diversos setores e resultou no recurso para suspender os efeitos da decisão.

O MPRN indica no pedido que não há movimentações administrativas ou orçamentárias voltadas para efetivar as nomeações e o planejamento das aulas. A preocupação com a demora existe porque o concurso público tem validade final marcada para o dia 11 de outubro de 2026. Como as aulas do curso de formação duram cerca de três meses, há o risco de que não exista tempo para a homologação do resultado e a posse dos novos servidores se os procedimentos não começarem imediatamente.

Cargos vagos

O pedido do MPRN visa garantir o preenchimento de cargos por 185 candidatos que já concluíram o curso e não foram investidos, sendo 18 delegados, 75 agentes e 92 escrivães. Adicionalmente, o MPRN pede o chamamento de aproximadamente 125 aprovados nas quatro etapas iniciais, composto por 97 delegados e 28 escrivães, para a realização da nova turma.

O MPRN solicitou à Justiça a aplicação de multa diária a partir do dia 10 de julho. Caso os atos oficiais não sejam publicados no prazo de 30 dias após a imposição da multa, o MPRN pede que a Justiça nomeie um gestor. Essa pessoa ficaria responsável por editar os atos de nomeação e organizar o andamento da quarta turma do curso de formação para os candidatos que ainda aguardam o chamado.

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  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
quarta-feira - 03/06/2026 - 19:44h
MPRN

Vereadores e polícia não devem se misturar em ações contra crime

Polícia e político devem ter papeis distintos e não convergentes com voto e combate a violência, entende o MPRN (Foto ilustrativa)

Polícia e político devem ter papeis distintos e não convergentes com voto e combate a violência, entende o MPRN (Foto ilustrativa)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, encarregada do controle externo da atividade policial, recomendou que os integrantes das forças de segurança pública do Estado mantenham e assegurem a neutralidade política durante o período eleitoral deste ano. O documento é fundamentado nas atribuições constitucionais de controle externo da atividade policial e visa garantir que as ações estatais e o comportamento dos agentes de segurança pública sejam pautados exclusivamente por critérios técnicos e pelos princípios da administração pública, sem influências partidárias.

Os destinatários incluem secretários de Estado, comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além de dirigentes da Polícia Civil, Polícia Científica, Polícia Penal e Guarda Municipal do Natal.

Vereadores exploram ações policiais

A iniciativa foi motivada por fatos apurados em procedimento preparatório, no qual foram identificados episódios recentes de diligências policiais divulgadas em redes sociais por vereadores. Esses políticos participaram dos atos com a aparente concordância das equipes e exploraram a atuação de forma política.

Com base nisso, o MPRN destacou que o artigo 6º da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte proíbe expressamente a discriminação política e o favorecimento de partidos ou grupos por parte do Estado e de seus servidores, estabelecendo o direito fundamental à igualdade de tratamento para todos os cidadãos.

Medidas

A recomendação orienta diretamente todos os agentes de segurança pública em atividade no Estado e na capital a impedirem que políticos, pré-candidatos ou candidatos participem, de qualquer maneira ou mesmo como figurantes, de operações e diligências policiais. Adicionalmente, aponta que os profissionais de segurança estão proibidos por lei de realizar serviços de segurança privada por conta própria em benefício de candidatos, partidos ou grupos políticos, mesmo que estejam em período de folga, férias ou licença regulamentar. A regra abrange condutas que possam gerar conflitos de interesses ou que contrariem as normas éticas do serviço público.

Os chefes das corporações e os secretários da Segurança Pública e da Administração Penitenciária devem adotar providências imediatas, através dos respectivos órgãos correcionais, para coibir transgressões disciplinares vinculadas à neutralidade política. As chefias também precisam alertar os subordinados de que o desrespeito a essas obrigações pode configurar falta grave sujeita à punição de demissão para os servidores civis, crime militar de insubordinação para os integrantes das forças militares ou ato de improbidade administrativa.

Outra orientação é no sentido de que os gestores das polícias registrem e arquivem, por meio de áudio, vídeo ou capturas de tela de aplicativos de mensagens, todo contato informal fora da agenda oficial com candidatos ou representantes partidários. Essa medida deve ser aplicada inclusive para conversas com integrantes dos governos federal, estadual ou municipal que tratem do emprego e da atuação das forças de segurança no processo eleitoral, devendo o interlocutor ser previamente avisado sobre a gravação do diálogo.

As autoridades notificadas receberam o prazo de dez dias para informar por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento dos termos recomendados, permitindo que a instituição avalie o eventual ajuizamento de ações judiciais.

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quarta-feira - 13/05/2026 - 11:42h
Fantasma

Justiça condena ex-assessor da Câmara Municipal de Mossoró

"Servidor" admitiu em juízo que residia e trabalhava em São Paulo (Arte ilustrativa)

“Servidor” admitiu em juízo que residia e trabalhava em São Paulo (Arte ilustrativa)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação judicial de Carlos Fernandes da Silva por atos de improbidade administrativa cometidos durante o período em que ocupou cargo comissionado na Câmara Municipal de Mossoró. A decisão foi fundamentada em provas de que ele recebeu salários públicos sem a devida contraprestação laboral entre agosto de 2017 e janeiro de 2019.

Na ação, o MPRN demonstrou que o então assessor de plenário mantinha outro vínculo empregatício formal em uma cidade distante no mesmo horário em que deveria atender às demandas do legislativo mossoroense. As investigações conduzidas pelo MPRN revelaram que o condenado residia na cidade de São Paulo enquanto estava nomeado para o cargo no Rio Grande do Norte.

No território paulista, Carlos Fernandes exercia a função de motorista, com jornada de 44 horas semanais em uma instituição de educação superior. Essa situação evidenciava a impossibilidade física de desempenho das atividades de assessoria parlamentar na Câmara Municipal de Mossoró que exigiam disponibilidade funcional para acompanhar os trabalhos legislativos presenciais.

Comprovação

O MPRN apresentou documentos que comprovaram o recebimento simultâneo de rendimentos provenientes da empresa privada em São Paulo e do poder público potiguar. Durante o processo foram ouvidas testemunhas que trabalhavam na Câmara Municipal no mesmo período e afirmaram desconhecer o réu ou sua atuação no setor indicado. O próprio condenado admitiu em depoimento pessoal que residia em outro Estado e vinha ao Rio Grande do Norte apenas em intervalos de alguns meses quando seus empregadores particulares viajavam.

A Justiça acolheu os argumentos do MPRN ao entender que a conduta de Carlos Fernandes da Silva configurou enriquecimento ilícito conforme previsto na legislação federal. A Justiça destacou que o recebimento de verba pública sem o trabalho correspondente fere os princípios da administração e causa dano ao patrimônio municipal. A decisão reforçou que o dolo ficou caracterizado pela vontade consciente do agente em manter os dois vínculos sabendo da incompatibilidade de horários e da distância geográfica entre as cidades.

Com a procedência da ação movida pelo MPRN, Carlos Fernandes foi condenado à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio pessoal durante o período citado. O montante a ser devolvido corresponde a todas as remunerações pagas pela Câmara Municipal de Mossoró entre 14 de agosto de 2017 e 7 de janeiro de 2019. Sobre esses valores deverão incidir juros de mora e correção monetária conforme os índices estabelecidos pela legislação brasileira para a recomposição de danos ao erário público.

Além do ressarcimento integral o ex-assessor foi condenado ao pagamento de uma multa civil fixada em metade do valor total auferido indevidamente dos cofres municipais. A sentença também determinou o pagamento das custas processuais pelo condenado e a inclusão de seus dados no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa após o encerramento definitivo do processo.

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quarta-feira - 15/04/2026 - 17:50h
Nota técnica conjunta

Municípios aceitam teto para gastos com festejos juninos

órgãos de controle e fiscalização, com municípios, afinam entendimento (Foto: Divulgação)

órgãos de controle e fiscalização, com municípios, afinam entendimento (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), o Ministério Público de Contas e a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) assinaram na segunda-feira (13) uma nota técnica conjunta. O documento estabelece parâmetros orientadores para a realização de despesas públicas com apresentações artísticas nos festejos juninos. A medida busca promover a economicidade e a responsabilidade fiscal no âmbito dos municípios potiguares.

As diretrizes utilizam o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios como referência para definir os valores máximos permitidos por contratação. Cidades com coeficiente entre 0,6 e 1,2 possuem teto de 300 mil reais, enquanto o limite sobe gradualmente até atingir R$ 700 mil para municípios com coeficiente entre 3,6 e 4,0. Esses indicadores visam garantir que os gastos sejam proporcionais à capacidade econômica e financeira de cada ente público municipal.

Os valores estabelecidos funcionam como tetos máximos e não representam uma autorização automática para a realização da despesa. O gestor municipal deve avaliar cada contratação individualmente e buscar a proposta mais vantajosa para o patrimônio público. Na hipótese de o valor atualizado de contratos anteriores superar os limites da nota técnica, deve prevalecer o teto fixado no novo documento orientador.

Metas fiscais

A nota técnica determina que os limites de preço devem ser respeitados independentemente da origem dos recursos financeiros. Isso inclui verbas provenientes da iniciativa privada ou de outras fontes de financiamento externas ao orçamento próprio. A orientação serve para evitar distorções no mercado artístico e assegurar a isonomia entre os municípios, preservando os princípios da moralidade e da gestão fiscal responsável.

Os gestores municipais devem instruir os processos de contratação com documentos que comprovem a disponibilidade de caixa e o cumprimento das metas fiscais. A orientação é que o pagamento de cachês não comprometa a continuidade de serviços públicos essenciais em áreas como saúde e educação. O documento recomenda ainda a consulta a bases de dados públicas para demonstrar que os preços estão compatíveis com os praticados no mercado nacional.

O documento possui caráter preventivo e auxilia na redução de riscos de irregularidades ou de futura responsabilização dos agentes públicos. Embora a autonomia administrativa dos prefeitos seja respeitada, qualquer desvio em relação aos parâmetros sugeridos precisará de justificativa técnica e financeira detalhada. A atuação articulada entre os órgãos de controle e a federação representativa busca fortalecer a governança pública no estado durante o período festivo.

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terça-feira - 10/03/2026 - 15:44h
Recomendação

MP cobra convocação de fisioterapeutas para saúde do Estado

Foto ilustrativa da Casa Durval Paiva

Foto ilustrativa

O quadro de carência de profissionais em unidades hospitalares estaduais de Mossoró virou alvo de uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O documento é endereçado ao Estado do Rio Grande do Norte e à Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP). O objetivo é, principalmente, sanar o déficit de fisioterapeutas identificado em relatórios técnicos.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró apurou em um inquérito civil o quadro funcional das unidades estaduais de saúde instaladas na cidade. De acordo com o levantamento, o Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM) apresenta um déficit de aproximadamente 20 profissionais. No Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia (HRMPMC), a carência projetada alcança 27 profissionais.

A recomendação aponta que o Edital do Concurso Público nº 02/2025 se mostrou insuficiente. Ele previu apenas uma vaga imediata para a 2ª Região de Saúde. Ao mesmo tempo, inspeções do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) da 1ª região apontaram possível omissão de informações quanto à prestação de serviços por empresas terceirizadas. Isso compromete a clareza do dimensionamento real da rede.

O MPRN recomendou a apresentação de um cronograma para a convocação progressiva dos candidatos aprovados no cadastro de reserva. O objetivo é recompor o quadro do HRTM e do HRMPMC. O estado deve ainda adotar medidas para um dimensionamento mínimo de profissionais. Isso deve seguir os parâmetros da Coordenadoria de Gestão do Trabalho.

Outra medida recomendada é o levantamento mensal de vacâncias. A ação busca garantir a reposição contínua de profissionais efetivos. Isso pode reduzir a dependência de contratos temporários. O Estado deve encaminhar comprovação documental à Promotoria. O envio é para demonstrar as medidas administrativas implementadas.

Assistência Fisioterápica

A Recomendação busca ainda a adoção de medidas para impedir o desvio de função. Sendo assim, o fisioterapeuta plantonista da UTI não deve ser solicitado para atendimentos em outros setores. Isso é fundamental para garantir a presença ininterrupta no setor. A Lei Estadual nº 10.935/2021 já prevê esta obrigatoriedade. No Hospital da Mulher, deve ser garantida a presença de no mínimo um fisioterapeuta. Ele deve estar em todos os turnos. A exigência é para o setor de maternidade/centro obstétrico, cumprindo a Lei nº 11.447/2023.

O órgão ministerial também recomenda a designação formal de Fisioterapeutas Coordenadores. Estes profissionais devem ter título de especialista em Terapia Intensiva. A ação é para unidades em desconformidade com a RDC 07/2010 da ANVISA. Por fim, assegure-se a aquisição de recursos essenciais, como ventiladores e cicloergômetros.

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segunda-feira - 12/01/2026 - 21:38h
Educação

Prefeitura de Mossoró assegura convocação de concursados

Convocação vai ocorrer após eleições (Foto ilustrativa de Allan Phablo)

Convocação estava emperrada desde 2024 (Foto ilustrativa de Allan Phablo)

Finalmente. Ufa! A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a liberação do concurso público da educação, realizado pela Prefeitura Municipal de Mossoró em 2024.

O certame ofertou 112 vagas para profissionais da área e estava suspenso até então devido a duas ações ingressadas por uma candidata e pelo Ministério Público do RN (MPRN).

A sentença destaca a suspensão dos efeitos da decisão liminar “proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0809175-87.2025.8.20.5106, restabelecendo a eficácia dos atos administrativos praticados no âmbito do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024, inclusive quanto à convocação e nomeação dos candidatos aprovados, sem prejuízo da adoção, pelo juízo de origem, de medidas cautelares individualizadas eventualmente necessárias, como a reserva de vagas ou a reabertura de prazos em casos específicos, desde que devidamente comprovados’’.

Com a decisão, o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (UB), anunciou na noite desta segunda-feira (12), que a Secretaria Municipal de Educação iniciará os trâmites para a convocação de todos os aprovados.

‘’Os profissionais aprovados no concurso já iniciarão seus trabalhos em fevereiro, com o retorno das aulas da Rede Municipal de Ensino, nas escolas e creches do nosso Município’’, pontou Allyson.

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domingo - 14/12/2025 - 18:00h
Crianças e adolescentes

Assembleia Legislativa reforça campanha para vacinação contra HPV

Banner de divulgação

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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), por meio da Comissão de Saúde, reforça seu apoio à campanha de vacinação contra o Papiloma Vírus Humano (HPV), promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A iniciativa visa conscientizar e proteger a população contra o vírus e suas consequências graves, como diversos tipos de câncer.

O HPV é uma infecção sexualmente transmissível que abrange mais de 200 tipos. A vacinação é uma ferramenta essencial na prevenção, protegendo contra as cepas mais comuns e perigosas do vírus. Ela atua na prevenção de cânceres de colo de útero, órgãos genitais, garganta e uretra, além de verrugas genitais. A proteção, portanto, não tem gênero e é fundamental para a saúde pública.

A campanha de imunização tem como público-alvo principal crianças e adolescentes. A faixa etária padrão para a vacinação é de 9 a 14 anos. Excepcionalmente, esse mês dezembro de 2025, jovens de 15 a 19 anos também podem buscar a imunização.

A Casa Legislativa potiguar apoia a campanha incentiva a população a procurar o posto de vacinação mais próximo para garantir a proteção. A vacina é um direito e um importante passo na prevenção de doenças.

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terça-feira - 02/12/2025 - 09:48h
Inconstitucionalidade

Liberação de Bets em 17 municípios é enfrentada pelo MPRN

Arte ilustrativa do Midjourney

Arte ilustrativa do Midjourney

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça questionando a validade de leis em mais 17 municípios potiguares.

As cidades que tiveram suas normas contestadas são: Encanto, Angicos, São Vicente, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, Tibau, Marcelino Vieira, Venha Ver, Portalegre, Itaú, Apodi, Coronel Ezequiel, Rafael Fernandes, Itajá, José da Penha, Jaçanã e São Tomé.

O objetivo é combater a proliferação de loterias municipais criadas com o intuito de amparar a exploração de apostas de quota fixa – popularmente conhecidas como “bets”.

O principal argumento é a flagrante inconstitucionalidade por invasão de competência. O MPRN sustenta que a Constituição Federal estabelece, de forma privativa, a competência da União para legislar e explorar serviços de loterias e sorteios.

Esta posição está consolidada e pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante nº 2, que proíbe expressamente os Municípios de explorarem tais serviços.

Para o MPRN, a criação dessas loterias municipais não se justifica por um “interesse local” e desrespeita o pacto federativo, pois a complexidade regulatória e a fiscalização de jogos e apostas exigem uma atuação em âmbito nacional.

Na semana passada, o MPRN ingressou com a primeira ADIN desse tipo.

Leia também: Justiça bloqueia R$ 145 milhões em caso de Bets irregulares;

Leia também: Criação de Loteria Municipal é combatida por ação do MPRN

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sábado - 29/11/2025 - 15:18h
Atuação

MP, polícias e outras instituições fiscalizam postos de combustíveis

Fiscalização passa a ser rotineira (Foto: divulgação)

Fiscalização passa a ser rotineira (Foto: divulgação)

Cerca de 50 postos de combustíveis de Natal e Região Metropolitana foram fiscalizados entre os dias 24 e 28 de novembro dentro da Operação Integração. A ação foi realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica (GAESF). O objetivo do trabalho é fiscalizar e prevenir fraudes tributárias, contra o consumidor e financeiras.

O Gaesf é composto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), a Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SESED/RN), através das Polícias Militar e Civil. A operação acontece de forma nacional com articulação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e conta com a participação da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

O promotor de Justiça Augusto Lima explica que o trabalho será contínuo. “Vamos seguir com as fiscalizações nos próximos meses sem anúncio prévio aos estabelecimentos de forma preventiva O objetivo é que a gente tenha uma situação de mais qualidade, de mais eficiência no fornecimento do combustível ao consumidor potiguar”, explica registrando que postos já foram notificados para suprir irregularidades. Os dados coletados vão ser compilados pelo Gaesf para adoção das devidas providências.

Durante as abordagens, a ANP faz a análise da qualidade do material vendido e do funcionamento das bombas de abastecimento. A Sefaz fica responsável por verificar se o estabelecimento faz o devido recolhimento de impostos, fiscalizando e prevenindo fraudes tributárias.

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terça-feira - 25/11/2025 - 16:24h
MPRN/Justiça

Ex-secretário municipal e empresário são condenados por corrupção

Ex-secretário Naur Ferreira da Silva chegou a ser preso noutra operação (Foto: Arquivo/No Minuto.com)

Ex-secretário Naur Ferreira da Silva chegou a ser preso noutra operação (Foto: Arquivo/No Minuto.com)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de um ex-secretário municipal de obras e um empresário por crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, em uma sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Parnamirim. A ação penal, iniciada pelo próprio MPRN, resultou na comprovação de que o ex-secretário Naur Ferreira da Silva solicitou e recebeu vantagem indevida, e o empresário Mário Sérgio Macedo Lopes pagou ou prometeu a propina.

Este ano,  na 2ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, o ex-secretário já tinha sido condenado por improbidade administrativa em decorrência de outra ação do MPRN. Ele e mais dois servidores municipais estavam envolvidos em caso de irregularidades no pagamento de diárias. Em 2018, ele chegou a ficar alguns dias preso, na Operação Curto Circuito, que apurou os crimes de formação de cartel, fraude em licitações, corrupção ativa e passiva, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro em Parnamirim.

Nessa condenação recente, a atuação do MPRN se deu no âmbito da Operação Pequeno Rio. A denúncia do MPRN apresentou três episódios de corrupção entre maio e julho de 2016. Na primeira ocorrência, o MPRN apontou que Mário Sérgio ofereceu e Naur Ferreira recebeu R$ 25 mil, correspondendo a 10% de um pagamento que a empresa havia recebido da Prefeitura.

‘Adiantamento’

Em 7 de julho de 2016, após pagamento de R$ 388.567,19 pela Prefeitura de Parnamirim, Naur solicitou “adiantar alguma coisa, estou precisando”; e em 14 de julho de 2016, após outro pagamento de R$ 400 mil pela Prefeitura, Naur cobrou a propina de forma codificada, pedindo para “limpar alguma rua amanhã”, ao que o empresário prometeu o pagamento para a segunda-feira seguinte.

A Justiça potiguar acolheu o entendimento do MPRN, reconhecendo que Naur Ferreira, aproveitando seu cargo de secretário municipal de obras públicas, solicitava 10% do valor dos pagamentos das empresas para intervir em favor delas, mesmo não sendo do setor de pagamentos. A sentença confirmou o crime de corrupção passiva por parte do ex-secretário nos três fatos denunciados e a corrupção ativa do empresário em dois deles.

Como resultado da atuação do MPRN, Naur Ferreira da Silva foi condenado por três crimes de corrupção passiva à pena total de 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão. Mário Sérgio Macedo Lopes foi condenado por dois crimes de corrupção ativa, totalizando 3 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, com a pena substituída por restritivas de direito.

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sábado - 08/11/2025 - 04:30h
Nota de Repúdio

Servidores do MP denunciam “precarização de quadro funcional”

Banner de divulgação de Nota de Repúdio

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Segundo noticiou o jornal O Estado de São Paulo, a partir de relatório da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos estaduais (FENAMP), em oito unidades da federação, o MP tem mais servidores em cargos de confiança (comissionados) do que concursados em seus quadros efetivos. Esse quadro leva a Fenamp a fazer pressão por mudanças, ao lado de entidades associativas e sindicais, como no RN, onde é emitida uma Nota de Repúdio.

O estudo mapeou os estados onde a proporção de comissionados supera a de servidores de carreira. A liderança do ranking negativo é de Mato Grosso, onde 65,28% dos funcionários do MP estão em cargos de confiança. Confira a lista completa:

Mato Grosso (MT): 65,28%

Santa Catarina (SC): 65,07%

Paraná (PR): 64,82%

Piauí (PI): 64,47%

Rio de Janeiro (RJ): 53,81%

Goiás (GO): 51,61%

Rio Grande do Norte (RN): 50,81%

Paraíba (PB): 50,07%

Veja abaixo, Nota contra o Ministério Público do RN (MPRN), que desqualificou informações publicadas pelo jornal O Estado de São Paulo:

Nota de Repúdio

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) e o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (SINDSEMP-RN) expressam espanto e repudiam material encaminhado a alguns órgãos da imprensa potiguar pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), na tentativa de desqualificar dados oficiais sobre o número desproporcional de cargos comissionados, terceirizados e estagiários na instituição, escancarados por reportagem do jornal O Estado de São Paulo (Estadão).

As entidades reafirmam que não trabalham com suposições, mas com informações públicas, extraídas dos próprios portais de transparência dos Ministérios Públicos — como determina a Lei de Acesso à Informação. No caso potiguar, os números são confirmados também em documentos oficiais encaminhados pela própria Procuradoria-Geral de Justiça ao SindsempRN nos autos do Processo de Gestão n° 20.23.0034.0000178/2024-09, no qual esta entidade vinha acompanhando os dados sobre os comissionados através de requerimentos formulados com base na Lei de Acesso à Informação.

De acordo com essas informações solicitadas pelo SindsempRN no referido processo, o MPRN possuía, em abril/2025, 30,97% dos cargos comissionados ocupados por servidores efetivos e 69,03% por pessoas externas. Em julho/2025, o percentual de efetivos caiu para 30,25%, e em setembro passado, chegou a 30,12%. Esses dados demonstram uma tendência de aumento da precarização e da substituição de servidores concursados por vínculos precários — movimento que tende a se agravar caso seja aprovado o artigo 1° do Projeto de Lei Complementar n° 23/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que reduz de 30% para 20% o percentual mínimo de cargos comissionados destinados a servidores de carreira, cuja relatoria é da Deputada Isolda Dantas.

A proposta de redução, além de representar um grave retrocesso institucional, foi incluída pela Procuradoria-Geral de Justiça de forma dissimulada — um verdadeiro jabuti legislativo — dentro do projeto que trata da recomposição salarial dos servidores do MPRN. Esse mesmo projeto, vale destacar, prevê uma reposição muito abaixo da inflação acumulada nos últimos 12 meses, o que aprofunda a defasagem salarial de uma categoria que já acumula quase 25% de perdas reais em seu poder de compra.

Além disso, conforme o próprio portal da transparência e documentos recentes enviados pelo órgão, o MPRN possui atualmente 515 cargos comissionados e 439 servidores efetivos. A isso somam-se 339 trabalhadores terceirizados e 431 estagiários de graduação e pós-graduação (os chamados “MP Residentes”). Totalizando, o número de pessoas com vínculo precário supera com larga margem o total de servidores concursados — o que confirma, de forma inequívoca, o quadro apontado pela reportagem do Estadão.

A afirmação de que existem “341 cargos exclusivamente comissionados” é um recorte da realidade, pois conforme informações oficiais prestadas recentemente ao SindsempRN pelo próprio MPRN o número de cargos comissionados é de 515.

A Instituição faz recortes de alguns cargos (como por exemplo os de gestão e os de chefia de secretaria) e presta informações parciais para ludibriar a sociedade já que na última informação oficial apresentada pelo MPRN no mês de setembro o percentual de ocupação dos cargos comissionados ocupados por efetivos é de apenas 30,12%, sendo descabida a segregação do percentual por tipo de função do cargo nem a área ocupada.

De toda forma, é importante trazer a informação de que dos 330 cargos de assessoramento jurídico da instituição, apenas 50 deles são ocupados por servidores efetivos. Dos que estão em exercício, apenas 16% são concursados.

Importante destacar que o MPRN já foi alvo da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5503, ajuizada pela ANSEMP em 20/04/2016, quando o percentual de ocupação dos cargos comissionados ocupados por efetivos foi reduzido de 50% para 20%. Por ocasião do julgamento da ADI o Ministro Relator Nunes Marques proferiu voto pela inconstitucionalidade da referida redução por afronta à Constituição Federal. A ação foi arquivada posteriormente quando o referido percentual foi majorado para 30%, em uma clara tentativa de burlar o próprio STF, quando o então Procurador-Geral de Justiça, Dr. Cláucio Pinto, exercia o cargo de PCJ Adjunto da instituição.

Comprova-se esse fato com o envio para a Assembleia Legislativa recentemente de um projeto para tentar reduzir novamente para 20%, tentativa mais uma vez de ir contra os ditames do STF.

A nota divulgada pela Procuradoria-Geral de Justiça não rebate os dados — apenas tenta relativizar uma realidade que está publicada em seus próprios canais oficiais e nos documentos oficiais enviados ao sindicato.

O MPRN tem hoje um dos quadros mais precarizados do país e quer aprofundar essa situação com uma proposta legislativa que antecipa, dentro da instituição, os efeitos da Reforma Administrativa. É inconstitucional e fere a essência da impessoalidade e da moralidade administrativa que o próprio Ministério Público cobra dos demais órgãos públicos.

As entidades nacionais reafirmam que a valorização do serviço público passa pelo fortalecimento do concurso público, pela ocupação de cargos de confiança por servidores de carreira e pela transparência das informações institucionais.

É inaceitável que uma instituição que deve ser exemplo de legalidade e ética queira se isolar na liderança nacional da precarização do trabalho.

Nenhum direito a menos!

Alberto Ledur

Coordenador da FENAMP — Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais

Vânia Leal

Presidenta da ANSEMP — Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público

Aldo Clemente

SindsempRN — Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte

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segunda-feira - 27/10/2025 - 13:50h
Improbidade administrativa

Ex-prefeito e ex-secretários são condenados por Justiça do RN

Deusdete já enfrenta outros problemas (Foto: Redes sociais/Reprodução)

Deusdete já enfrenta outros problemas (Foto: Redes sociais/Reprodução)

Quatro réus foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa em Angicos, em uma decisão resultante da Ação Civil de Improbidade Administrativa (Processo n. 0800454-73.2021.8.20.5111) movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O procedimento nasceu após a deflagração das operações Combustão e Combustão II.

A Justiça potiguar condenou o ex-prefeito Deusdete Gomes de Barros, a ex-secretária de Saúde Nataly da Cunha Felipe de Souza e os ex-secretários de Transporte e Obras Públicas Francisco Ivan de França Dias e Francisco Alex Sandro da Silva “Bão”. Eles foram responsabilizados por enriquecimento ilícito (art. 9º, XI, da Lei n. 8.429/92).

A investigação apurou o abastecimento indiscriminado de veículos particulares com uso de verba pública da Prefeitura de Angicos durante os anos de 2017 e 2018. A apuração constatou a inexistência de liquidação das despesas, a ausência de indicação dos veículos abastecidos e um gasto excessivo de combustível.

O Juízo da Vara Única de Angicos estabeleceu as sanções de forma individualizada, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A condenação impôs, de forma geral, ressarcimento ao erário (valor a ser provado em liquidação), perda da função pública (ou aposentadoria respectiva) e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

Condutas e Sanções Individualizadas:

Francisco Ivan de França Dias: na função de secretário de Transporte e Obras Públicas, ordenava abastecimentos irregulares a frentistas, inclusive de veículos particulares e para proveito próprio. Falsificou notas fiscais e desviou para si R$ 6.000,00. Por sua participação ativa no desvio de recursos, a condenação inclui a perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente de R$ 6.000,00 (atualizado, se maior lesão não for apurada) e multa civil no mesmo valor. Sua suspensão dos direitos políticos foi fixada em 8 anos.

Nataly da Cunha Felipe de Souza: como secretária de Saúde e ordenadora de despesas, ordenava pagamentos sem prévia liquidação; autorizou abastecimento de carros particulares, inclusive o seu; expediu ordens diretas (bilhetes) para abastecimentos de veículos particulares e beneficiava-se diretamente de valores desviados. Falsificou notas fiscais e desviou para si R$ 25.000,00. Devido ao seu papel central e relevante na manutenção e legitimação do esquema, a sentença impôs a perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente de R$ 25.000,00 (atualizado, se maior lesão não for apurada) e multa civil no mesmo valor. Sua suspensão dos direitos políticos foi estabelecida em 9 anos.

Francisco Alex Sandro da Silva “Bão”: após assumir a função de fiscal do contrato, deu continuidade ao esquema de desvio. Determinava o fornecimento de combustível a veículos oficiais e particulares, inclusive motocicleta de uso pessoal; solicitava a emissão de notas fiscais em valores superiores ao real abastecimento, recebendo o excedente em espécie. Desviou para si R$ 26.000,00. A condenação inclui a perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente de R$ 26.000,00 (atualizado, se maior lesão não for apurada) e multa civil de R$ 25.000,00 (atualizada). Sua suspensão dos direitos políticos foi de 8 anos.

Deusdete Gomes de Barros: na condição de Prefeito, ordenava despesas sem prévia liquidação e utilizava de verba pública para custear despesas particulares com combustíveis, abastecendo seu veículo de uso pessoal. Sua participação foi considerada de menor relevância, com menção a apenas abastecimento de veículo particular. As sanções de perda dos valores acrescidos ilicitamente e multa civil serão aplicadas apenas se provados em sede de liquidação. Sua suspensão dos direitos políticos foi fixada em 8 anos.

A sentença determinou, ainda, o lançamento dos nomes dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI) após o trânsito em julgado.

Nota do BCS – Deusdete Gomes de Barros já tinha sofrido condenação em 2023, por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2020. Apurações localizaram em plena campanha, lista com nomes de 110 eleitores, seus endereços e a quantidade de votos que cada um poderia fornecer, além de uma quantia em dinheiro de R$ 30.950,00 escondida no quintal da residência dele.

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segunda-feira - 20/10/2025 - 23:24h
Mediação

Médicos retornam a serviços de alta e média complexidades

Retomada de atendimento ainda passa afinação de entendimento entre as partes (Foto ilustrativa)

Retomada de atendimento ainda passa afinação de entendimento entre as partes (Foto ilustrativa)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através das 47ª e 48ª Promotoria de Justiça de Natal, promoveu uma mediação entre os médicos cirurgiões de alta e média complexidade da cidade e a Prefeitura de Natal para o encerramento da paralisação da categoria de saúde. Com a mediação, foi possível efetivar a retomada imediata dos serviços para a população usuária SUS da capital e do interior do Estado.

O retorno dos atendimentos médicos é resultado de uma série de reuniões promovidas pelas Promotorias de Justiça com participação dos médicos, dos serviços hospitalares, da Secretaria Municipal de Saúde de Natal e Procuradoria-Geral do Município de Natal (PGM-Natal). As duas primeiras reuniões, realizadas já no mês de outubro, permitiram a discussão de soluções jurídicas para os impasses surgidos após a mudança de prestador terceirizado de mão de obra médica efetivada pela SMS/Natal.

No último encontro, realizado na última sexta-feira (17), foi possível se chegar a um consenso para o fim da paralisação. O êxito nas tratativas somente foi possível após garantia por parte da Prefeitura de Natal de apresentar um calendário de pagamento da produção médica relativa mês de setembro e um plano de parcelamento para quitação das demais pendências financeiras (meses de junho, julho e agosto) a partir do mês de outubro.

O MPRN promoverá uma nova reunião na quarta-feira (22) em continuidade a mediação, para apresentação das soluções jurídicas pela PGM de contratação do corpo médico que não aceitou se filiar as empresas vencedoras (Justiz e Proseg).

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quinta-feira - 02/10/2025 - 10:00h
Ipern

MP tenta frear rombo que afetará renda de aposentados e pensionistas

Déficit passa de R$ 150 milhões/mês; 52% da folha do Estado é composta por servidores inativos
Ipern tem situação gravíssima e sem qualquer solução aparente até o momento (Foto: Arquivo)

Ipern tem situação gravíssima e sem qualquer solução aparente até o momento (Foto: Arquivo)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 60ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, interpôs um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (1º) com o objetivo de buscar a reforma de uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública que negou o pedido de tutela provisória em uma Ação Civil Pública (ACP). A ACP foi ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN).

O agravo visa obter, em caráter de urgência, a determinação judicial para que o Estado e o Ipern elaborem um Plano de Reequilíbrio Financeiro e Atuarial para recompor a saúde financeira do Fundo Previdenciário (FUNFIRN). O Plano deve incluir medidas estruturais, como a previsão orçamentária no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. O quadro é muito grave e poderá em curto espaço de tempo ocasionar atraso nos pagamentos a aposentados e pensionistas.

O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) também cobra medidas e aponta que débito chega a R$ 54,3 bilhões (veja AQUI).

A motivação principal da ação é a omissão contínua e estrutural do Estado e do Ipern em cumprir o dever legal e constitucional de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência (RPPS) dos servidores estaduais. O MPRN busca evitar o agravamento do desequilíbrio e o risco de um colapso que possa paralisar o pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas no futuro. A inércia pública contribui para o aumento do déficit previdenciário.

Na decisão agravada, o juízo de primeira instância negou a tutela provisória em 3 de setembro passado, alegando que o tempo decorrido desde a instauração do inquérito civil em 2015 indicaria a ausência de “perigo de demora” para a concessão da medida liminar. O MPRN contrapõe essa fundamentação, argumentando que o tempo sem providências agrava a crise, e que a situação do déficit previdenciário, que chegou a R$ 54,3 bilhões, demonstra um risco imediato à solvência do regime.

Buraco de mais de 150 milhões/mês

Além do Estado do RN e do Ipern, o caso envolve a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN), que representa os agravados. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em decisão cautelar de 17 de setembro deste ano, também apontou o déficit atuarial e determinou medidas para evitar a insolvência. O Presidente do IPERN reconheceu publicamente que o déficit mensal do regime ultrapassa R$ 150 milhões e que 52% da folha de pagamento do Estado é composta por servidores inativos.

O MPRN requer a concessão da tutela antecipada recursal, fixando o prazo de 60 dias para a elaboração do Plano de Reequilíbrio. Além da inclusão orçamentária, o MPRN pede a alienação e desafetação de bens imóveis para recomposição do Funfirn, e o encaminhamento das informações atualizadas do RPPS à Secretaria da Previdência (SPREV) em 30 dias. O recurso pede que o Tribunal de Justiça reforme a decisão de primeira instância, reconhecendo a urgência da situação, com o objetivo final é estancar o agravamento do desequilíbrio financeiro do RPPS e do Funfirn, garantindo a solidez e o futuro da previdência estadual.

Clique aqui para ler a peça processual (o agravo) na íntegra.

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terça-feira - 23/09/2025 - 18:22h
Fundase

Justiça determina bloqueio de R$ 4,3 milhões do Estado

Arte ilustrativa do MPRN

Arte ilustrativa do MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 21ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve uma decisão liminar que determinou o bloqueio de R$ 4.395.103,56 das contas do Estado. O valor, que já foi efetivamente bloqueado, será destinado exclusivamente à contratação emergencial de uma empresa para prestação de serviços terceirizados de apoio, como limpeza e outras atividades-meio, em todas as unidades socioeducativas da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE/RN).

A Ação Civil Pública é um desdobramento do acompanhamento sistemático que o MPRN realiza sobre as condições de funcionamento do sistema socioeducativo estadual. Esse monitoramento constatou uma “gravíssima e progressiva precarização dos serviços essenciais de apoio nas unidades socioeducativas”, configurando violação de direitos fundamentais dos adolescentes em cumprimento de medida. A situação teve como estopim a rescisão contratual, em 28 de fevereiro de 2025, por parte da empresa que era responsável pelos serviços terceirizados de apoio.

A ausência de contrato para os serviços de apoio agrava um cenário que já vinha sendo apontado pelo MPRN, considerando que, em julho de 2025, foram expedidas diversas recomendações ao Estado e à Fundase para a realização de reformas emergenciais e estruturais em todas as unidades socioeducativas masculinas. Os documentos ministeriais apontam problemas como instalações elétricas comprometidas, infiltrações, falta de climatização e estruturas inadequadas, que violam as normativas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e colocam em risco a segurança e o bem-estar de adolescentes e servidores.

Relatórios de visitas institucionais anexados ao processo atestam a precarização das condições de higiene nas unidades, com acúmulo de lixo e roupas sujas, proliferação de pragas e insalubridade dos ambientes. A falta verificada levou ao desvio de função de servidores efetivos, como agentes socioeducativos, assistentes sociais e psicólogos, que passaram a assumir tarefas de zeladoria, e ao emprego dos próprios adolescentes em tarefas de limpeza. A contratação de empresa para as atividades-meio é um dever administrativo, pois a Lei Orgânica da Fundase/RN não prevê em seus quadros profissionais para suprir a demanda de limpeza, manutenção e condução de veículos, tornando a terceirização uma necessidade para a continuidade do serviço.

Diante do quadro, o MPRN expediu a Recomendação nº 002/2025 em 28 de março de 2025, instando o Estado a realizar a contratação de uma nova empresa em 30 dias. Como nenhuma providência efetiva foi adotada, o MPRN ajuizou a ação. Na decisão, o juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Natal reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, destacando o dever do Estado, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de assegurar instalações físicas em condições adequadas de higiene, salubridade e segurança.

Com o valor bloqueado e transferido para uma conta judicial, a Fundase/RN deverá, no prazo de 60 dias, concluir a contratação e iniciar a prestação dos serviços, sob pena de multa diária. O MPRN continuará acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral da decisão judicial e a restauração de condições dignas nas unidades socioeducativas.

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quarta-feira - 17/09/2025 - 06:30h
Prefeitura de Mossoró

Denúncia anônima com fatos “inexistentes“ é arquivada por MPRN

Foto ilustrativa

Foto ilustrativa

Por Carol Ribeiro (Diário do RN)

Ministério Público do Rio Grande do Norte decidiu arquivar a Notícia de Fato nº 02.23.2027.0000102/2025-17, que apurava supostas irregularidades em três pregões eletrônicos realizados pela Prefeitura de Mossoró em 2025: nº 01/2025 (Secretaria Municipal de Educação – SME), nº 05/2025 (Secretaria Municipal de Saúde – SMS) e nº 08/2025 (Secretaria Municipal de Administração – SEMAD). A decisão foi publicada pelo 7º Promotor de Justiça da Comarca, Fábio de Weimar Thé, que considerou não haver indícios de ilegalidade ou prejuízo ao erário. Segundo ele, “a suposta irregularidade que ensejou a ação inexiste”.

A investigação teve início a partir de denúncia anônima, que apontava quatro irregularidades principais: aumento excessivo do número de postos de trabalho nos pregões, supostamente inflando valores e favorecendo grandes empresas; exigências econômico-financeiras elevadas, incluindo índice de endividamento geral (IEG 0,6), consideradas restritivas à competitividade; possível lesão ao erário, ao substituir contratos vigentes por ajustes mais onerosos; risco de direcionamento, com restrição à participação de micro e pequenas empresas.

Em resposta à denúncia, a Secretaria de Administração da Prefeitura apresentou ao órgão ministerial documentação detalhada, justificando cada ponto. Entre eles, a Secretaria explicou que os aumentos não foram arbitrários. Para o Pregão nº 01/2025 – SME, a readequação funcional de servidores e a expansão da rede pública demandaram mais profissionais de apoio.

No Pregão nº 08/2025 – SEMAD, o incremento de 38 postos (de 578 para 616) foi justificado por processos de ampliação e revitalização de serviços. A unificação de demandas de 14 secretarias no certame SEMAD, segundo a Prefeitura, buscou economia de escala e maior poder de negociação.

“Com efeito, as justificativas da Administração para o aumento dos postos de trabalho e a unificação dos certames demonstram o respaldo técnico e a intenção de economicidade”, citou o promotor sobre este ponto.

Quanto às exigências de saúde financeira das empresas, a promotoria também acatou a justificativa. A Prefeitura afirmou que os índices elevados visavam prevenir riscos de inadimplência, principalmente em relação a obrigações trabalhistas, evitando responsabilidade subsidiária da administração pública. O órgão destacou que todos os pregões tiveram ampla participação: 20 empresas no PE 01/2025-SME, 17 no PE 05/2025-SMS e 18 no PE 08/2025-SEMAD, demonstrando que os critérios não restringiram a competitividade.

Em relação à possível lesão ao erário, o Executivo Municipal de Mossoró também apresentou dados mostrando que os valores adjudicados ficaram significativamente abaixo das estimativas.

Além disso, a não renovação de contratos anteriores considerou problemas de desempenho de empresas, incluindo processos administrativos por irregularidades, reforçando busca por eficiência e economicidade.

“Uma das empresas prestadoras anteriores possuía 11 processos administrativos por irregularidades contratuais, o que justificou a não renovação”, relatou Fábio Thé.

O promotor também teceu considerações sobre a restrição à micro e pequenas empresas no certame.

“A ampla participação de licitantes e a ausência de impugnações ou pedidos de esclarecimento por parte das empresas interessadas durante os certames enfraquecem substancialmente a tese de restrição indevida à competitividade”, escreveu.

Diante de todas as justificativas apresentadas, o Promotor Fábio de Weimar Thé concluiu que não há elementos que indiquem dolo, má-fé ou prejuízo ao erário, inviabilizando a instauração de procedimento investigativo. O arquivamento segue as normas da Resolução nº 012/2018 do Conselho Superior do Ministério Público e dispensa remessa ao órgão colegiado, sendo definitivo.

O denunciante, por ser anônimo, não pôde ser intimado, e o caso será encerrado na Promotoria de Justiça de Mossoró.

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terça-feira - 26/08/2025 - 14:48h
Urgência

MP quer audiência para tratar falta de remédios e insumos em hospitais

Estado do RN é penúltimo colocado do país em recursos para Saúde e último na região Nordeste
Posição do MPRN é por identificar quadro de colapso na saúde, com investimentos baixos e falta de credibilidade para compras (Foto ilustrativa)

Posição do MPRN é por identificar quadro de colapso na saúde, com investimentos baixos e falta de credibilidade para compras (Foto ilustrativa)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, protocolou na data de hoje uma manifestação na Justiça requerendo a designação de audiência judicial urgente com o Estado do RN. A medida busca, através do Poder Judiciário, soluções imediatas e urgentes para mitigar a crise de desabastecimento de insumos e medicamentos na rede de hospitais mantida pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP).

A Promotoria de Saúde registrou em sua manifestação que o Estado do RN, de acordo com os dados de maio de 2025 do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) do Ministério da Saúde, atualmente ocupa a penúltima colocação no ranking nacional de gastos próprios com saúde e a última colocação, considerando-se apenas o ranking dos Estados que integram a região Nordeste.

Na petição judicial, o MPRN detalha o cenário de desabastecimento em diversas unidades hospitalares de saúde, como o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel (HMWG), o Hospital Maria Alice Fernandes (HIMAF), o Hospital Dr. José Pedro Bezerra (HJPB/Hospital Santa Catarina), o Hospital Giselda Trigueiro, o Hospital Geral Dr. João Machado e o Hemonorte. Em alguns casos, a crise de abastecimento tem impactado não apenas as rotinas assistenciais dos pacientes, como também tem atingido e piorado os índices de infecção hospitalar.

Faltam luvas, álcool, lençóis, remédios…

No Walfredo Gurgel, por exemplo, denúncias de agosto de 2025 apontam a falta de itens como luvas, álcool, lençóis e medicamentos, levando familiares a terem que adquirir esses materiais. No Hospital Santa Catarina, em janeiro de 2025, o índice de falta de estoque chegou a 41,33%, já tendo sido neste mesmo processo requerido bloqueio de verbas públicas em defesa de um melhor abastecimento para o hospital José Pedro Bezerra, o segundo maior da rede SESAP e essencial para a população residente na Zona Norte de Natal.

A situação no Hospital Geral Dr. João Machado, conforme relatório de agosto de 2025, levou a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar a recomendar o bloqueio de leitos em caso de falta de condições mínimas de segurança.

A manifestação faz parte de processo judicial que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal para assegurar o fornecimento contínuo e regular de medicamentos, insumos e material médico-hospitalar para os hospitais estaduais da rede assistencial Sesap. Para a audiência, o MPRN pede a intimação dos secretários de Estado da Saúde Pública e da Fazenda, o diretor da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT), e os diretores dos principais hospitais e do Hemonorte, unidade também atingida com o desabastecimento.

Falta de credibilidade para compras

No requerimento protocolado foi reforçado pelo Parquet que os motivos para o desabastecimento estão relacionados como a existência de dívidas de anos anteriores e a falta de credibilidade financeira junto a fornecedores da Sesap, além de excessiva burocracia nos processos de compras.

A manifestação apresenta dados da análise orçamentária do ano de 2025 da Sesap, que indicam uma redução significativa nos gastos com saúde no Estado no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período no ano de 2024. Foi feito um comparativo entre os orçamentos de 2024 e 2025 e constatou-se um decréscimo de 67,90% nas despesas liquidadas e de 68,14% nas despesas pagas em comparação com o primeiro semestre de 2024.

Segundo o Ministério Público, a queda expressiva de recursos financeiros é causada em razão da Secretaria de Fazenda contingenciar recursos do Tesouro Estadual para o Fundo Estadual de Saúde, o que resultou em um déficit de recursos acumulado de mais de R$ 141 milhões entre janeiro e até maio de 2025, considerando os valores efetivamente repassados pela SEFAZ e o montante que deveria ser repassado de acordo com o previsto na LOA Saúde para o ano de 2025.

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quarta-feira - 23/07/2025 - 17:36h
Apodi

MP quer que prefeitura anule pregão por suspeita de irregularidades

MP identifica que prefeitura teve procedimento com vícios (Foto: sede da prefeitura/Josemário Alves)

MP identifica que prefeitura teve procedimento com vícios (Foto: sede da prefeitura/Josemário Alves)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Apodi anule um pregão eletrônico que apontou vícios que comprometem sua legalidade e isonomia. A licitação tinha como objetivo a contratação de uma empresa para realizar o serviço de transporte intermunicipal de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus acompanhantes, atendendo a uma demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Apodi.

A recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi busca invalidar todo o processo devido à identificação de cláusulas consideradas irregulares e restritivas à competição.

A motivação para a ação do MPRN surgiu da análise do edital, que continha exigências de qualificação técnica consideradas ilegais. Em especial, a cláusula 6.3.3 obrigava as empresas a comprovarem, já na fase de habilitação, que seus motoristas possuíam experiência em transporte de pacientes, uma condição que, segundo o MPRN, restringe a participação e pode direcionar o resultado.

Durante a apuração, constatou-se que as exigências aplicadas no certame foram ainda mais rígidas do que as previstas no edital. Das 13 empresas que disputavam o contrato, 12 foram inabilitadas sob a justificativa de não terem apresentado certificados de cursos de direção defensiva e primeiros socorros para os motoristas, um requisito que não estava expressamente descrito na cláusula de qualificação técnica do edital.

Privilégio

Sobre a empresa habilitada e declarada vencedora, o MPRN apontou fortes indícios de privilégio, uma vez que a empresa apresentou os documentos que levaram à desclassificação das demais concorrentes. Além disso, a investigação verificou que as atividades econômicas da empresa, como construção civil e obras de engenharia, são incompatíveis com o serviço de transporte de pacientes a ser contratado.

A atuação do MPRN visa proteger o interesse público e garantir a correta aplicação dos recursos da saúde. Ao impedir uma contratação com indícios de direcionamento e com uma empresa cuja qualificação técnica para o serviço é questionável, a medida busca assegurar que o transporte de pacientes em Apodi seja realizado de forma segura, eficiente e com o melhor custo para a administração pública.

A Prefeitura tem o prazo de cinco dias úteis para comprovar a anulação do pregão. O MPRN também orientou que um novo processo licitatório seja realizado sem as cláusulas restritivas e que a Prefeitura se abstenha de incluir exigências semelhantes em futuras licitações. O não cumprimento da medida poderá resultar na adoção de ações judiciais.

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terça-feira - 01/07/2025 - 12:10h
TJRN

Município deve instalar Centro-Dia para idosos e deficientes

Município apresentará plano para operacionalizar atendimento (Imagem com recurso de Inteligência Artificial para o BCS)

Município apresentará plano de implementação (Imagem com recurso de Inteligência Artificial para o BCS)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em decisão unânime, deu provimento a uma apelação cível do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), reformando uma sentença de primeira instância. Com isso, o TJRN julgou procedente o pedido para que o Município de Mossoró implante e mantenha um Centro-Dia para atendimento de pessoas idosas e pessoas com deficiência e suas famílias.

A ação civil pública, ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça de Mossoró, visa compelir o município a implantar o serviço de proteção social especial de média complexidade, conforme as diretrizes da Lei nº 8.842/94, do Decreto nº 9.921/19, e das Resoluções CNAS nºs 145/04, 269/06, 109/09 e 33/12.

Para o MPRN, há uma omissão grave do poder público municipal na oferta desse serviço, com a desativação de um Centro-Dia anteriormente existente, o “Centro Geriátrico Dia Madalena Aires”, e a ausência de qualquer serviço equivalente para atender à demanda específica.

A sentença de 1º grau havia julgado o pedido improcedente, com base no princípio da separação dos poderes e na tese firmada no Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), entendendo que a pretensão implicaria ingerência indevida na discricionariedade administrativa. Contudo, o TJRN reconheceu a inércia do Município na implementação do serviço e afirmou que a jurisprudência do STF, incluindo o Tema 698, admite o controle jurisdicional de políticas públicas em casos de omissão ou atuação deficiente da Administração em garantir direitos fundamentais.

O Tribunal considerou que o pedido ministerial não impõe ingerência indevida na gestão administrativa, mas busca assegurar a implementação de uma política pública já formalmente instituída, mediante a apresentação de um cronograma de implantação do serviço de centro-dia.

O acórdão também ressaltou que a inexistência de previsão orçamentária não constitui óbice absoluto à efetivação de direitos fundamentais, e a teoria da reserva do possível não pode justificar omissões estatais injustificadas.

Agora, o Município de Mossoró deverá apresentar um plano de implementação e passar a ofertar o serviço de Centro-Dia, em conformidade com as diretrizes normativas pertinentes, no prazo de 180 dias.

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  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
segunda-feira - 12/05/2025 - 22:30h
Política

MP recomenda limite para reeleição em Poder Legislativo

Amorim já está no seu terceiro mandato presidencial seguido, em duas legislaturas (Foto: redes sociais)

Amorim já está no seu terceiro mandato presidencial seguido, em duas legislaturas (Foto: redes sociais)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Riacho da Cruz estabeleça limite para a reeleição ao cargo de presidente da casa legislativa. A recomendação leva em consideração a legislação federal e estadual e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público considera que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Riacho da Cruz não estabelece limite para a reeleição ao cargo de Presidente. Essa situação pode gerar reconduções sucessivas e ilimitadas, o que representaria um atentado aos princípios republicano e do pluralismo político, além de comprometer a legitimidade do processo eleitoral.

Com base em decisões do STF, o MPRN entende que a recondução para o mesmo cargo na Mesa Diretora deve ocorrer apenas uma vez no mandato subsequente. No caso específico, a Promotoria de Justiça recomenda que o atual presidente, Júnior Amorim (PP), se abstenha de concorrer ao cargo para o biênio 2027-2028, por já ter sido eleito para os biênios 2023-2024 e 2025-2026.

Além disso, a recomendação solicita que a Câmara Municipal de Riacho da Cruz adote os meios legais para regularizar sua Lei Orgânica nº 020/2021, no prazo de 30 dias. O objetivo é incluir na legislação municipal a limitação de uma única reeleição para o cargo de presidente da Câmara, seguindo o entendimento do STF. O MPRN sugere um texto para a alteração da lei.

O MPRN concedeu prazo de 30 dias para a Câmara informar quais as providências adotadas em relação à recomendação, com a apresentação de documentos comprobatórios. O descumprimento da recomendação poderá implicar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, sendo considerado dolo em eventual ação por improbidade administrativa.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
quarta-feira - 23/04/2025 - 15:14h
Gratuidade

Renovação de habilitação tem decisão favorável a idosos

Documento é imprescindível ao condutor de veículo automotivo (Foto ilustrativa)

Documento é imprescindível ao condutor de veículo automotivo (Foto ilustrativa)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial favorável em ação civil pública (ACP) contra o Estado e o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN) para garantir a gratuidade da taxa para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para maiores de 65 anos. A ação foi proposta pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuições na tutela dos direitos coletivos da Pessoa Idosa.

Em decisão liminar, o juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal determinou a imediata suspensão da exigência de pagamento dessa taxa para cidadãos com 65 anos ou mais no Rio Grande do Norte. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil a ser revertida para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa.

Agora, Estado e Detran terão que cumprir a Lei Estadual nº 10.157/20171 que prevê a isenção do pagamento dessa taxa para os cidadãos que passaram dos 65 anos e moram no Rio Grande do Norte. O Estatuto do Idoso também assegura esse direito aos idosos, promovendo a proteção integral e a prioridade absoluta a essa parcela da população.

Antes de mover a ação, o MPRN fez várias tentativas de resolução extrajudicial, incluindo o envio de ofícios e a realização de audiências, porém, não houve uma manifestação positiva, por parte do Governo do Estado, no sentido de cessar a cobrança da taxa indevida. No documento, o Ministério Público alegou a violação do princípio da legalidade, o abuso de poder administrativo, o desvio de finalidade e a inconstitucionalidade prática, além de ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A legislação estadual determinava que o Detran estabelecesse o procedimento para a isenção em até 45 dias da publicação da lei, o que não ocorreu. Logo, a cobrança da taxa de renovação da CNH de idosos com mais de 65 anos é considerada indevida e representa uma barreira econômica, com prejuízo aos idosos, diante da omissão do Detran.

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