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ProTurismoRN emite nota de pesar e homenagem a Doziteu Moreira

Doziteu faleceu de infarto no sábado passado em Mossoró (Foto: Reprodução do Relembrando Mossoró)
Doziteu faleceu de infarto no sábado passado em Mossoró (Foto: Reprodução do Relembrando Mossoró)

A ProTurismoRN, organização que reúne segmentos ligados à gastronomia e turismo no RN, emite Nota de Pesar e de Homenagem a Doziteu Ozanam Moreira, 70, falecido no sábado (26), de infarto fulminante, em Mossoró. Referência no setor em Mossoró e região, Moreira deixa legião de admiradores e amigos. Veja a nota abaixo:

Com imenso pesar, a ProTurismoRN manifesta sua solidariedade aos familiares, amigos e colegas pela partida de Doziteu Ozanam Moreira, um dos mais respeitados nomes da gastronomia e do turismo de Mossoró, falecido neste 26 de julho de 2025 (veja detalhes AQUI).

Natural de Mossoró, Doziteu construiu uma trajetória admirável e inesquecível como chefe de cozinha e gestor, marcando gerações com seu talento, carisma e profissionalismo. Sua atuação no tradicional Hotel Thermas foi um dos pilares que fortaleceram o turismo local, levando requinte e identidade regional à mesa dos hóspedes e visitantes.

Também se destacou na reabertura e gerência do novo Café Mossoró, resgatando com maestria a memória afetiva da cidade com um cardápio moderno e acolhedor, tornando o espaço um ponto de encontro cultural e gastronômico.

Já no restaurante O Caju, Doziteu soube valorizar os sabores potiguares com elegância e criatividade.

Mais recente, estando à frente do Lyon Bistrô, assumiu o desafio de oferecer uma gastronomia com um toque regional, conquistando paladares exigentes e transformando o ambiente em referência de sofisticação e acolhimento.

“Disse-lhe Jesus: ‘Eu sou a ressurreição e a vida. Quem crê em mim, ainda que morra, viverá.'” – João 11:25

Sua dedicação ao desenvolvimento da gastronomia esteve sempre alinhada à valorização do turismo e da cultura mossoroense, sendo reconhecido por sua paixão, carisma, competência e contribuição permanente para o fortalecimento do setor.

Em nome de toda a diretoria e cooperados da ProTurismoRN e do trade turístico mossoroense, deixamos nosso mais profundo agradecimento por tudo que Doziteu representou e pela singela parceria firmada em 2023 e 2024 com a ProTurismo.

Seu legado permanece vivo nas experiências que proporcionou, nos sabores que eternizou e nas pessoas que inspirou.

Descanse em paz, Doziteu.

Seu nome estará para sempre presente na história da gastronomia e do turismo de Mossoró.

O que é o ProTurismoRN – É um consórcio de profissionais, marcas, instituições e empresas que promovem o Turismo em suas variadas formas de atuação, produtos e serviços, tais como: Viagens e Gastronomia, Cultura e Eventos, Lazer e Entretenimento, Artesanato e Educação, Hospedagem e Transportes, Sustentabilidade e Impacto Social.

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MP Eleitoral pede a suspensão de sete partidos no RN

Telles: procurador (Foto: arquivo)
Telles: procurador (Foto: arquivo)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com nove ações de pedido de suspensão contra os diretórios regionais de sete partidos no Rio Grande do Norte: Avante, Partido da Causa Operária (PCO), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Trabalhista Cristão (PTC) e Patriota.

Os pedidos de suspensão dos diretórios potiguares dessas legendas – tecnicamente chamados de ações de suspensão de anotação de órgão partidário – se baseiam em irregularidades nas prestações de contas das eleições e dos exercícios financeiros entre 2018 e 2020.

Contas

O diretório regional do Avante não prestou as contas das eleições de 2018. Já o PTB das de 2020. Patriota e PMN não prestaram contas do exercício financeiro de 2018. O PCO do de 2019. Enquanto o PTC não prestou contas dos exercícios financeiros de 2018 e 2020. Já o PMB não cumpriu a obrigação em relação às eleições de 2020 e ao exercício financeiro de 2018.

As nove ações, assinadas pelo procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles, apontam que as análises de todas essas prestações de contas já transitaram em julgado e, de acordo com a Resolução 23.662/21, do Tribunal Superior Eleitoral, “A suspensão (…) poderá ser requerida à Justiça Eleitoral a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro e de campanha, enquanto perdurar a inadimplência”.

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