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Ex-prefeita, empresários e ex-secretário de Finanças são condenados

Desvio de recursos da EducaçãoO Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-prefeita de Baraúna, Antônia Luciana da Costa Oliveira; do ex-secretário de Finanças, Adjano Bezerra da Costa; e dos empresários Carlos André Mourão e Alef Douglas Arrais de Lima. Eles receberam uma pena de nove anos e seis meses de reclusão, além de multa, pela prática do crime de desvio de recursos públicos (artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/1967).

A Justiça determinou ainda que os envolvidos dividam entre si, após o trânsito em julgado da ação, o pagamento de R$ 225 mil, a título de ressarcimento dos danos provocados aos cofres públicos. O valor é equivalente ao repasse feito à Nordeste, corrigido até fevereiro de 2019.

O juiz de primeira instância absolveu os acusados dos crimes de falsidade ideológica (art. 299, CP) e dispensa indevida de licitação (art. 89, Lei 8666/93), entendendo que ambos os crimes já foram “absorvidos” pelo de desvio de recursos públicos. O procurador Aécio Tarouco, porém, já apresentou uma apelação solicitando que esses crimes sejam considerados no cálculo da pena, de modo a aumentá-la.

Pena

A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número 0801462-33.2019.4.05.8401 e os réus poderão responder em liberdade, já que da decisão ainda cabem recursos. Caso mantida a pena, eles passarão a cumpri-la em regime inicialmente fechado.

Os quatro participaram do esquema que se originou quando Luciana Oliveira assumiu a prefeitura (após a cassação do prefeito anterior, Isoares Martins), no início de 2014. Ela decretou então Estado de Emergência no Município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa. A partir daí promoveu uma série de licitações e dispensas de licitação irregulares, dentre as quais a que resultou no pagamento de R$ 174 mil à empresa Nordeste Distribuidora Comércio Ltda, dos sócios Carlos André e Alef Douglas.

O objetivo era a compra de fardamento para os alunos e apareceram outras duas empresas “interessadas”, que enviaram orçamentos, no entanto se tratavam de firmas de fachada usadas tão somente para dar ares de legalidade ao processo.

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Casal de ex-prefeitos é condenado a mais de 17 anos de reclusão

Gilson e Luciana: dupla condenação (Foto: Web/Reprodução)
Gilson e Luciana: dupla condenação (Foto: Web/Reprodução)

O juiz federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, condenou o casal de ex-prefeitos de Baraúna Antônia Luciana da Costa Oliveira e Francisco Gilson de Oliveira, além de outras quatro pessoas, pelos crimes de desvios de recursos públicos, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Cabe recurso.

Os crimes foram cometidos a partir da decretação do estado de emergência no Executivo, no ano de 2014, quando a então gestora Luciana Oliveira promoveu dispensa e inexegibilidades de licitações. Os recursos desviados foram originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Apoio à Manutenção da Educação Infantil (MDS), no Município de Baraúna/RN. A contratação chegou ao valor de R$ 743.970.

Na sentença, com 136 páginas, o magistrado destacou: o ponto nodal da materialidade consubstancia-se em laudo pericial que apresenta, de maneira detalhada, a movimentação bancária desde os pagamentos efetuados pela Secretaria de Finanças de Baraúna, passando pelas contas dos réus, o que comprova o desvio dos recursos públicos.

Provas

“O que emerge das provas colacionadas aos autos é um claro prejuízo ao erário, com evidente sobrepreço dos livros adquiridos, conforme as notas fiscais juntadas, a partir das buscas empreendidas na sede da empresa TECNOLOGIA EDUCACIONAL, em Simões Filho/BA”, escreveu o magistrado.

As investigações apontaram que cada unidade do livro “Conhecendo a Cultura Africana”, qualquer que seja o ano, tem preço de aquisição de apenas R$ 13,00, ao passo que o valor de venda para a Prefeitura de Baraúna foi de R$ 53,00, diferença de R$ 40,00 por unidade, o que totaliza superfaturamento de R$ 46.400,00 apenas em relação aos 1.160 livros Conhecendo a Cultura Africana, supostamente fornecidos.

Envolvidos e condenações

Antônia Luciana da Costa Oliveira – 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00

Francisco Gilson de Oliveira – 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00

Adjano Bezerra da Costa (ex-vereador) – 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00

Bruno da Paixão Gois – 20 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 271.500,00

Fernando Costa – 8 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 126.700,00

Francisco Francieles de Morais Silva – 8 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 271.500,00.

O magistrado Orlan Donato observou que o centro da investigação perpetrada pela Polícia Federal fundamenta-se na medida cautelar de quebra de sigilo fiscal e bancário, cujos dados são claros em apontar o “caminho” do dinheiro que, após ser desviado da Prefeitura de Baraúna/RN, foi depositado na conta da empresa Tecnologia Educacional e acabou na aquisição de um imóvel, naquela cidade.

O magistrado ressaltou que o argumento de ausência de prova de desvio de dinheiro não prospera, já que restou comprovada com a descoberta do superfaturamento de preços, a partir da Busca e Apreensão deflagrada na sede da empresa Tecnologia Educacional, que evidenciou a remessa de valores das contas da empresa para os destinatários.

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