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Candidatura no MDB é mantida em decisão liminar no TRF 5

Nesta quinta-feira (11), o desembargador federal Paulo Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, acatou pedido de liminar do advogado Fábio Sena em favor do ex-prefeito de Luís Gomes (RN) – Doutor Pio X Fernandes (MDB).

Garibaldi, Pio e Walter: aposta numa disputa bastante concorrida (Foto: divulgação/arquivo)
Garibaldi, Pio e Walter: aposta numa disputa bastante concorrida (Foto: divulgação/arquivo)

A candidatura de Doutor Pio a deputado federal, na nominata do MDB, sustenta-se por essa antecipação de tutela. É uma decisão provisória e monocrática. Contudo, de acordo advogado Fábio Sena, a elegibilidade no momento do registro da candidatura garante a candidatura e o cumprimento do mandato. “Ele tem que estar na condição de elegível no ato do registro de candidatura” explicou.

O ex-prefeito foi denunciado por irregularidades em gestão municipal pelo Ministério Público Federal (MPF).

No último dia 8, essa página noticiou em primeira mão que a candidatura de Pio estava a perigo: Candidato a deputado federal deve ter problema de inelegibilidade.

A nominata do MDB à Câmara dos Deputados foi montada por seu presidente, deputado federal e candidato a vice-governador Walter Alves. A aposta é que possa viabilizar a eleição do ex-senador Garibaldi Filho, seu pai. A presença de Dr. Pio como candidato é imprescindível para alcance dessa meta.

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Prefeito garante permanência em cargo com liminar no TJ

O prefeito de São Rafael, Reno Marinho (PRB), continua no cargo.

Marinho: no cargo (Foto: cedida)

Após determinação da justiça em primeiro grau na última segunda (17), que decidiu por seu afastamento, por não ter atendido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do RN (MPRN), a decisão foi revertida nesta quinta-feira (20).

“O afastamento se deu por motivo da execução de um TAC assinado pelo então gestor da época, em 2013. Tendo sido apresentado recurso junto ao TJRN (Tribunal de Justiça do RN), mostramos que o atual prefeito cumpriu as determinações e foi deferida a liminar que suspendeu a decisão de primeiro grau, determinando seu retorno”, comentou o advogado que o representa no caso, Fábio Sena.

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