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O paradoxo da IA – quando a máquina nos devolve à humanidade

Por Kennedy Diógenes

Arte ilustrativa obtida em banco de imagens Google
Arte ilustrativa obtida em banco de imagens Google

O Fórum Econômico Mundial de 2025, em Davos, projetou que, com a implementação da IA, cerca de 92 milhões de empregos poderiam desaparecer, mas, em compensação, surgiriam até 170 milhões de novos postos de trabalho.

De fato, a IA torna-se cada vez mais ubíqua em nossas vidas. Os assistentes pessoais tornaram-se verdadeiras extensões cognitivas, adaptando-se ao nosso modo singular de pensar e agir. Para ilustrar: cirurgias complexas são cada vez mais realizadas com IA, chegando a casos de autonomia significativa sob supervisão humana; demandas judiciais de massa são gerenciadas — da elaboração à análise preliminar — por agentes jurídicos especializados; cálculos complexos, previsões econômicas e gestão financeira atingem níveis inéditos de precisão e velocidade graças à IA.

Desabrocham novas possibilidades, pois, com a IA como parceira, obras antes planejadas para anos concretizam-se em meses; projetos previstos para meses finalizam-se em dias; tarefas exigindo dias de esforço completam-se em horas… O limite humano de ontem cede à realidade factível de hoje, mediada pela IA.

E o humano? Sua essência adaptativa, alicerce de sua prosperidade como espécie, reafirma-se.

Tarefas repetitivas são automatizadas, demandando humana supervisão amostral e validação de exceções. Como na Revolução Industrial, onde o ferreiro se tornou operador de máquinas, reinventamo-nos.

No século XX, hard skills — conhecimento técnico, fluência linguística, especializações — eram os principais diferenciadores profissionais.

No século XXI, soft skills — empatia, liderança, comunicação, criatividade — tornaram-se imperativas.  

Na Era da IA, um novo patamar emerge: o domínio técnico e a precisão, dominados pelos agentes especializados, exigem do humano o desenvolvimento agudo de competências singulares: a comunicação eficaz com a IA (construção de prompts precisos) e a análise crítica e contextualização dos resultados gerados.

Assim, enquanto a IA responde às demandas com lógica e eficiência técnica, cabe exclusivamente ao humano, munido de sensibilidade e valores inerentes, processar — não em circuitos, mas no âmago da experiência — o singular, o ambíguo, o profundamente humano. Pois em incontáveis situações compreender uma alma exigirá sempre outra alma.

Neste paradoxo, a IA, ao assumir o mecânico, devolve ao humano o espaço vital para reencontrar sua humanidade: tempo para o olhar interior e, a partir dessa jornada, enxergar o outro com autenticidade — luzes e sombras integradas.

Kennedy Diógenes é advogado especialista em Direito Empresarial

Uma emenda no meio do caminho

Por Kennedy Diógenes

Ilustração do Correio Braziliense
Ilustração do Correio Braziliense (Arquivo)

A legislação eleitoral, mormente depois da redemocratização, lá nos idos da década de 1980, vem se aperfeiçoando a cada eleição, tendo, como meio, as minirreformas que alteram o arcabouço jurídico com o fim de manter a higidez do processo eleitoral e a transparência dos resultados das urnas, buscando fazer valer a vontade clara e espontânea do eleitor.

Apesar desta praxis legislativa, raras eleições surpreendem pelo ineditismo em que desenrolam, tal qual a eleição de 2020 – a chamada eleição tardia – que teve seu calendário eleitoral alterado e várias regras de saúde adotadas em face do flagelo mundial da covid 19.

Quase quatro anos depois, às vésperas do ano eleitoral de 2024, outra surpresa: Senado e Câmara Federal não entraram em acordo e a minirreforma eleitoral de 2023 não saiu, impingindo ao Tribunal Superior Eleitoral a publicação de várias normas para a campanha em curso, notadamente as que regulam a inteligência artificial, deepfakes e candidaturas laranjas, dentre outras.

Eis que, depois das convenções partidárias e período de registro de candidatura dos prefeitos, vices e vereadores dos 5.569 municípios brasileiros, há mais um sobressalto no regime jurídico eleitoral, este advindo da promulgação da Emenda Constitucional n. 133, de 22 de agosto de 2024, que trouxe, dentre outras, mudanças para candidaturas de pessoas pretas e pardas, ampliação da aplicação do fundo partidário e refinanciamento de débitos dos partidos políticos.

Embora não se fale em princípio da anualidade quando se trata de norma constitucional, a verdade é que, com vigência imediata, a EC 133 muda as regras com “a bola rolando”, passando a valer agora, no meio destas eleições de 2024.

Com isso, passa a ser constitucional a aplicação obrigatória de 30% dos recursos dos fundos Eleitoral  e Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas, tendo, os partidos políticos, anistia no descumprimento anterior desta regra, desde que, haja a aplicação dos recursos que deixou de repassar para estas candidaturas nas 4 eleições subsequentes, a partir de 2026.

Além disso, a EC 133 reforçou a imunidade tributária dos partidos políticos e instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), inclusive para seus institutos e fundações, para que regularizem seus débitos com isenção dos juros e das multas acumulados, parcelando-os em até 180 meses.

Neste particular, os partidos foram contemplados com a ampliação da possibilidade do uso do fundo partidário para parcelamento de sanções e penalidades de multas eleitorais, de sanções e débitos de qualquer natureza, inclusive para devolver recursos públicos ou privados quando houver sobra ou não tiverem origem identificada, excetuando-se os de fonte vedada.

Destaque-se que os recursos do fundo partidário poderão ser utilizados entre instâncias do mesmo partido, como o nacional pagando conta do estadual, por exemplo, e cobrirão processos de prestação de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado.

Por fim, a prestação de contas também foi impactada pela emenda, pois passa a ser dispensada a emissão do recibo eleitoral para doação dos fundos eleitoral e partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido aos candidatos e às candidatas, e de doações recebidas por meio de PIX por partidos, candidatos e candidatas.

Diante destas mudanças legislativas, e passando ao largo do debate acerca da pertinência ou não dos temas abordados pela emenda, o que sinaliza como alerta para os atores das eleições é a inconveniência de se mudar as regras no meio do jogo, atingindo, por mais bem intencionada que seja, a segurança jurídica do processo eleitoral.

Kennedy Diógenes é advogado e escritor

Kennedy Diógenes lança “O processo e o direito eleitoral”

A legislação eleitoral dissecada em suas variadas nuances, com visão técnica e linguagem prática sobre seus termos e aplicações em casos concretos. Este é, em linhas gerais, a matéria-prima do livro “O Processo e o Direito Eleitoral”, lançado nesta semana pelo advogado e escritor Kennedy Diógenes.

Kennedy Diógenes apresenta alguns diferenciais em seu livro, em ano de disputas pelo voto (Foto: divulgação)

A obra, que pode ser adquirida pelo site www.oeleitor.com.br, traz os principais temas do Direito Eleitoral, desde a sua construção histórica, conceitos e jurisprudência, sendo um importante instrumento para quem deseja participar de campanhas eleitorais, seja atuando nos bastidores ou como candidato.

Kennedy Diógenes classifica o livro como de fácil manuseio e como fonte de consulta para o leitor se inteirar sobre aspectos formais e materiais dos pontos essenciais do Direito Eleitoral. Dentre esses pontos, ele destaca o funcionamento da Justiça Eleitoral, autonomia partidária, fidelidade, convenção, registro de candidatura, quotas de gênero, campanha eleitoral, o que pode e o que não pode fazer na propaganda eleitoral, além dos seus remédios jurídicos como impugnações, representações e ações de investigação judicial eleitoral.

Diferenciais

“O Processo e o Direito Eleitoral” se difere de outros livros do gênero por ser um dos poucos a tratar mais detalhadamente sobre a pré-campanha e os limites estabelecidos pelo TSE, o fim das coligações proporcionais e as recentes modificações legislativas trazidas pela Minirreforma Eleitoral de 2019.

Outro diferencial da publicação é a apresentação de casos práticos que repercutiram no Brasil até o início de 2020, como a análise do caso da “Moro de Saias”, a senadora Selma Arruda, pelo Mato Grosso, cassada pela Justiça Eleitoral por Caixa 2 e abuso de poder econômico na pré-campanha. Também é discorrido sobre o episódio das candidaturas laranja do município de Valença, no Piauí, com cassação de seis vereadores por registrarem candidaturas de mulheres que não fizeram campanha eleitoral.

Além do próprio Kennedy Diógenes, contribuíram com o debate os ex-juízes eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) e advogados eleitoralistas Wlademir Capistrano e Gustavo Smith, o juiz eleitoral do TRE/RN, Fernando Jales, e o advogado eleitoralista Sanderson Mafra.

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