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Cada tempo com sua Arcádia

Por François Silvestre

O alferes Tiradentes não negociou sua liberdade. Morreu livre. Não entregou ninguém. Responsabilizou-se. Morto, retalhado, excomungado.

A igreja era sócia do Estado monárquico. Ao ser proclamada a república, o Estado virou laico; mas a igreja não suspendeu a excomunhão de Tiradentes.

Os republicanos novos, entre eles Rui Barbosa, Prudente de Morais, Campos Sales, Rodrigues Alves, Bernardino de Campos, Silveira Martins, Afonso Pena e o Exército só descobriram a dignidade de Tiradentes tardiamente. Nunca moveram uma palha, durante o Império a que serviram, para restaurar a imagem do Mártir. Tiradentes foi bandido até a manhã do dia 16 de Novembro de 1889.

Um ser nefando, negador da ordem e da religião. Ao mudar o regime, mudou o azimute da avaliação. E Tiradentes foi moralmente restaurado, sem ter um corpo inteiro para repousar no enterro comum dos mortos.

Os heróis de ontem, Silvério dos Reis, Inácio Pamplona e Basílio do Lago saíram do panteão do heroísmo para o esgoto dos traidores. Tomaz Antônio Gonzaga, Cláudio Manoel da Costa e Silva Alvarenga que se exibiam numa literatura medíocre, pediram perdão, apequenaram-se e aceitaram resignados o degredo e outras punições.

Eram poetas, com nomes árcades. O arcadismo da influência europeia, cujos nomes habitavam as nuvens num estuário nefilibata, de imitação bocó, numa colônia sob grilões.

Os nomes árcades serviriam ao esconderijo do gesto. Tomaz Antônio Gonzaga assinava Dirceu, nas Cartas Chilenas, sátira ao governo, ofertadas a Marília, dona Joaquina de Seixas, sua musa. Cláudio Manoel da Costa era Glauceste Satúrnio. Silva Alvarenga era Alcindo Palmirendo. Basílio da Gama era Termindo Sipílio.

Imitação pueril de M. M. B. Du Bocage, ferino e infernal poeta, em cuja Arcádia Ulissiponense adotou o árcade Elmano Sadino.

Joaquim José era Tiradentes. Não pelo arcadismo, nem pela poesia. Nem poeta ou enlouquecido de esperança, como o disse Tancredo, num discurso escrito por outro. Pois fé na chance de uma rebelião que não era republicana. Uma monarquia das Minas Gerais. Acreditou nos “colegas”.

O Brasil não conhece o próprio destino. Nem identifica seus timoneiros. No mundo político brasileiro tivemos dois leninistas, no método. Carlos Lacerda e José Dirceu. Antagônicos.

O leninismo ensina que para se chegar ao poder não há escrúpulos na escolha de alianças. Lacerda foi destruído pelos aliados que escolheu, antes de abocanhar o poder sonhado.

José Dirceu chegou ao poder. Montou uma Arcádia de corrupção, “poetas” de falcatruas. Não houvesse a primeira inconfidência, de um aliado insatisfeito, teria chegado à presidência.

Mas houve. E ele caiu. Todos os seus árcades, com apelidos ridículos, abrem a boca. Menos ele. Só nisso e apenas nisso ele imita ao Alferes.

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François Silvestre é escritor

A “federação” de capitanias

Por François Silvestre

O Brasil não foi e não é uma federação.  O que é uma Federação? É uma União política, republicana, formada por membros autônomos, que possuem Constituição própria e legislação específica. Cuja vigência e eficácia, no seu território, tem prevalência sobre as leis gerais da União, à exceção da Constituição Federal.

Qual desses conceitos se aplica, na prática, ao Brasil? Nenhum. E todos, só que teoricamente acanalhados.

E qual órgão “constitucionalmente” instituído deve cuidar da existência da federação, zelar por sua manutenção e eficácia? O Senado Federal. A falsidade nasce na não existência da federação e se consolida na inutilidade do órgão protetor.

O Senado era uma nobiliarquia imperial formada por sustentadores do Império. Ricos que mantinham a família real e sustentavam os influentes protegidos da Casa de Bragança.

Os senadores eram eleitos pelas províncias, mas só assumiam o posto, vitalício, por acatamento do imperador. Casos houve em que a província elegia o senador e não era nomeado pelo imperador. Um exemplo: José de Alencar, eleito pela província do Ceará, não foi nomeado, sob a desculpa de ser jovem. Exatamente por quem foi imperador aos quinze anos.

Com a república, o Senado sobreviveu. Era preciso salvar os ex-próceres da Coroa, republicanos novos. De vitalício, virou quase. A mesma pompa e a mesma inutilidade.

A aristocracia rural e a atividade comercial urbana, sustentáculos do império, tomaram as rédeas do novo regime.

Rui Barbosa, Campos Sales, Bernardino de Campos, Rodrigues Alves, Afonso Pena, Prudente de Morais, Deodoro da Fonseca, Francisco Glicério eram todos próceres do império. Eles e mais outros. E quem ficou fora das rédeas executivas foi arquivado no Senado.

É essa instituição, caríssima e inútil, que guarda a inexistente federação. Tudo de faz de conta.

São Paulo e Minas dominaram a “federação” após o golpe republicano, durante quatro décadas.

Com o golpe de 1930, falsamente chamado de revolução, morreu a república velha. Nasceu a federação? Coisa nenhuma. O Estado Novo sepultou o morto-vivo. Ou natimorto. Getúlio queimou as bandeiras dos Estados e aboliu seus hinos. Era a declaração oficial de que “essa merda nunca existiu”.

A ordem constitucional nascida em 1946 começou a preparar o amadurecimento institucional.

Com todos os defeitos da nossa formação, foi o único período da nossa história que mostrou a cara brasileira do seu povo. E caiu pelos seus méritos e não pelos defeitos.

O golpe de 64 acampou a “federação” nos quartéis. Igual ao império, só sobreviveram os obedientes ao poder dos coturnos.

E quando caiu, fê-lo em conluio com os que assumiram o poder e o repassaram aos seus descendentes. São as atuais capitanias.

E não há federação entre feudos saqueados e falidos.

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François Silvestre é escritor

* Texto originalmente publicado no Novo Jornal.

Judiciário e Magistratura

Por François Silvestre

Não se confundem Judiciário e Magistratura. Mesmo que a segunda seja parte do primeiro, a parte difere do todo. Ou não se confundem como sendo a mesma coisa.

O Judiciário é um dos poderes da República. A Magistratura é o braço judicante da sociedade, mesmo sendo parte do Judiciário, não guarda as mesmas características. Nem responde pelos atos típicos ou atípicos do poder.

O Judiciário, cuja cúpula reside no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Superiores, Militar e do trabalho, cumprem papel revisor dos julgados, mas também exercem as funções próprias de um Poder, que guardam feições políticas.

A Magistratura distribui justiça e assegura direitos. Essa é sua função básica. E nessa condição exerceu, muito antes do Judiciário, a independência da Justiça.

A história da independência do Judiciário, no Brasil, é bem recente. E há um marco simbólico. Com a Proclamação da República, apenas um Poder centralizou as decisões de mando, o Poder Executivo.

O Legislativo avalizava os atos do Poder central e o Judiciário era uma espécie de avalista externo, para apresentar ao mundo uma República montesquiana.

E assim foi nos dois primeiros governos militares e nos governos civis subsequentes. Deodoro, Floriano, Prudente, Campos Sales, Rodrigues Alves, Afonso Pena, Nilo Peçanha e Hermes da Fonseca. Nenhum deles permitiu a independência judiciária, de fato.

No Governo Hermes da Fonseca as decisões do Supremo eram respondidas pelo general com um lacônico “Non Possumos”.  E ficava por isso. Rui Barbosa e Astolfo Resende esperneavam, mas o Poder Central os ignorava.

No Governo Venceslau Brás ocorre um fato que altera essa prática lamentável. Alteração para o bem da República.

Numa pendência pelo poder no Rio de Janeiro, confrontaram-se Feliciano Sodré e Nilo Peçanha. Por meio de Habeas-Corpus, não havia mandado de Segurança, Astolfo Resende bate às portas do Supremo. A decisão do STF é favorável ao peticionário e determina ganho de causa a Nilo Peçanha.

A Assembleia Legislativa do Rio dividira-se em duas Mesas Diretoras. A decisão do Supremo, contrária ao Governo Federal, determina intervenção no Rio.

Ninguém esperava que Venceslau fosse cumprir uma decisão contrária aos interesses do seu Governo e do seu líder político, Senador Pinheiro Machado. Surpreendeu, assegurando a decisão do STF com o uso de força federal.

Rui Barbosa escreve um artigo elogiando Venceslau, que o derrotara na convenção do Partido Republicano. Rui comemorou duas vitórias. A tese de independência do Judiciário e o gostinho de ver seu inimigo Pinheiro Machado espumando de raiva.

Nasceu ali a independência do Judiciário. Não da Magistratura. A Magistratura já era independente desde o Império, distribuindo justiça e garantindo direitos, nos grotões das Comarcas.

Té mais.

François Silvestre é escritor

* Texto originalmente publicado no Novo Jornal.