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TSE suspende outro julgamento das eleições 2012 em Mossoró

O lengalenga dos processos eleitorais de Mossoró, advindos das eleições de 2012, parece infindável. Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu sequência a essa novela (veja postagem abaixo ou AQUI). De novo, teremos outros capítulos. Não chegamos ao fim.

No julgamento do segundo Recurso Especial (RESPE) do dia, sob o número 54754,  a Corte teve suspenso os trabalho, devido pedido de vistas da ministra Luciana Lóssio. O que isso significa? Ela vai analisar melhor a matéria, para poder emitir seu voto. Suspense continua.

Ministra Maria Thereza inocentou Rosalba, mas manteve condenação de Cláudia e Wellington (Foto: TSE)

Quanto à relatora do processo, ministra Maria Thereza Moura, em seu voto acatou parcialmente os argumentos da defesa. Inocentou Rosalba Ciarlini – então governadora do Estado -, mas manteve condenação de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró.

Em seu entendimento, cabe apenas multa pecuniária para Rosalba, em vez do peso da inelegibilidade que perdura desde acórdão (decisão de colegiado) tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Tramitação

O processo advém de uma Representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Alega-se o uso da máquina do Governo do Estado na campanha eleitoral, em benefício de Cláudia e Wellington.

Segundo o que foi apurado, a governadora esteve reiteradamente em Mossoró durante o período eleitoral, utilizando freneticamente uma aeronave do Estado. Pousos e decolagens teriam acontecido principalmente em finais de semana, sem que ela tivesse compromissos administrativos em boa parte dessas viagens.

É exposto que a governadora utilizou-se do próprio avião do Governo do Estado do Rio Grande do Norte para promover e participar dos atos de campanha; que a governadora promoveu, reiteradamente, eventos oficiais a pretexto de anunciar a realização de obras com o caráter meramente promocional, pessoal e eleitoreiro.

Pousos e decolagens

Rosalba Ciarlini agendou, durante o período de 30 de junho a 07 de outubro, 17 visitas oficiais ao  município, enquanto que para a totalidade dos outros 166 municípios do Rio Grande do Norte destacou, em igual lapso, apenas 18  viagens, denunciou o MPE.

Além dos 17 deslocamentos oficiais, Rosalba Ciarlini serviu-se das aeronaves pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte para mais outras 26 viagens extraoficiais a Mossoró, sem qualquer programação oficial inerente ao cargo de Chefe do Executivo Estadual.

Rosalba, Cláudia e um avião no caminho (Foto: Web)

A Representação foi julgada procedente em 1º de outubro de 2013 pela Juíza da 34ª Zona, Ana Clarisse Arruda Pereira, condenando os representados, incluindo a Governadora Rosalba Ciarlini e a Coligação Força do Povo, ao pagamento de multa no valor de 30.000 UFIR’s, além da cassação dos diplomas dos eleitos e inelegibilidade pelo período de oito anos.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) negou provimento ao recurso interposto pelos Representados, na data de 10 de dezembro de 2013, mantendo por unanimidade a sentença proferida, em todos os seus termos

Mais processos

Foi mais além. Aplicou decisão de inelegibilidade direta à governadora e ainda determinou o afastamento imediato dela do cargo. Rosalba conseguiu revogar essa decisão em Ação Cautelar junto ao TSE.

À época, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) junto ao TRE considerou “uma monstruosidade” o que o colegiado fizera (veja AQUI matéria em primeira mão do Blog).

Na próxima terça-feira (3 de novembro), o TSE voltará a se reunir (dessa feita no horário regimental das 19h), para colocar em pauta mais dez processos relativos às eleições de Mossoró.

Com informações processuais do site Novo Eleitoral (veja AQUI).

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Juíza Ana Clarisse será substituída por Cláudio Mendes

Cláudio atua na 3ª Vara Criminal (Foto: TRE)

A juíza eleitoral Ana Clarisse Arruda Pereira concluirá na próxima segunda-feira (24), o seu biênio como titular da 34ª Zona Eleitoral, que tem Mossoró como sede.

Ela será substituída pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, que atuará no biênio 2015/2017.

Mendes foi designado para a missão no último dia 14, por unanimidade de votos, do plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O judicante é titular da 3ª Vara Criminal de Mossoró.

Presidirá o pleito do próximo ano na 34ª Zona, nova disputa municipal.

Ana Clarisse e Cláudio Mendes Júnior são originários do Ceará.

Justiça Eleitoral vai passar orientações sobre dia do pleito

A Justiça Eleitoral em Mossoró vai realizar reunião na próxima sexta-feira (24), às 9h. Será na sede local do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no Abolição II.

Os juízes eleitorais Patrício Lobo (33ª Zona) e Ana Clarisse Arruda (34ª Zona) e os promotores eleitorais Fábio Thé (33ª Zona) e Olegário Gurgel (34ª Zona) vão se reunir com representantes de partidos e candidatos, tratando de questões relacionadas ao dia das eleições no segundo turno.

O pleito vai acontecer no domingo (26), com disputa ao Governo do Estado e Presidência da República.

Juízes vão receber representante do TRE em Mossoró

Os juízes eleitorais Herval Sampaio Júnior (33ª Zona) e Ana Clarisse Arruda (34ª) participarão de reunião amanhã (quinta-feira, 2), às 15h, na sede mossoroense do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Recebem Verlano Medeiros, um dos juízes dessa corte.

Com Verlano, os magistrados vão conversar tudo sobre o dia da eleição, totalização dos votos e operação para prevenir e reprimir compra de votos.

A imprensa será informada sobre o conteúdo, sendo instada a ouvir os magistrados.

Juíza não acata processos contra prefeito

Do programa Cenário Político (TV Cabo Mossoró-TCM)

A juíza Ana Clarisse Arruda (34ª Zona Eleitoral) rejeitou seis representações contra o prefeito eleito Francisco José Júnior (PSD).

Elas foram protocolizadas pela Coligação Força do Povo. Referem-se à propaganda na campanha eleitoral suplementar deste ano.

No entendimento da magistrada, que acumula a 34ª Zona com a 33ª Zona Eleitoral, a coligação demandante “não tem legitimidade” para ajuizar as ações.

Na prática, a Força do Povo nunca existiu. Sequer foi aceito seu registro como aliança interpartidária, com postulação a prefeito da prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM).

O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) tinha sido pela improcedência das ações.

Ainda tramitam nove outros processos, sendo mais seis da Força do Povo e três da Unidos por Mossoró, que teve a deputada estadual Larissa Rosado (PSB) como candidata a prefeito.

Juiz Herval Júnior assume vaga no Tribunal de Justiça

O magistrado José Herval Sampaio Júnior, que até o último dia 7 respondeu pela titularidade da 33ª Zona Eleitoral (Mossoró), a partir de amanhã (terça-feira, 13) ganha assento no Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Ele vai substituir o desembargador Amauri Moura, que entra em férias.

Na Justiça Eleitoral mossoroense, seu lugar será ocupado pelo juiz da Vara de Família em Mossoró, Patrício Lobo, a partir do início de junho.

Diplomação

As 33ª Zona Eleitoral fica sendo dirigida, cumulativamente, pela juíza da 34ª Zona, Ana Clarisse Arruda Pereira.

Ela é quem presidirá a diplomação de prefeito e vice eleitos de Mossoró, no dia 4 passado, Francisco José Júnior (PSD) e Luiz Carlos Martins (PT), respectivamente.

A solenidade está definida para o dia 29 deste mês.

Novo prefeito (a) sairá até às 20h do domingo, 4

A expectativa dos juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior e Ana Clarisse Arruda, é de que no máximo até às 20h do domingo (4), Mossoró conheça seu novo prefeito (a).

Clarisse: muito trabalho (Foto: Cézar Alves)

A contabilização dos votos terá parciais a partir do encerramento do pleito às 17h.

– Teremos um telão aqui próximo ao TRE (sede mossoroense do Tribunal Regional Eleitoral) e estamos vendo como aproveitarmos contarmos com o painel de led localizado na Estação das Artes Elizeu Ventania – adianta ao Blog o magistrado Herval Júnior.

Reunião

Hoje, às 16h, haverá reunião dos magistrados, ao lado do Ministério Público Eleitoral (MPE), objetivando tratar de aspectos gerais do dia do pleito, com segmentos de segurança como Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar.

Segundo a juíza Ana Clarisse, que cuida mais da parte administrativa do pleito, as mais de 500 secções terão quatro integrantes por unidade de votação (presidente, dois mesários e um secretário).

Estarão ocupando 40 prédios na 34ª Zona Eleitoral e 34 na 33ª.

Juízes comentam aspectos gerais de campanha mossoroense

Estive hoje na sede do Tribunal  Regional Eleitoral (TRE) em Mossoró. Reuni-me por longo tempo com os juízes titulares no município.

Fizemos um balanço da campanha para o pleito suplementar de 4 de maio.

Nesse conversa quase informal, levantamos muito sobre esse ambiente político-eleitoral de Mossoró.

– Eu nunca tinha participado de uma eleição suplementar e ainda mais com toda essa complexidade – admitiu a magistrada Ana Clarisse Arruda Pereira, da 34ª Zona Eleitoral.

– Estamos trabalhando contra a ‘ditadura da ilegalidade’ – cunhou José Herval Sampaio Júnior, juiz da 33ª Zona Eleitoral.

Ao longo das próximas horas, nesse corre-corre virtual – nesta página – e lá fora, vamos postando o resultado desse bate-papo.

Juízes garantem ampla força policial em pleito

As eleições suplementares de Mossoró, marcadas para o domingo (4 de maio), vão contar com amplo acompanhamento de forças policiais.

A garantia foi dada há poucos minutos, na TV Cabo Mossoró (TCM), dentro do programa “Ministério Público e Sociedade”, apresentado pelo promotor público Fábio de Weimar Thé.

Os juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona) passaram informações sobre essa operação, que objetiva assegurar o amplo e independente exercício do voto.

Polícia Federal (PF), Polícia Militar, Polícia Civil, tropa federal e Polícia Rodoviária Federal (PRF) estão com logística e trabalho de campo praticamente prontos.

Também haverá em funcionamento o serviço denominado de “Disque-eleitor”, para tirar dúvidas sobre locais de votação e também para recebimento de denúncias.

Funcionará no sábado (03) e no domingo (04) das 08 às 17 horas através do número 3315-7370.

P.S – O juiz Herval Júnior lembra que também estará em plantão, 24h, o telefone da Polícia Federal – (84) 3323-8311 – “para apurar e coibir crimes!”

Associação de Magistrados emite Moção de Apoio a juízes

A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) emite Moção de Apoio aos juízes eleitorais Ana Clarisse de Arruda Pereira e José Herval Sampaio Júnior, que atuam no processo eleitoral suplementar de Mossoró.

Veja abaixo o conteúdo desse documento:

MOÇÃO DE APOIO

A AMARN- Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte, entidade que congrega os juízes e desembargadores deste estado, por sua presidente, e os juízes de direito da comarca de Mossoró, adiante nominados, tendo em vista a proximidade das eleições suplementares e o nítido acirramento de ânimos, vem apresentar irrestrito apoio aos juízes eleitorais responsáveis pela administração do processo eleitoral no município, juízes HERVAL SAMPAIO E ANA CLARISSE ARRUDA, magistrados sérios e dedicados, bem como de qualquer magistrado que, fiel a missão imposta, atue em prol da lisura do processo eleitoral.

Os magistrados da comarca informam aos mossoroenses que apoiam os trabalhos desenvolvidos pelos juízes eleitorais. Insatisfações relacionadas a decisões judiciais são normais em um ambiente democrático, mas eventuais ofensas às autoridades judiciárias representam risco e atentado à própria essência do Estado Democrático de Direito, em nada contribuindo para o avanço da cidadania.

As eleições devem representar festa democrática em respeito à soberania popular, mas é obrigação da Justiça Eleitoral cumprir a lei, a exemplo da lei da ficha limpa e da lei da compra de voto, incumbindo aos magistrados, no livre convencimento motivado, aplicar a medidas adequadas a cada caso.

Nesta reta final da campanha municipal, os membros do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte exortam os candidatos, detentores de mandato eletivo, representantes partidários e assessores jurídicos para que exerçam o papel de orientadores das suas bases políticas, para que atuem com respeito à lei, à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes.Mossoró, 22 de abril de 2014.

AMARN- ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE

JUIZ CORNÉLIO ALVES

JUIZ BRENO VALÉRIO

JUIZ EDINO JALES

JUIZ RENATO MAGALHÃES

JUIZ VAGNUS KELLY FIGUEIREDO

JUIZA WELMA MENESES

JUIZ PATRICIO LOBO

JUIZ PAULO LUCIANO MAIAJUIZA ANNA ISABELJUIZA UEFLA FERNANDES

JUIZ MANOEL PADREJUIZ PEDRO CALDAS

JUIZA DANIELA ROSADO DUARTE

JUIZ PEDRO CORDEIRO

JUIZA GISELA BESCH

JUIZA GIULLIANA SILVEIRA

JUIZA CARLA PORTELA

JUIZ CLÁUDIO MENDES

JUIZ FLÁVIO CESAR BARBALHO

JUÍZA ADRIANA SANTIAGO

Juiz Herval Jr. decidirá sobre registros de candidaturas

Ana esclarece competência

Através do seu endereço na rede de microblogs Twitter, a juíza titular da 34ª Zona Eleitoral (Mossoró), Ana Clarisse Arruda Pereira, faz alguns esclarecimentos sobre o pleito suplementar mossoroense.

Ela dirime dúvidas quanto à competência relativa a registro de candidaturas. Deixa claro, como este Blog já reiterou várias vezes, que o juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, detém essa prerrogativa.

Decisão

Veja o que a judicante escreveu:

– Sobre eleições suplementares: o juiz competente para julgar requerimentos de registro de candidatura é o da 33a. Zona, doutor Herval.

– O magistrado Herval Sampaio terá até o dia 23/04/14 para decidir e publicar as decisões relativas aos pedidos de registro.

– Das decisões do doutor Herval Sampaio caberão recurso ao (Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que por sua vez terá até o dia 30/04/14 para publicar o que for decidido.

Nota do Blog – Vale lembrar que as eleições vão acontecer no dia 4 de maio e a campanha chegará ao fim no dia 1º de maio.

É importante assinalar ainda, que o magistrado Herval Júnior já avisou através da imprensa que pretende dar celeridade máxima às suas decisões.

Cláudia Regina tem impedimento para receber título eleitoral

A prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), tem mais problemas para resolver com a Justiça Eleitoral. Parece que eles, os problemas, não param de jorrar.

Cláudia fez recadastramento em fevereiro (Foto: Assessoria de Imprensa)

Em cinco processos distintos que tramitaram pela 33ª Zona Eleitoral, ela foi condenada ao pagamento de multas eleitorais que, somadas, totalizam R$ 25 mil reais (R$ 5 mil em cada processo).

Tais decisões, inclusive, já transitaram em julgado (não cabe qualquer recurso), o que faz com que hoje pese, sobre a inscrição eleitoral da prefeita afastada, uma restrição cadastral que não a permite retirar certidão de quitação eleitoral.

Entretanto, mesmo com tal restrição, a prefeita afastada pôde, sim, efetuar seu recadastramento biométrico. Ela o fez no dia 19 de fevereiro último (veja AQUI), com a devida cobertura e disseminação do fato, por sua assessoria direta.

Esclareça-se, por oportuno, que estes cinco processos não guardam qualquer relação com aqueles em que ela foi cassada e afastada de suas funções (os quais ainda não transitaram em julgado). Na verdade, eram processos em que se apuravam tão-somente possíveis práticas de propaganda eleitoral antecipada.

Título Eleitoral

O que ocorre é que, muito embora a biometria tenha sido realizada com sucesso, seu novo título eleitoral fica impossibilitado de ser emitido, o que, claro, não a impedirá de votar, tendo em vista que, para o exercício do voto, só há a obrigatoriedade da apresentação de um documento de identificação com foto.

Quanto à restrição ainda existente, é de se mencionar que seus advogados, dias após, certamente acionados pela prefeita cassada e afastada, protocolou petição junto à 33ª Zona Eleitoral.

Solicitaram regularização do caso. Para tanto, arguiram que tais débitos foram parcelados junto à dívida ativa da União e que suas respectivas parcelas estão com seus pagamentos em dia.

Tal petição ainda não foi despachada pelo juiz José Herval Sampaio Júnior (titular da 33ª Zona), que aguarda relatório a ser apresentado pelo Cartório acerca do caso.

Condenações

Cláudia Regina teve dez cassações nas 33ª e 34ª zonas eleitorais, sendo seis na 33ª e quatro na 34ª zona (juíza Ana Clarisse Arruda Pereira). Contudo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformulou duas outras decisões favoráveis à prefeita, que tinham sido prolatadas pelos juízes Pedro Cordeiro Júnior (titular da 34ª Zona Eleitoral durante campanha e eleições de 2012) e Ana Clarisse,  totalizando ao final 12 condenações em primeiro grau.

O próprio TRE decidiu em plenário  um volume de 12 sentenças condenatórias.

Ela foi afastada quatro vezes do cargo. Na última, a decisão saiu no dia 5 de dezembro de 2013, em julgamento de recurso eleitoral no âmbito do plenário do TRE.

No dia seguinte, 6 de dezembro, assumiu a prefeitura  provisoriamente – mais uma vez – o presidente da Câmara  Municipal, Francisco José Júnior (PSD).

Mês passado, Cláudia Regina e o seu vice Wellington Filho (PMDB) ainda enfrentaram dois lotes de decepções suplementares. Colecionaram seis indeferimentos de pedido de liminar, para retorno ao cargo de prefeito, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ministra do TSE, Laurita Vaz, em dois despachos distintos, não aceitou os argumentos dos réus para que pudessem reassumir os respectivos cargos.

Prefeito e vice-prefeito são cassados

O prefeito da cidade de Serra do Mel, Fábio Bezerra de Oliveira e a vice Erivaneide Zacarias da Costa Sobral, foram cassados pela juíza eleitoral Ana Clarissa Arruda Pereira da 34ª Zona Eleitoral.

A informação é passada em primeira mão pelo Blog Retrato do Oeste, de Cézar Alves.

A decisão de primeiro grau não implica em efeito imediato. Cabe recurso.

TRE terá juiz auxiliar para reforçar eleições suplementares

É certo que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá designar juiz eleitoral auxiliar para o novo pleito a prefeito e vice de Mossoró.

O próprio presidente dessa corte, desembargador Amílcar Maia, antecipou essa decisão ontem já à noite, após aprovação de resolução que definiu eleições suplementares para 4 de maio deste ano (veja AQUI).

Segundo justificou, haverá necessidade de mais magistrado, em face da sobrecarga do recadastramento biométrico que acontece em Mossoró, conduzido pelos juízes Ana Clarisse Arruda Pereira e José Herval Sampaio Júnior.

Nas eleições de 2012, os magistrados eleitorais foram Herval Júnior (33ª Zona) e Pedro Cordeiro Júnior (34ª Zona).

 

Resolução do TRE define detalhes sobre eleição suplementar

A Resolução de número 003, datada de ontem (25 de fevereiro de 2014), aprovada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), estabelece decisão e normatização para que se realize pleite suplementar para prefeito e vice de Mossoró.

Conforme a resolução que ainda será publicada, as eleições vão acontecer no dia 4 de maio deste ano. Os juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral) vão conduzir o pleito. 

O dispositivo – com 12 páginas – foi aprovado à unanimidade do plenário do TRE.

Abaixo, alguns pontos principais da medida administrativa dessa corte, relativos às eleições suplementares:

– Art. 4º As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito serão realizadas no período de 2 a 6 de abril de 2014.

– Art. 5º O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.

– Art. 6º O prazo para a entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos encerrar-se-á às 19 (dezenove) horas do dia 11 de abril de 2014, assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97.  Parágrafo único. O Juízo Eleitoral providenciará a fixação do edital, em local de costume, no mesmo dia em que receber o pedido, passando a correr prazo para impugnações, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.

– Art. 7º A partir do dia 11 de abril de 2014 até a diplomação dos eleitos, os Cartórios Eleitorais da 33ª e 34ª Zonas funcionarão diariamente das 8 às 19   3horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.

Propaganda Eleitoral

12 de abril de 2014 – Sábado (22 dias antes)  – Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).  2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º).  3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §4º).  4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).

Propaganda em Rádio e TV

24 de abril de 2014 – Quinta-feira (10 dias antes) – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput, VI, alíneas a e b), se for o caso.

1º de maio de 2014 – Quinta – Feira (3 dias antes) – Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput), se for o caso.  Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e às 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e 5, I e Resolução TSE nº 23.370).

3 de maio de 2014 – Sábado (1 dia antes)  – Último dia para propaganda eleitoral mediante alto falantes ou amplificadores de som entre às 8 e 22 horas (Lei n° 9.504/97, art. 39, §3º e 4º, §5º, I, e Resolução TSE nº 23.370).  2. Último dia, até às 22 horas, para promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. (Lei n° 9.504/97, art. 39, §5º, I e III, §9º e Resolução TSE nº 23.370).

4 de maio de 2014 – Domingo (dia do pleito).

Diplomação

31 de maio de 2014 – Sábado  (27 dias após a Eleição)  – Último dia do prazo para a cerimônia de diplomação dos eleitos pela Justiça.

 

 

Uma nova realidade para um novo pleito

Ministério Público Eleitoral (MPE) e juízes José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral) vão atuar em novo pleito municipal mossoroense extremamente fortalecidos, pelo papel que desempenham.

Decisões que estão saindo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reforçam o trabalho do MPE e da Justiça Eleitoral em primeiro grau, representados por eles, além das promotoras Ana Ximenes e Karine Crispim.

As máquinas públicas, Prefeitura e Estado, depois de usadas em escala industrial nas eleições municipais, estarão bem mais vigiadas para nova eleição suplementar a prefeito e vice.

É pouco provável que a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) pouse 56 vezes num único mês no Aeroporto Dix-sept Rosado, utilizando avião do Estado, para fazer campanha de seu candidato (a).

O prefeito provisório Francisco José Júnior (PSD) vai se arriscar utilizar pessoal e outros meios da prefeitura para aliciar eleitores – sobretudo na periferia da cidade?

As estruturas milionárias (de campanhas) e a utilização do bem público devem sofrer enormes limitações.

Um dos principais financiadores privados da campanha 2012 em Mossoró foi o setor salineiro. Hoje, está em grande crise e asfixiado em crescente passivo. Quem topa investir nesse saco sem fundo?

Novo pleito ocorrerá sob ambiente incomum e completamente diferente de 2012.

Novos atores, surradas lideranças e final imprevisível até aqui.

Vão continuar existindo utilização da máquina pública, compra de votos e tentativas de fraudes da vontade popular, mas certamente os personagens envolvidos nesse novo enredo têm motivos para temer a lei.

Enfim, ao que tudo indica, Mossoró saiu daquele index de frases exaltadoras da impunidade e do cinismo, do tipo: “Em Mossoró pode tudo!”

Talvez, não.

Recadastramento biométrico é tema de entrevista coletiva

O desembargador Amílcar Maia, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE), estará hoje em Mossoró.

Amílcar preside o TRE

Ele participa de entrevista coletiva às 10h30 deste dia 28 de janeiro, na sala de reuniões do Fórum Dr. Silveira Martins, na Alameda das Carnaubeiras, 355, bairro Costa e Silva, Mossoró-RN.

Após a entrevista, o presidente do TRE visitará o Fórum Eleitoral Celina Guimarães Viana, no conjunto Abolição II, local que sediará o trabalho de recadastramento.

Eleitores

Amílcar e os juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral) vão falar sobre o recadastramento biométrico de Mossoró, que vem sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral em todo o país.

Em Mossoró, 165.030 eleitores deverão participar do processo.

Será coordenado pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda.

“Cláudia ludibriou, de forma vergonhosa e descarada, a justiça”

Por Ciro Marques (O Jornal de Hoje)

Wellington e Cláudia: avalanche de problemas

A juíza Ana Clarisse Arruda (34ª Zona Eleitoral) poderia ter se limitado a dizer nas sentenças que “isto posto, julgo procedente as representações formuladas em face de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), de modo que ficam cassados os diplomas outorgados”. Contudo, dada “a gravidade” das ações praticadas por eles, a magistrada foi além.

Numa longa decisão (prolatada na última quinta-feira, 28), ela condenou os acusados (em mais dois processos) e afirmou que não restaram dúvidas das práticas irregularidades (mais uma) realizadas pelos gestores mossoroenses. Ambos totalizam dez cassações em menos de 11 meses de mandato.

Essas novas cassações são conseqüência de uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação de Larissa Rosado-PSB (candidata derrotada por Cláudia Regina no pleito), com base no “gasto não contabilizado de campanha, comumente chamado de ‘Caixa 2′, além de extrapolar sobremaneira o limite de gastos estipulado, caso fossem registrados, o que ensejaria a condenação dos demandados”, conforme escreveu a juíza na sentença publicada.

“Analisando pelo prisma qualitativo, tanto mais grave considero as irregularidades identificadas, posto que os representados, de forma vergonhosa e descarada, ludibriaram a fiscalização da Justiça Eleitoral, ao deixarem de registrar doações de bens/serviços estimáveis em dinheiro e, principalmente, apresentarem valores de avaliação de bens/serviços doados em montante consideravelmente aquém daqueles praticados pelo mercado, o que viola, no entendimento desta magistrada, não somente a literalidade da norma jurídica, mas, também, o próprio ordenamento jurídico eleitoral, e a seriedade que se deve imprimir nas prestações de contas”, condenou Ana Clarisse.

Isso porque as contas de campanha de Cláudia Regina e de Wellington Filho foram aprovadas pela fiscalização da Justiça Eleitoral, mesmo com essas “graves irregularidades”, escapando, inclusive, de uma eventual multa por terem gastado mais do que o arrecadado na campanha.

“(Cláudia Regina e Wellington Filho) não registraram de forma adequada os valores reais das doações estimáveis, pelo seu valor de mercado, os representados livraram-se da aplicação de multa eleitoral, que seria calculada no montante de cinco a dez vezes sobre o valor apurado como excesso ao limite fixado, o que comprova a gravidades das irregularidades”, analisou Ana Clarisse.

Histórico

“Determino ainda aos representados Cláudia Regina e Wellington Filho a incidência de inelegibilidade de que trata o artigo 1° inciso I, alínea j, da Lei n° 64/90, pelo período de oito anos a contar da eleição, com eficácia a partir do trânsito em julgado da presente decisão ou da confirmação da cassação pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou Ana Clarisse.

É importante ressaltar, no entanto, que além de “caixa 2″, Cláudia Regina e Wellington Filho já foram condenados também por abuso de poder político, econômico, compra de votos e utilização das máquinas públicas municipal e estadual em benefício próprio.

Por isso, inclusive, além deles, já foram condenados também por participação nas irregularidades de Mossoró a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini (DEM), e o ex-secretário chefe do Gabinete Civil do Município, Gustavo Rosado.

Veja matéria completa d´O Jornal de Hoje AQUI.

 

Cláudia e vice são cassados pela décima vez em Mossoró

A juíza titular da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Ana Clarisse Arruda Pereira, prolatou as últimas sentenças que tinha, relativas a processos eleitorais do pleito de 2012 em Mossoró.

As decisões foram registradas ao final da tarde de hoje no Cartório Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral.

Nas duas sentenças, ela condenou novamente a prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), à cassação e outras sanções.

Assim, ambos totalizam dez cassações. São quatro na 34ª Zona e seis na 33ª Zona, que tem a titularidade do juiz José Herval Sampaio Júnior.

Nesse ínterim, eles obtiveram três liminares, que lhes devolveram ao cargo após sentenças que determinaram afastamento com “efeito imediato.”

Prefeita retorna de Natal com angústia de indecisão

Angústia. Frustração.

Foi com esses dois sentimentos que a prefeita mossoroense Cláudia Regina (DEM) retornou ontem a Mossoró, ao final da tarde, procedente de Natal.

Tinha viajado à tarde da segunda-feira (18) para a capital do estado.

Com agenda em aberto, Cláudia ficou esse período em Natal, nos bastidores, reunida com advogados, amigos e articuladores  – como o senador José Agripino (DEM) – de sua permanência na prefeitura.

Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou – outra vez – o julgamento de dois recursos eleitorais protocolizados por seus advogados (veja AQUI).

Confiança

À semana passada, em reunião com vereadores de sua bancada no Palácio da Resistência, sede da Municipalidade, Cláudia manifestou outra expectativa. Tinha confiança de que tudo seria sanado e não teria mais sobressaltos legais (veja AQUI).

A prefeita e seu vice Wellington Filho (PMDB) foram cassados oito vezes em primeiro grau, pelos juízes José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona) e Ana Clarisse Arruda Pereira (34ª Zona Eleitoral).

Herval cassou-a em quatro sentenças; Ana Clarisse, em duas.

Três decisões foram com “afastamento imediato”, revertidas através de liminares no próprio TRE.

Mas até o momento, o mesmo TRE não julgou sequer um dos recursos.

Sofrimento que se alonga.

Acompanhe bastidores desse caso em nosso Twitter AQUI e em outras postagens ainda hoje.

 

Mais duas ações pedem cassações de Cláudia e Wellington

Pelo menos mais dois processos com pedido de cassação, inelegibilidade e multa pecuniária pesam contra a prefeita cassada (oito vezes) de Mossoró e seu vice, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), na Justiça Eleitoral em Mossoró.

As demandas deverão ser julgadas nos próximos dias na 34ª Zona Eleitora, pela juíza Ana Clarisse Arruda Pereira.

São as últimas que tramitam em primeiro grau, desde a campanha eleitoral do ano passado.

São ações desencadeadas pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e Ministério Público Eleitoral (MPE).

Ana Clarisse já sentenciou duas vezes Cláudia e Wellington com cassação (e um afastamento do cargo).

Cláudia, Wellington e Gustavo são condenados por juíza

Por Ciro Marques (Portal No Ar)

A prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, e o vice, Wellington Filho, do PMDB, continuam presentes, dia após dia, no Diário de Justiça Eletrônico. E na edição desta quarta-feira (16), não será diferente.

Isso porque a dupla de gestores foi novamente condenada pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa pela participação do ex-secretário chefe do Gabinete Civil, Jerônimo Gustavo de Gois Rosado, nas eleições do ano passado, quando ele teria utilizado a máquina pública municipal para beneficiar a então candidata democrata.

“Nos termos da motivação supra, acato parcialmente a pretensão ministerial, julgando procedente a representação formulada, por entender configurada a vedada prevista no art. 73, inciso III, condenando os representados Cláudia Regina Freire de Azevedo, Wellington de Carvalho Costa Filho e Jerônimo Gustavo de Gois Rosado ao pagamento de multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIR, cada um, nos termos do art. 73, §4º, ambos da Lei Eleitoral, a ser cobrado na forma prevista na legislação eleitoral”, decidiu a juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira.

Ela já cassou Cláudia Regina e Wellington Filho uma vez e chegou até a afastar a dupla da Prefeitura de Mossoró – voltaram graças a um efeito suspensivo conseguido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Desta vez, no entanto, Cláudia Regina e Wellington Filho não foram cassados.

“Entendo que a conduta narrada nos autos e considerada irregular por esta Magistrada não se caracteriza apta a ensejar a cassação do diploma dos Representados Cláudia Regina e Wellington Filho e, ainda, culminar-lhes inelegibilidade de oito anos, de modo que, em caso de procedência da representação, aplico a estes e ao representado Gustavo Rosado, multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIR, valor este que considero justo e suficiente a reprimir a conduta considerada irregular, sendo esta a penalidade que considero definitiva”, justificou.

A conduta de Gustavo Rosado e que teria beneficiado Cláudia Regina, segundo o Ministério Público Eleitoral, autor da denúncia à Justiça Eleitoral, ocorreu no dia 3 de setembro de 2012. O então secretário-chefe – irmão da então prefeita de Mossoró, Fafá Rosado, apoiadora de Cláudia Regina – estaria liderando uma reunião, em pleno horário normal de expediente na Prefeitura local, com cunho político, para falar da campanha da candidata do DEM.

“A sobredita reunião contava com a participação de cerca de uma centena de pessoas e era conduzida pelo Representado Jerônimo Gustavo de Gois Rosado, então Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Mossoró. Dentre outras pessoas, foi possível verificar a presença de Mairton França, Gerente Executivo do Meio Ambiente e Alexandre Lopes, Secretário Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente. A reunião tinha cunho eleitoral, uma vez que a chegada da candidata Cláudia Regina à reunião estaria sendo anunciado pelo Representado Gustavo Rosado”, narrou o MPE.

“O Ministério Público não se desincumbiu do ônus de demonstrar a gravidade da conduta, tal como comprovar que a participação de servidores em reuniões no horário de expediente era costumeira, ou que tais servidores participavam reiteradamente de outras atividades em seu horário de expediente, de modo que há que ser aplicada a proporcionalidade, não cabendo, no meu entendimento, a aplicação da pena máxima no presente caso, onde ficou registrada a ocorrência de uma única reunião”, justificou a juíza para não concordar com a pretensão do MPE.