O lengalenga dos processos eleitorais de Mossoró, advindos das eleições de 2012, parece infindável. Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu sequência a essa novela (veja postagem abaixo ou AQUI). De novo, teremos outros capítulos. Não chegamos ao fim.
No julgamento do segundo Recurso Especial (RESPE) do dia, sob o número 54754, a Corte teve suspenso os trabalho, devido pedido de vistas da ministra Luciana Lóssio. O que isso significa? Ela vai analisar melhor a matéria, para poder emitir seu voto. Suspense continua.

Quanto à relatora do processo, ministra Maria Thereza Moura, em seu voto acatou parcialmente os argumentos da defesa. Inocentou Rosalba Ciarlini – então governadora do Estado -, mas manteve condenação de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró.
Em seu entendimento, cabe apenas multa pecuniária para Rosalba, em vez do peso da inelegibilidade que perdura desde acórdão (decisão de colegiado) tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Tramitação
O processo advém de uma Representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Alega-se o uso da máquina do Governo do Estado na campanha eleitoral, em benefício de Cláudia e Wellington.
Segundo o que foi apurado, a governadora esteve reiteradamente em Mossoró durante o período eleitoral, utilizando freneticamente uma aeronave do Estado. Pousos e decolagens teriam acontecido principalmente em finais de semana, sem que ela tivesse compromissos administrativos em boa parte dessas viagens.
É exposto que a governadora utilizou-se do próprio avião do Governo do Estado do Rio Grande do Norte para promover e participar dos atos de campanha; que a governadora promoveu, reiteradamente, eventos oficiais a pretexto de anunciar a realização de obras com o caráter meramente promocional, pessoal e eleitoreiro.
Pousos e decolagens
Rosalba Ciarlini agendou, durante o período de 30 de junho a 07 de outubro, 17 visitas oficiais ao município, enquanto que para a totalidade dos outros 166 municípios do Rio Grande do Norte destacou, em igual lapso, apenas 18 viagens, denunciou o MPE.
Além dos 17 deslocamentos oficiais, Rosalba Ciarlini serviu-se das aeronaves pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte para mais outras 26 viagens extraoficiais a Mossoró, sem qualquer programação oficial inerente ao cargo de Chefe do Executivo Estadual.

A Representação foi julgada procedente em 1º de outubro de 2013 pela Juíza da 34ª Zona, Ana Clarisse Arruda Pereira, condenando os representados, incluindo a Governadora Rosalba Ciarlini e a Coligação Força do Povo, ao pagamento de multa no valor de 30.000 UFIR’s, além da cassação dos diplomas dos eleitos e inelegibilidade pelo período de oito anos.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) negou provimento ao recurso interposto pelos Representados, na data de 10 de dezembro de 2013, mantendo por unanimidade a sentença proferida, em todos os seus termos
Mais processos
Foi mais além. Aplicou decisão de inelegibilidade direta à governadora e ainda determinou o afastamento imediato dela do cargo. Rosalba conseguiu revogar essa decisão em Ação Cautelar junto ao TSE.
À época, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) junto ao TRE considerou “uma monstruosidade” o que o colegiado fizera (veja AQUI matéria em primeira mão do Blog).
Na próxima terça-feira (3 de novembro), o TSE voltará a se reunir (dessa feita no horário regimental das 19h), para colocar em pauta mais dez processos relativos às eleições de Mossoró.
Com informações processuais do site Novo Eleitoral (veja AQUI).
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