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“Dama de Espadas” desviou milhões para luxo e uso político

O Ministério Público do RN (MPRN), com fundamento no Inquérito Policial n º 032/2009 – DEICOT, no Procedimento de Investigação Criminal nº 15/15, nos Procedimentos de Quebra de Sigilo Bancário nº 0000773-30.2011.8.20.0001, de Quebra de Sigilo de Dados e Telefônico n.º 0130155-61.2014.8.20.0001 e de Busca e Apreensão 0108248-06.2015.8.20.001, bem como em farta documentação, não tem dúvidas: foi identificado o desvio da quantia de R$ 4.402.335,72 (quatro milhões, quatrocentos e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e dois reais) em valores nominais sem atualização monetária, desviados da Assembleia Legislativa.

Com a atualização monetária, utilizando como índice a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, um índice pelo qual as taxas de juros cobradas pelos bancos no Brasil se balizam), o montante total desviado é de R$ 9.338.872,32 (nove milhões,trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos).

O caminho feito por esse dinheiro tem intrincado labirinto, com capilaridade que aponta irrigação para luxo, ostentação, aparelhamento político e provavelmente campanhas eleitorais. Essa é a primeira denúncia. As seguintes devem mergulhar mais profundamente nesse pântano que muitos temem e que setores da imprensa insistem em ignorar ou camuflar.

Na denúncia formulada à Justiça no último 18 de abril (veja AQUI), que envolve inicialmente 24 pessoas (veja AQUI), o MPRN assinala os crimes de organização criminosa (art. 2º caput c/c § 3º c/c § 4º, inciso II, todos da Lei 12.850/2013) e peculato (art. 312, do Código Penal). A investigação veio à tona em agosto de 2015, na denominada “Operação Dama de Espadas”.

Em sua narrativa dos fatos, o MPRN revela como a então procuradora-geral da AL, a mossoroense Rita das Mercês Reinaldo e outros graduados servidores da Casa, além de outras peças na engrenagem, deram sumiço a essa fortuna.

A estruturação da organização criminosa remonta, pelo menos, ao ano de 2006, tendo a mesma se mantido articulada e atuante até agosto de 2015, data da deflagração da Operação Dama de Espadas. A gênese da investigação se deu com a remessa do Relatório de Inteligência Fiscal (RIF) no. 2367, originário do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (COAF). É um órgão administrativo brasileiro que foi criado pela lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, durante as reformas econômicas feitas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, através do qual se noticiava movimentações financeiras atípicas e de grande vulto por parte de funcionários públicos.

Uma questão bastante peculiar, que de imediato chamou a atenção no relatório foi o fato das contas titularizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte apresentarem retiradas em espécie no total de R$ 2.574.000,00 (dois milhões,quinhentos e setenta e quatro mil reais), no período de 29/10/2007 a 30/07/2008.

Na denúncia, o MPRN descreve: “Partindo para o detalhamento dessas operações, pôde-se observar que dentre outras pessoas, as servidoras Rita das Mercês e Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira foram identificadas como responsáveis por significativos saques em espécie das contas da Assembleia Legislativa, sob a justificativa de que tais operações eram referentes ao pagamento de salários e verbas de gabinete, prática absolutamente rudimentar e obsoleta ainda que se considere os idos de 2007/2008.”

Tal circunstância, aliada à possibilidade dessas operações financeiras terem caráter criminoso, ensejou a realização de várias diligências, dentre as quais a requisição ao Banco Santander de extratos das referidas contas mantidas pela Assembleia Legislativa do RN (no período compreendido entre 29/10/2007 a 30/07/2008) – sobre as quais não incide o sigilo bancário em virtude de ali serem movimentados apenas recursos públicos, como também documentos referentes a saques efetuados pelos servidores da Casa Legislativa.

Redes sociais

Ante a recalcitrância do Santander em fornecer as informações requisitadas, o MPRN viu como inevitável requerer judicialmente a quebra do sigilo bancário e fiscal de parte dos Denunciados, bem como da própria Assembleia Legislativa, em que pese o caráter público da conta do em relevo. “O afastamento dos sigilos bancário e fiscal foi medida imprescindível ao descortinamento dos crimes que vinham sendo praticados clandestinamente ao longo dos anos, nos recônditos da Casa Legislativa”, assinalam os promotores autores da denúncia.

O grande divisor de águas da investigação se deu com a análise conjugada da microfilmagem dos cheques emitidos pela Assembleia Legislativa. Além disso, consultas a bancos de dados públicos, sites de pesquisas e redes sociais, os quais permitiram identificar que certas pessoas, de maneira contínua, sacavam cheques originariamente emitidos em favor de outras, havendo entre elas vínculos familiares, de amizade ou mesmo político-partidários.

No verso de inúmeros desses cheques foram identificadas as assinaturas de Rita das Mercês e Rodrigo Marinho e a informação “confirmado com MARLÚCIA – NAPP” ou, ainda,“confirmado com Rita”, sugerindo que tais servidores fossem responsáveis por autorizar os saques dos cheques por terceiros. Muitos desses cheques, sacados por pessoa diversa do beneficiário, foram pagos sem procuração.

Modus operandi

O MPRN conta que “em diversos outros, houve claro desrespeito à cadeia de endossos, violando-se frontalmente à Lei 7.357/85”.

É importante ser assinalado, que o foco inicial das investigações foi o período entre 2006-2011, diante da descoberta do modus operandi largamente utilizado, à época, pela organização criminosa relativa à prática do crime de peculato. Contudo, a investigação logrou comprovar que as práticas delituosas perduraram até o ano de 2015.

Esses cheques foram, portanto, o fio condutor da investigação que descortinou um robusto esquema de desvio de recursos públicos encravado nas entranhas da sede do Poder Legislativo Potiguar.

Ana Paula de Macedo quando foi detida em 2015 (Foto: Web)

Conclusão do MPRN: “Indubitavelmente, Rita das Mercês, Marlúcia Maciel, Rodrigo Marinho, Luíza de Marilac, Paulo de Tarso Fernandes, Osvaldo Ananias Pereira Júnior e Ana Paula de Macedo Moura, de modo consciente e voluntário, no período compreendido entre 2006 e 2015, constituíram e integraram organização criminosa”.

Eles teriam se associado entre si, “de forma estruturalmente ordenada e permanente, com clara repartição de tarefas com o propósito de obter, direta e indiretamente, vantagens ilícitas mediante a prática de crimes de peculato (art. 312, caput do Código Penal) em seu favor, em favor dos Presidentes da AL/RN da época” (Robinson Faria-PSD e Ricardo Motta-PSB) e de outros deputados estaduais.

A peça inicial dessa primeira denúncia é assinada pelos promotores Keiviany Silva de Sena, Eudo Rodrigues Leite, Paulo Batista Lopes, Augusto Carlos Rocha de Lima, Hellen de Macedo Maciel e Alysson Michel de Azevedo Dantas.

– Veja primeira parte dessa reportagem especial clicando AQUI – “Dama de Espadas” é a “Operação Lava Jato” do RN.

– Veja segunda parte dessa reportagem especial clicando AQUI – “Dama de Espadas” envolve, inicialmente, 24 pessoas.

Aguarde a quarta parte dessa reportagem especial que disseca pontos mais importantes das 238 páginas da denúncia do MPRN.

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“Dama de Espadas” envolve, inicialmente, 24 pessoas

Essa primeira denúncia do Ministério Público do RN (MPRN) relativa à “Operação Dama de Espadas” (veja AQUI) foi oferecida contra Rita das Mercês Reinaldo (ex-procuradora geral da Assembleia Legislativa), Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira (Chefe do Núcleo de Administração e Pagamento da ALRN), Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes (Secretário Administrativo da AL/RN), Luíza de Marilac Rodrigues de Queiroz (Setor de Recursos Humanos da ALRN), Paulo de Tarso Pereira Fernandes (ex-deputado estadual e advogado), Osvaldo Ananias Pereira Júnior (ex-gerente do Banco Santander) e Ana Paula de Macedo Moura Fernandes.

Segundo o MPRN, eles “constituem o núcleo de uma organização criminosa que atuou no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte – ALRN no período de 2006 a 2015″.

Teriam proporcionado o desvio de recursos públicos mediante a inserção de fraudulenta de pessoas na folha de pagamento do órgão legislativo e outras forma de desvios. Até saques vultosos eram feitos à boca do caixa, para “pagamento” de uma folha por fora.

A denúncia contempla os crimes de organização criminosa (art. 2º caput c/c § 3º c/c § 4º, inciso II, todos da Lei 12.850/2013) e peculato (art. 312, do Código Penal).

A lista dos denunciados tem 24 pessoas. É a seguinte:

1) RITA DAS MERCÊS REINALDO, brasileira, divorciada, servidora pública estadual aposentada, portadora de RG n.º 197.023 SSP/RN,inscrita no CPF/MF sob o n.º 157.194.134-72, residente e domiciliada à Rua Mirabeau da Cunha Melo, 1917, – Apto. 1100, Condomínio Cristal Aquarius, Candelária – Natal;

2) MARLÚCIA MACIEL RAMOS DE OLIVEIRA, brasileira, casada,servidora pública estadual, portadora de RG n.º 166.106 SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 077.123.594-15, residente e domiciliada à Rua Senador José Ferreira de Souza, n.º 1934, AP. 600, (Condomínio Florença, antigo Residencial Metrópolis), Candelária, Natal/RN, CEP. 59064-520;

3) RODRIGO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES, brasileiro, casado,servidor público estadual, inscrito no CPF/MF sob n.º 297.480.204-44,residente e domiciliado à Rua Jaguarari, n.º 4980, Casa 29, Lagoa Nova,Natal/RN, CEP. 59064-500;1/238;

4) LUÍZA DE MARILAC RODRIGUES DE QUEIROZ, brasileira, divorciada,servidora pública, portadora do CPF: 272.311.944-00, Rua dos Potiguares,365 – AP. 503 – Cond. Corais de Lagoa Nova – Natal – RN;

5) PAULO DE TARSO PEREIRA FERNANDES, brasileiro, solteiro, advogado, CPF nº 546.416.837-00, com endereço na Rua Praia do Flamengo, 300/901, Estado do Rio de Janeiro OU Rua Adriano Augusto Pereira, 1255 – Engenho – Itaguaí – RJ OU Rua Siqueira Campos, 143 –Bloco F – AP. 1151 – Copacabana – RJ;

6) OSVALDO ANANIAS PEREIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, bancário,inscrito no CPF/MF nº 322.818.034-49, residente e domiciliado à Rua Neuza Farache, n.º 1935, Capim Macio, Natal/RN;

7) JOSÉ DE PÁDUA MARTINS, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, portador de RG n.º 1.125.649-2 SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o n.º 451.118.124-15, residente e domiciliado à Rua Pedro Fonseca Filho,1393, Ap. 326, Condomínio Ponta Negra Beach, Ponta Negra, CEP. 59090-080;

8) ANA PAULA DE MACEDO MOURA, CPF: 065.630.464-28, residente na Rua Estrela do Mar, nº 222, Condomínio Plaza, Bloco Egito, Apartamento 204, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP. 59.151-120;

9) GUSTAVO ALBERTO VILLARROEL NAVARRO JÚNIOR, brasileiro, casado,servidor público estadual, inscrito no CPF/MF sob o n.º 007.788.574-09, residente e domiciliado à Rua Alfredo Dias de Figueiredo, n.º 1249, CS– A17, Condomínio Flora Boulevard, Ponta Negra, Natal/RN;

10) GUTSON JOHNSON GIOVANY REINALDO BEZERRA, brasileiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 625.855.924-72, residente e domiciliado à Av. Ayrton Senna, Condomínio Bosque das Palmeiras, Rua Ratan,Casa 228, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN;

11) MARIANA MORGANA PORTELA REINALDO, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 069.416.874-28, residente e domiciliada à Av. Ayrton Senna, Condomínio Bosque das Palmeiras, Rua Ratan, Casa 228, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN;2/238;

12) ARATUSA BARBALHO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF/MF sob o nº 021.114.184-47, residente e domiciliada à Rua Zélia Rodrigues Rocha Bezerra, n.º 190, Condomínio Cristais do Alto, Ap. 1302,Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN;

13) MARIA LUCIEN REINALDO DE OLIVEIRA, brasileira, servidora pública estadual, inscrita no CPF/MF sob o nº 242.866.564-20, residente e domiciliada à Av. Maria Lacerda Montenegro, n.º 1925, Condomínio Saint James,Casa n.º 05, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN;

14) MARIA NILZA FERREIRA DE MEDEIROS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 007.865.224-37, residente e domiciliada à Av. Maria Lacerda Montenegro, n.º 1925, Condomínio Saint James, Casa n.º 05, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN;

15) TANGRIANY DE NEGREIROS DIÓGENES REINALDO, brasileira, casada,funcionária pública municipal, inscrita no CPF/MF sob o n.º938.103.264-53, residente e domiciliada à Rua Doutor Rômulo Jorge, n.º160, Edifício Arte Dell’Aqua, Apartamento 301, Lagoa Nova, Natal/RN;

16) JUSSANA PORCINO REINALDO, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF/MF sob o n.º 010.634.374-23, residente e domiciliada à Rua Meira Brandão, n.º 634, Edifício Maria Godeiro Fernandes, Ap. 102, Barro Vermelho, Natal/RN;

17) JERUSA BARBALHO BEZERRA, brasileira, solteira, esteticista, inscrita no CPF sob o no. 423.462.074-20, residente e domiciliada na Rua General Péricles, 68 – Ilha de Santa Luzia – Mossoró – RN;

18) ORLEI MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 040.371.512-44, residente e domiciliado à Rua Professor Francisco de Assis Dias Ribeiro, n.º 425, Maracujá, Santa Cruz/RN;

19) MARIA DO SOCORRO PORDEUS ALBUQUERQUE, brasileira, inscrita no CPF/MJ sob o n.º 131.870.314-04, residente na Rua Rogério Toledo,115, Presidente Médice, Campina Grande/PB, CEP 58417-560;3/238;

20) IVONILSON CAETANO MONTEIRO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 188.491.994-49, residente e domiciliado à Av. Maria Lacerda Montenegro, n.º 1010, Condomínio Residencial Colinas do Sol, Bloco 04,Apartamento 401, Nova Parnamirim/RN;

21) EUDES MARTINS DE ARAÚJO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 054.962.904-14, residente e domiciliado à Rua Curimatá, n.º 281, Ponta Negra, Natal/RN;

22) ANDRETTY LAFFITY PORDEUS MARTINS, brasileiro, inscrito no CPF/MJ sob o n.º 007.894.784-71, Rua Rogério Toledo, 115, Presidente Médice, Campina Grande/PB, CEP 58417-560;

23) ARANILTON BARBALHO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 77825136420, residente na Rua General Péricles, 68 – Ilha deSanta Luzia – Mossoró – RN;

24) GIZÉLIA MARIA DANTAS DE SOUZA, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF: 841.211.224-53, residente na Rua Francisco de Assis Ribeiro,425 – Maracujá – Santa Cruz – RN.

Veja primeira parte dessa reportagem especial na postagem abaixo ou clicando AQUI.

Veja a seguir a terceira parte dessa reportagem especial que disseca pontos mais importantes das 238 páginas da denúncia do MPRN.

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