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Deputados não devem manter Dison Lisboa na Assembleia

Será muito difícil à Assembleia Legislativa manter em seus quadros o líder governista Dison Lisboa (PSD). Nova condenação judicial dele ocorrida nesta terça-feira (24), que enseja perda do mandato (veja AQUI), é diferente da situação afastamento do deputado afastado Ricardo Motta (veja AQUI), revertida hoje pelos deputados em plenário.

Fernandes: posse a caminho (Foto: arquivo)

Motta foi afastado, sem condenação alguma, numa decisão do desembargador Glauber Rêgo. Dison coleciona a segunda condenação.

Em relação a Ricardo Motta, não há qualquer decisão em primeiro ou segundo grau, o condenando, mas denúncia em tramitação na Justiça, produzida pelo Ministério Público do RN (MPRN). Judicialmente, ele foi afastado por 180 dias.

Esse caso guarda semelhança com o que vivenciou o senador Aécio Neves (PSDB). Foi afastado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), mas sem condenação, dia 26 de setembro último.

Suplente na AL

No último dia 11, o plenário dessa corte entendeu que o Senado deveria decidir se ele permaneceria afastado ou não do mandato. Em seguida, a maioria dos senadores (44) devolveu-lhe o mandato, no dia 17 passado.

Dison será certamente confrontado pelo suplente, o tenente-coronel da Polícia Militar do RN, André Luis Fernandes da Fonseca, candidato a deputado estadual em 2014 com o nome político de “Major Fernandes”. É provável que ele requeira sua posse na AL.

A convocação do suplente deve ser automática. Caso isso não aconteça, o suplente deve impetrar Mandado de Segurança, neste caso, contra ato omissivo da presidência da AL.

Do PSC, Major Fernandes teve 25.006 votos em 2014 na Coligação Liderados pelo Povo III, inscrito no PSD do então candidato ao governo Robinson Faria.

Leia também: “Major Fernandes” é suplente pronto para substituir Dison AQUI.

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“Major Fernandes” é suplente pronto para substituir Dison

Se o líder do governismo na Assembleia Legislativa, deputado Dison Lisboa (PSD), for afastado do cargo pela Justiça, o tenente-coronel André Fernandes (da Polícia Militar), candidato a deputado estadual em 2014 com o nome político de “Major Fernandes”, pode substitui-lo.

Fernandes: na fila (Foto: arquivo)

Nascido no Rio de Janeiro (RJ), André Luis Fernandes da Fonseca (PSC), 43, o “Major Fernandes”, teve 25.006 votos em 2014 na Coligação Liderados pelo Povo III, inscrito no PSD do então candidato ao governo Robinson Faria.

Amazan

Se Dison chegar a ser afastado do cargo (veja AQUI), ele poderá ser convocado por ser o primeiro suplente. Mas podem existir controvérsias.

Há hipótese de ter questionamento à sua ascensão, se o PSD assim o desejar, bem como o segundo suplente Amazan Silva (PSD), atual prefeito de Jardim do Seridó.

Mas é pouco provável que isso aconteça, justamente pelo interesse do partido do governador em ter Fernandes na Casa, se for insanável o banimento de Dison, ex-prefeito de Goianinha, município da Grande Natal.

Provocação

Que fique claro: o mandato é do partido. Existe a extinção da coligação após as eleições, mas os efeitos dela decorrentes permanecem, a exemplo dos eleitos e os suplentes.

Tendo impedimento legal para o 1° suplente da coligação assumir, o 2° suplente assumirá e assim sucessivamente.

No caso da mudança de partido, a perda do mandato deve ser declarada, pela Justiça, mediante provocação. Eis a questão.

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