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Candidatura coletiva nas eleições 2020

Por Odemirton Filho

As eleições no Brasil sempre foram realizadas escolhendo-se um candidato para determinado cargo eletivo. Vota-se, assim, em um candidato a prefeito e um candidato a vereador.

Ou seja, para votar sempre se levou em conta, pelo menos em tese, a pessoa do candidato, as suas qualidades e o trabalho que realizou ou que pretende realizar no cargo para o qual concorre.

Entretanto, ultimamente, uma nova figura eleitoral tem ocupado espaço, embora de forma tímida, no cenário eleitoral brasileiro.

Trata-se da candidatura coletiva.  Expliquemos.Um grupo de pessoas se reúne apresentando uma candidatura coletiva, elaborando propostas e divulgando a candidatura, conjuntamente.

No Brasil temos, como exemplo, a Bancada Ativista, um movimento político fundado em 2016, que atua elegendo pessoas que possuam pautas em comum. Nas eleições de 2018 promoveram um mandato coletivo para a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo.

O grupo nasceu através de integrantes de movimentos sociais que buscavam maior diversificação na representação política.

Esse tipo de candidatura é comum na formação de chapas proporcionais, isto é, na eleição para deputados e vereadores. Contudo, nada impede que haja uma candidatura coletiva para o Poder Executivo.

Nas eleições deste ano, o PSOL lançou a primeira candidatura coletiva a Prefeitura de Natal. A Coletiva do SOL, como foi denominada, é formada por Nevinha Valentim, Danniel Morais, Liliana Lincka e Sol Victor. Sendo que Nevinha Valentim e Danniel Morais requereram o registro para prefeito e vice, respectivamente.

Seria uma forma de compartilhar o mandato através de várias pessoas, com iguais responsabilidades. As decisões do mandato seriam construídas em conjunto.

Desse modo, o detentor do mandato agirá de acordo com as diretrizes do grupo que o ajudou.  Com isso, os projetos de lei que forem apresentados na Câmara Municipal serão discutidos e elaborados por todos os membros, mas, claro, proposto pelo vereador individualmente.

Até mesmo o salário a ser recebido poderá ser dividido entre o grupo, sendo alguns membros nomeados como assessores parlamentares.

Entretanto, esclareça-se, que a Justiça Eleitoral não permite a candidatura coletiva formalmente. Não há norma regulando o assunto. Dessa forma, seria um acordo entre algumas pessoas, mas sem qualquer respaldo na legislação eleitoral. O mandato eletivo é um ato pessoal.

“A candidatura é individual, o mandato é personalíssimo e candidaturas coletivas não fazem parte do ordenamento jurídico”, diz o Tribunal Superior Eleitoral.

Na verdade, aquele que requereu o registro de candidatura é, para todos os fins, o candidato. O seu nome e foto é que estarão na urna eletrônica e, caso eleito, assumirá o mandato individualmente.

Existe em tramitação na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC n.379/17) que trata sobre o assunto. Como justificativa afirma-se que:

“No momento em que o País enfrenta grave crise ético-política, consideramos necessário rever nosso sistema eleitoral e representativo, com vistas a ampliar a participação da sociedade nas decisões políticas.

“Por essa razão, propomos a discussão de novo modelo para o ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, a fim de instituir a possibilidade de os mandatos, no âmbito do Poder Legislativo, serem individuais ou coletivos”.

Vamos ver se a candidatura coletiva cairá nas graças do eleitor e, principalmente, se cumprirá o compromisso firmado entre os membros do grupo, caso eleita.

Portanto, a candidatura coletiva começa a aparecer nas campanhas eleitorais Brasil afora. Parece estranho, mas é uma nova forma de se fazer política.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça