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Carnaval só é feriado com lei municipal ou acordo empresa-empregado

Arte ilustrativa
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A lei que regulamenta o calendário de feriados nacionais no Brasil ( Lei Nº 10.607/2002) não inclui os dias de Carnaval. Portanto, a festa de Momo não é feriado.

A exceção só existe nos municípios em que houver uma lei municipal específica declarando o carnaval como feriado. “No serviço público, as repartições poderão declarar ponto facultativo nos dias de Carnaval, já nas empresas privadas, “nos municípios onde não houver legislação específica, a folga no carnaval depende de uma liberalidade do empregador”, explica o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), desembargador Eduardo Rocha.

Banco de horas

Há, também, os casos em que a folga dos trabalhadores durante os dias de carnaval já está prevista em acordo (empregados de uma empresa) ou convenção coletiva (categoria), “que têm valor de lei e precisam ser respeitados pelas empresas”, orienta Eduardo Rocha.

Muitas empresas já acordaram com seus empregados o cumprimento antecipado das horas que deveriam ser trabalhadas na segunda, terça e quarta de carnaval, formando um banco de horas extras que são descontadas em função da festa”, observa o presidente do TRT-RN.

O importante, alerta Eduardo Rocha, é que a negociação sobre o trabalho durante o Carnaval produza resultados positivos para os empregados e para os patrões e “nada impede que seja firmado um acordo de compensação de jornada para esses dias”, disse.

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Tire dúvidas sobre funcionamento – ou não – do comércio

Horários de funcionamento do comércio de Mossoró no CarnavalEstá com dúvida sobre o funcionamento do comércio lojista no Carnaval em Mossoró, o chamado “feriadão”? Vamos esclarecer.

No sábado (18), o comércio de rua tem atividade normal de 8 às 14 horas. Já no domingo (19), estará fechado.

20/02 – (Segunda-feira de Carnaval)

O colaborador não poderá ser convocado a trabalhar neste dia, tendo ficado a data para a comemoração do Dia do Comerciário conforme cláusula 46° da Convenção Coletiva de Trabalho.

21/02 e 22/02 – (Terça e quarta-feira de Carnaval)

As empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (SINDILOJAS Mossoró) poderão funcionar normalmente, sem a necessidade de conceder folga, utilizar banco de horas ou realizar pagamento de hora extra aos empregados que trabalharem nesses dias.

A segunda, terça e quarta-feira de Carnaval não são dias de feriado nacional. Mas, em qualquer município a autonomia constitucional pode normatizar sobre o funcionamento do comércio lojista durante esse período.

Veja abaixo o funcionamento do Partage Shopping:Partage Shopping Mossoró durante Carnaval 2023

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