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Nome é escolhido para conselheiro e será sabatinado por deputados

Antônio Ed já tem atuado como conselheiro substituto (Foto: Reprodução)
Antônio Ed já tem atuado como conselheiro substituto (Foto: Reprodução)

Da listra tríplice em que estavam  e Antônio Ed Souza Santana, a governadora Fátima Bezerra (PT) escolheu esse último para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN). Todos concorriam pelo critério de merecimento e Antônio Ed foi o primeiro colocado.

Conselheiro substituto, Antônio Ed deverá substituir a conselheira Maria Adélia Sales, que afastou-se do colegiado por atingir o estágio compulsório.

Para efetivamente ser empossado, Antônio Ed Souza Santana passará por sabatina na Assembleia Legislativa. Sendo aprovado, terá nome encaminhado à nomeação pela própria governadora, para que na etapa seguinte o TCE/RN, comunicado da aprovação, marque sua posse.

Antônio Ed atuou como chefe da Controladoria Regional da União no Estado de Sergipe, além de ser autor do livro “Processos de Controle Externo”.

Próximo

O próximo nome a ser substituído no TCE/RN é o do conselheiro Tarcísio Costa, que já se afastou. Caberá a Assembleia Legislativa a indicação. O ‘pêndulo’ balança entre os deputados Gustavo Carvalho (PSDB) e George Soares (PV), que buscam votos dos colegas de parlamento.

Se Carvalho for o escolhido, assumirá em seu lugar o ex-deputado e suplente Getúlio Rêgo. Sendo Soares, quem retornará à Casa será o suplente e ex-deputado Vivaldo Costa (PV).

TCE vê Regimes Próprios de Previdência Social em quadro delicado

Ilustração do TCE/RN
Ilustração do TCE/RN

Levantamento da Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) identificou que 53% dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) potiguares têm base de dados desatualizada e não realizou, nos últimos cinco anos, um censo previdenciário completo. Os dados mostram que apenas 34% dos regimes próprios têm bases cadastrais atualizadas, o que demonstra a precariedade dos RPPS no Estado.

O levantamento foi levado ao Pleno do Tribunal de Contas nesta terça-feira (19), por meio do processo número 3734/2023, relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, e aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros. O voto apontou que “o trabalho fiscalizatório permitiu realizar um  diagnóstico amplo acerca da realidade organizacional e administrativa dos RPPS,  possibilitando o mapeamento das principais vulnerabilidades e riscos a que estão  submetidos os RPPS potiguares no que se refere à organização administrativa e funcionamento”.

Falta de transparência

O objetivo do levantamento é verificar a organização e o funcionamento dos institutos de previdência potiguares e pontos de controle e subsidiar o planejamento de ações fiscalizatórias. Entre os principais achados, estão a ausência de servidores efetivos nos institutos de previdência, sendo que 95% funciona a partir do trabalho de servidores comissionados; falta de transparência, com 53% não possuindo site, ou o mesmo se encontra desatualizado; entre outros problemas.

“O panorama encontrado evidencia uma variedade de riscos, fragilidades e pontos de melhorias relacionados aos aspectos gerais de organização e funcionamento dos RPPS potiguares, consistindo em fonte de conhecimento e instrumento para melhoria da organização previdenciária dos regimes próprios potiguares e em importante insumo para subsidiar o planejamento das ações fiscalizatórias desta Unidade de Controle Externo”, aponta o levantamento.

Nota do BCS – Que bomba relógio. Uma ameaça para servidores ativos, aposentados e pensionistas. O RPPS é a previdência pública dos servidores e é estabelecida no âmbito dos entes federativos quando estes asseguram a seus funcionários efetivos pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

No RN, o RPPS existe em 39 municípios e Estado.

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Mossoró é destaque negativo em repasse previdenciário

Levantamento realizado pela Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou que Estado e municípios do Rio Grande do Norte deixaram de repassar cerca de R$ 135 milhões aos seus regimes próprios de previdência social no período de janeiro de 2018 a junho de 2019. A Prefeitura de Mossoró é destaque negativo nesse procedimento nocivo aos servidores aposentados e pensionistas.

O levantamento foi levado ao Pleno do Tribunal de Contas na última terça-feira (28). Segundo o voto da relatora, conselheira Maria Adélia Sales, aprovado na sessão, serão instaurados processos específicos para apurar os indícios de irregularidades apontados no levantamento.

Há no Rio Grande do Norte 40 regimes próprios de previdência, sendo 39 relativos a municípios e 1 dos servidores estaduais. Dos 40, 21 regimes de previdência tiveram déficit nos repasses durante o período analisado. Em cinco deles – Mossoró, Natal, Extremoz, Lajes e Itaú -, o déficit na arrecadação das contribuições foi superior a 25% do valor devido.

Mossoró

Somente Natal e Mossoró foram responsáveis por R$ 94 milhões do déficit total aferido. Mossoró foi a cidade que porcentualmente mais deixou de repassar valores para o RPPS: 50%. Eram devidos R$ 56,7 milhões e foram repassados R$ 28,2 milhões. Em seguida, vem Natal, que repassou R$ 66 milhões, quando eram devidos R$ 139,5 milhões, ou seja 47% de déficit. No caso do Governo do Estado, o déficit foi de R$ 30 milhões, ou 3%.

Em relação a quatro municípios – Natal, Itaú, Olho D’água dos Borges e Messias Targino -, durante alguns meses do período analisado, não houve o repasse integral dos valores relativos às contribuições dos servidores municipais.

No caso de Natal, a falta de repasse da integralidade desses ocorreu durante todo o ano de 2018. Em dezembro, por exemplo, deviam ser pagos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) R$ 3,5 milhões, mas o pagamento registrado foi de R$ 138 mil.

Caso os municípios tenham feito o desconto em folha sem o consequente repasse, fica configurada improbidade administrativa. A decisão do Pleno do TCE foi de apurar, em autos separados, e individualizados, as situações de Natal, Itaú, Olho D’água dos Borges e Messias Targino. Os demais municípios também terão suas situações acompanhadas. O levantamento também será enviado para o Ministério Público de Contas, para avaliar a possibilidade de propor Termo de Ajustamento de Gestão.

Foram verificados também repasses acima dos valores necessários nos municípios de Cruzeta, Vera Cruz, São Paulo do Potengi, Boa Saúde, Coronel João Pessoa, Goianinha, Serra Caiada e Portalegre. O superávit nesses municípios foi de cerca de R$ 10 milhões. Serão instaurados processos específicos para esses casos.

Com informações da Assessoria de imprensa do TCE.

Nota do Blog – O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) virou botija salvadora para os gestores, que metem a mão nos recursos alheios e jogam para frente débitos e mais débitos. Pena que um relatório como esse não gere punição alguma, e tudo deva continuar do mesmo jeito até a implosão final. Pobre RN Sem Sorte!

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TCE suspende contrato com empresa de juiz e advogada

A conselheira Maria Adélia Sales determinou, de forma cautelar, em decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (27), a suspensão imediata do Contrato 28/2019, celebrado entre a Secretaria Estadual de Educação (SEEC) e o Centro Brasileiro de Educação e Cidadania (CEBEC). O objetivo do contrato é a implantação do Programa Brasileiro de Educação Cidadã, que consiste na capacitação de professores e aquisição de cartilhas sobre o tema da cidadania.

Jarbas e Lígia dividem também autoria de livros de conteúdo jurídico (Foto: Elpídio Júnior)

A decisão da conselheira segue proposição da equipe técnica da Diretoria de Administração Direta, que após receber uma denúncia anônima, por intermédio da Ouvidoria, no dia 20 de março de 2020, analisou o processo de inexigibilidade de licitação relativo à contratação da empresa, encontrando vários indícios de irregularidades.

O contrato entre a Secretaria de Educação e o Cebec contemplou a aquisição de 129 mil unidades da cartilha “Cidadania A-Z”, a serem distribuídas nos anos de 2019 e 2020 na rede pública de ensino, pelo valor unitário de R$ 30,00, totalizando R$ 3,8 milhões, dos quais restavam R$ 2 milhões a serem pagos em 2020.

Proposição, criação de empresa e muito mais

Na análise realizada, foi verificado que no dia 13 de agosto de 2013, Governo Rosalba Ciarlini (DEM à época), o juiz Jarbas Antonio da Silva Bezerra e Lígia Regina Carlos Limeira protocolaram requisição para que o Governo do Estado instituísse, por projeto de lei complementar, o Dia Estadual da Educação Cidadã e o mês “Setembro Cidadão”.

Oito dias depois, no dia 21 de agosto de 2013, foi registrada a abertura da empresa Centro Brasileiro de Educação e Cidadania, de propriedade dos dois proponentes. No dia 28 de agosto, ou seja, sete dias após a abertura da empresa, o Governo sancionou a Lei Complementar 494/2013, a qual ditou que a Secretaria de Educação abordasse e promovesse a temática.

Em 2018, Governo Robinson Faria (PSD), uma outra lei complementar, de número 639/2018, acrescentou um parágrafo à legislação aprovada em 2013, instituindo como símbolo, nas campanhas para promover a temática da cidadania, um laço, que é a bandeira do “Setembro Cidadão”. Ocorre, no entanto, que o símbolo havia sido previamente patenteado pela empresa contratada.

A Cebec possui exclusividade no uso do laço até 2026.

O outro lado

A empresa enviou nota ao G1RN em que afirmou que os cotistas do Cebec aguardam o andamento do devido processo legal para que possam esclarecer ao TCE os fatos.

“É notório e já devidamente encaminhado à Justiça nas esferas criminal e cível por meio de vasta documentação comprobatória, que há uma declarada perseguição aos citados cotistas, amparada em Fake News e acusações infundadas”, diz o posicionamento.

Veja a íntegra do relatório e decisão clicando AQUI.

Nota do Blog – Os dois implicados no caso dividem, também, autoria do livro Manual Prático das Eleições que chegou à oitava edição em 2018 (veja AQUI).

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