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MP vê processo viciado e recomenda anulação de edital

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) anule o edital credenciamento de fabricantes e estampadores de placas padrão Mercosul publicado em dezembro do ano passado. A recomendação conjunta é das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e de Defesa dos Direitos do Consumidor de Natal.

Será publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento já foi enviado à Direção Geral do Detran.

MPRN viu processo como viciado e tirando do mercado empresas que já vinham atuando (Foto: ilustrativa)

Para o MPRN, o edital de credenciamento de fabricantes e estampadores deve ser anulado por ausência de competência do Detran em instituir um novo procedimento de credenciamento, uma vez que essa tarefa compete ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Além de anular o edital, o Detran deverá adotar medidas para restituir a diferença de valor dessas placas já pago por consumidores que já instalaram o modelo Mercosul.

Segundo levantamento do MPRN, o valor médio das placas passou de R$ 80 para R$ 202 no Rio Grande do Norte.

Processo viciado

Há ainda indícios de que o processo de credenciamento dessas estampadoras teria sido viciado, principalmente em relação à simulação das atividades da Comissão instituída para esse credenciamento. Em inquérito civil instaurado, o MPRN apurou que todos os atos supostamente praticados pela Comissão de Credenciamento foram, na verdade, praticados monocrática e arbitrariamente por um único servidor do Detran, “de modo que a Comissão não passou de uma simulação de Colegiado, eivando-se, pois, seus atos, de vícios e ilegitimidade”.

Ainda segundo o MPRN, esse processo viciado restringiu o mercado de fornecedores de placas, intervindo indevidamente na atividade econômica e vulnerando a ampla concorrência.

Após anular o edital, o Detran deverá cadastrar todas as empresas fabricantes e estampadoras de placas de identificação veicular já devidamente credenciadas perante o Denatran e reabrir o prazo para novo cadastramento, possibilitando que outras empresas credenciadas no Denatran sejam habilitadas a produzir e estampar as placas veiculares.

Providências

O MPRN também recomendou que sejam adotadas as medidas necessárias para possibilitar às empresas fabricantes e estampadoras de placas já credenciadas junto ao Denatran a viabilização da interoperabilidade dos equipamentos informatizados às bases de dados, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Na recomendação, o MPRN ainda leva em consideração o fato de que o Contran prorrogou o prazo para adoção das placas modelo Mercosul até o dia 30 de junho deste ano.

O MPRN deu prazo de 15 dias para que o Detran informe as providências adotadas em relação ao que foi recomendado. Caso a recomendação não seja acatada, o MPRN irá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar que o que foi recomendado seja implementado, inclusive através do ajuizamento da ação judicial.

Nota do Blog – Nossa página foi uma das primeiras vozes a se levantar contra essa flagrante aberração (veja AQUI). Vamos botar ordem no Detran. Chega de tanta esperteza e prestação de serviço aquém das necessidades do contribuinte espoliado.

Aplausos para o MPRN.

Veja AQUI a íntegra da recomendação.

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MPF quer multados com acesso a imagens em todo o país

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Elmer Coelho Vicenzi, cobrando que os órgãos de fiscalização (municipais, estaduais e federais) que utilizam videomonitoramento sejam orientados a gravar e disponibilizar aos condutores ou proprietários de veículos as imagens referentes às infrações registradas por esse sistema, a fim de assegurar o exercício do direito de defesa dos condutores autuados.

MPF defende amplo direito à defesa (Foto: ilustrativa)

Um inquérito civil em andamento na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) – que já utiliza o videomonitoramento – está impedida de realizar a captura e impressão das imagens do momento da infração, por conta da redação dada à Resolução 471/2013 do Contram, que autorizou o sistema de fiscalização de trânsito através de câmeras de vídeo.

“Presunção de veracidade”

A recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Mariz, aponta que essa resolução é omissa quanto à gravação e disponibilidade das imagens. Além disso, a orientação apresentada pelos órgãos federais superiores (Contran, Denatran e Câmara Temática de Esforço Legal) é de que esse tipo de captura de imagens contraria a “presunção de legitimidade dos atos administrativos dos agentes de trânsito”, que efetuam as autuações.

Para o MPF, essa “presunção de veracidade e legitimidade” não possui caráter absoluto e a falta de mecanismos que permitam a gravação, armazenamento e disponibilidade das imagens aos condutores infratores caracteriza “ofensa ao devido processo legal administrativo e ao contraditório”.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Normas de trânsito que precisam ser respeitadas

Caro Carlos Santos,

Lendo a postagem de seu Blog (veja AQUI), não pude deixar de atentar para a preocupação de um leitor quando destaca a “indústria de multas” a qual estamos sujeitos.

Nesse ponto, cabe destacar a Resolução 141/2002 do CONTRAN:

Art. 2º […] § 1º a definição do local de instalação de aparelho, de equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico, para fins do § 2º do Art. 280 do CTB, deverá ser precedida de estudos técnicos que contemplem, dentre outras variáveis, os índices de acidentes, as características da localidade, a velocidade máxima da via, a geometria da via, a densidade veicular, o potencial de risco aos usuários, e que comprovem a necessidade de fiscalização, sempre dando prioridade à educação para o trânsito e à redução e prevenção de acidentes.

§ 2º os estudos técnicos referidos no parágrafo anterior deverão estar disponíveis ao público na sede do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via e do Conselho de Trânsito do respectivo Estado ou do Distrito Federal, devendo ser revistos com periodicidade mínima de 12 meses ou sempre que ocorrerem alterações nas suas variáveis.

§ 3º além da aprovação, verificação e atendimento das exigências do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, o aparelho, o equipamento ou qualquer outro meio tecnológico do tipo fixo somente poderá entrar em operação depois de homologada sua instalação pela autoridade de trânsito.

Acho que essas informações podem contribuir para discutirmos melhor a instalação indiscriminada de radares em nossa cidade. Lembre-se que o Vereador Lahyre Neto (PSB) elaborou um projeto de lei obrigando a realização de audiência pública antes da instalação dos equipamentos justamente com base nessa resolução.

Erison Torres

Nota do Blog – O novo governo municipal e a nova Câmara Municipal de Mossoró têm obrigação de tratar a questão do trânsito com maior responsabilidade, respeito ao cidadão e competência.

Há uma preocupação prioritária em arrecadar, ampliando receitas com multas.

O trânsito continua ruim e com tendência a piorar, se nada realmente eficaz for feito.

Equipamentos com fotossensores são colocados em algumas vias que têm raros acidentes, obstruindo o fluxo de veículos e fabricando multas aos borbotões.

É o que observamos.