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Deputado condenado vira vice da Comissão de Segurança

Daniel, da tornozeleira à Comissão de Segurança (Foto: Câmara dos Deputados)
Daniel, da tornozeleira à Comissão de Segurança (Foto: Câmara dos Deputados)

Do Congresso em Foco

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a oito anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi eleito como vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

Indicado ao posto pelo PSC, Silveira fez parte da única chapa indicada para o colegiado, presidida pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA) e com o deputado Junio Amaral (PL-MG) como 2º vice-presidente.

Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses em regime fechado por atos antidemocráticos e ataques a instituições. Antes disso, foi afastado da Câmara Federal e andou com tornozeleira eletrônica.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – O Brasil realmente não é para principiantes, como dizia o grande Tom Jobim.

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A polêmica da “graça”, a moral e o choque entre política e Justiça

Por Marcello Benevolo

A semana terminou com o bochicho do decreto do presidente da República que concedeu a graça (perdão) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por atos considerados antidemocráticos. Silveira liderou no ano passado uma cruzada contra o STF e seus integrantes nas redes sociais, com incitação à invasão daquela Corte e até morte de ministros.luta pelo poder, luta verbal, verbo, fala, discussão, cabo de guerra, política

A reação aos ataques foi imediata com a abertura de uma ação penal em abril de 2021 contra o parlamentar, julgada na última quarta-feira (20). O placar pela condenação foi de 10 x 1. Já a reação do amigo-presidente veio 24 horas após a decisão do Supremo por meio do decreto publicado no feriado de Tiradentes (21), que livra Silveira de cumprir a pena de prisão imposta pelo Supremo.

Juristas ainda divergem se os demais efeitos da condenação a Silveira também serão extintos, como a questão da inelegibilidade que impediria o deputado de se candidatar nas eleições de outubro. Parte dos juristas entende que, concedida a graça, extinguem-se somente as sanções mencionadas nos respectivos decretos, permanecendo os demais efeitos da sentença condenatória, sejam penais ou civis.

O decreto presidencial teve reação imediata nas redes sociais e na imprensa: comemoração dos apoiadores do chefe do Executivo federal e indignação dos opositores dele.

O fato é que o presidente jogou nas quatro linhas ao menos dessa vez. Usou a Constituição Federal (CF) – que ele tanto demoniza – a seu favor e a do aliado-deputado. A graça (ou perdão individual e pessoal dado pelo presidente da República por provocação ou espontaneamente) é tratada no artigo 5, inciso XLIII da CF e também no artigo 734 do Código de Processo Penal.

Um dos opositores do presidente, o senador Randolfe Rodrigues (Rede Sustentabilidade-AP) anunciou que vai submeter o decreto presidencial a controle de constitucionalidade por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo. O controle de legalidade e de constitucionalidade de decretos expedidos pelo chefe do Poder Executivo gera controvérsias e debates no meio jurídico.

Para alguns juristas, a medida do senador, por exemplo, se revela tecnicamente inadequada, cabendo apenas o ato presidencial de perdão ser cumprido pelo Supremo. Outra corrente jurídica questiona a conveniência do decreto e se o ato atende aos preceitos constitucionais da legalidade e impessoalidade (art. 37, CF).

Para além desse debate jurídico e também político, o verdadeiro cerne da questão é moral. Embora prevista na CF brasileira, o instituto da graça presidencial individual jamais foi utilizado desde a promulgação da Carta Magna em 1988.

O que não se pode é admitir o uso de um instrumento normativo administrativo e legal para favorecer, claramente, um aliado político sob o risco de se assistir a conveniente expedição futura de outros perdões presidenciais beneficiando amigos e, quiçá, familiares. Se o presidente usa do seu poder para perdoar um mero amigo-aliado, o que se pode esperar, em breve, da conduta que poderá adotar em favor dos seus filhos, caso sejam condenados nos inúmeros processos que respondem na Justiça?

Marcello Benevolo é jornalista e advogado pernambucano radicado em Natal

Câmara vota com sobras prisão de deputado bolsonarista

Do G1

A Câmara dos Deputados decidiu nesta sexta-feira (19) manter na prisão o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), preso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Daniel Silveira pede desculpas, mas não deixe de alertar colegas de que pode abrir precedente a sua prisão (Foto: O Globo)
Daniel Silveira pede desculpas, mas não deixe de alertar colegas de que pode abrir precedente a sua prisão (Foto: O Globo)

Foram 364 votos a favor da manutenção da prisão, 130 contra e 3 abstenções. Depois de anunciar o resultado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a decisão vai mudar o comportamento dos deputados.

O placar superou em 107 votos o mínimo exigido para a aprovação do parecer da relatora, deputada Magda Mofatto (PP-GO), que recomendou manter preso o parlamentar — eram necessários pelo menos 257 votos (maioria absoluta; metade mais um) dos 513 deputados.

Um dos principais defensores do presidente Jair Bolsonaro na Câmara, Silveira foi preso em flagrante na noite de terça-feira (16) no Rio de Janeiro pela Polícia Federal após divulgar um vídeo no qual fez apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defendeu a destituição de ministros do STF — reivindicações inconstitucionais.

A prisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi confirmada por unanimidade pelo plenário do tribunal e mantida após audiência de custódia.

A Constituição prevê, no entanto, que a prisão em flagrante de parlamentar deve ser submetida ao plenário da Câmara para que decida se a mantém ou não. Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Arrependimento

O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) afirmou nesta sexta-feira (19), em discurso na sessão que decidiu manter sua prisão, que se excedeu e se arrependeu de ataques à democracia e a membros do Supremo Tribunal Federal.

“Assisti meu vídeo várias vezes. Eu não consegui compreender o momento da raiva que ali me encontrava e peço desculpas a todo Brasil porque vi, de várias pessoas, juristas renomados, senhoras senhores, adolescentes, qualquer tipo de classe, que perceberam que me excedi, de fato, na fala. Um momento passional”, afirmou o deputado da prisão onde se encontra, no Rio de Janeiro.

Embora tenha se desculpado, o deputado argumentou que não poderia ter sido preso devido à imunidade parlamentar e ao direito à liberdade de pensamento. Além de atacar ministros do Supremo com palavrões, ofensas e acusações, Silveira também defendeu no vídeo o AI-5, ato institucional mais repressivo do período da ditadura militar, o que é inconstitucional.

Nota do Blog Carlos Santos – Visto até entre colegas como um “idiota” (veja AQUI), Daniel Silveira falou fino hoje, para tentar se livrar do xilindró. Pensava que teria socorro do Planalto. É a versão Sara Winter (ativista bolsonarista presa ano passado – veja AQUI – por também se exceder em manifestações antidemocráticas e insultos ao STF).

Ele e ela não entenderam o que é o poder e o papel deles nessa engrenagem. Outros devem acordar, antes de iguais vexames.

Os poderosos do andar de cima sacrificam o deputado marombado na esperança de apaziguarem o ambiente. É a lógica. Não é, necessariamente, a coisa certa e fiel à lei.

Tudo negociado entre Planalto, STF e congressistas.

Ele também apelou aos colegas para que “não relativizem” a imunidade parlamentar. “Pode abrir precedências catastróficas”, disse Silveira.

O parlamentar preso disse que tudo que está acontecendo com ele poderá acontecer com outros colegas, eventualmente. Ele insistiu que falar “não o torna um criminoso”. “Fui grosseiro e impróprio”, acrescentou.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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