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CDL recomenda que se mantenha uso de máscara facial

A não obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, flexibilizada por decreto do governo estadual (veja AQUI) e também do municipal (veja AQUI), não levou a Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró (CDL) a baixar a guarda em relação à Covid-19.Nota aos Lojistas da CDL Mossoró mantém recomendação do uso de máscara, apesar da liberação por decreto do Governo do RN - 07-04-2022

Em Nota aos Lojistas, a entidade recomenda que comerciários e dirigentes comerciais continuem utilizando esse equipamento de prevenção.

Na ótica da CDL, é uma forma de demonstrar maior segurança “aos clientes ainda cautelosos com a pandemia, bem como respeitaríamos a liberdade de escolha dos que se sentem seguros para transitar sem máscara”.

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Antecipação de feriados tenta aumentar taxa de isolamento

Governo do Estado do Rio Grande do Norte antecipou o feriado estadual do dia 3 de outubro, referente ao Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú, para sexta-feira (12 de junho).

Já a Prefeitura de Mossoró, usou o mesmo artifício legal para antecipar o 30 de setembro para o sábado (13). Particularmente, o município terá feriadão de quatro dias.

Os dois decretos são uma tentativa de concorrer para o aumento da taxa de isolamento social no estado, uma das medidas mais efetivas para evitar a transmissão do novo coronavírus (Covid-19).

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Advogados veem conflito de decretos em meio à pandemia

A quem seguir? Por qual decreto se guiar? Eis o dilema de muitos mossoroenses da atividade produtiva e pessoas naturais (cidadãos comuns), diante de dois decretos que disciplinam a vida do povo em Mossoró e a economia local, em plena pandemia da Covid-19.

Nesse dia 4 (ontem, quinta-feira), o Governo Estadual publicou o Decreto de nº 29.742, onde prevê medidas mais drásticas para o combate à pandemia, dentre elas, o isolamento domiciliar, salvo algumas exceções. Nele consta aplicação de multa em caso de desobediência, um complicador.

No último dia 25 a PMM ensaiou fiscalização rígida. Ensaiou (Fotos: arquivo)

Também no dia 04 de junho de 2020, a Prefeitura de Mossoró publicou o Decreto de nº 5.695, apenas ratificando o decreto passado, que previa metidas de restrições no comércio, dentre outros, porém, sem o isolamento domiciliar e sem aplicação de multas em caso de descumprimento.

Harmonia

O decreto do Governo do Rio Grande do Norte, inclusive, proíbe que uma pessoa possa circular normalmente sem causar aglomeração, somente ressalvados os casos de extrema necessidade. Em descompasso a isto, o Decreto do Município de Mossoró não prevê tamanha restrição.

Os advogados Diego Tobias de Castro e Cristian Daxi lembram que “o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou que a competência é concorrente aos Estados, Municípios e União para legislar sobre vigilância sanitária”. Citam que o Ministro Edson Fachin disse no julgamento que “a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes”.

Segundo eles, “partindo dessa premissa, deve haver, no mínimo, uma harmonia entre os Poderes e Entes Federados, o que não é o caso”.

Constituição

Sobre o tema, o Título III da Constituição Brasileira preleciona que a competência legislativa dos Estados Membros é residual, ou seja, não há, em regra, previsão das competências legislativas desse ente federado, podendo ele apenas tratar sobre aquilo que a Constituição não destinou para os demais Entes (União e Municípios).

Assim, no que se refere aos assuntos locais, como horários de funcionamento do comércio e outros, há expressa previsão de que cabe aos Municípios discorrerem sobre tais temáticas, na forma do art. 30, I, da Lei Maior, logo, dessumisse disso que seria dos municípios a última palavra sobre essas questões.

“No entendimento desses subscritores, além do que argumentamos, o Município de Mossoró possui toda a sua estrutura organizacional, tendo, inclusive, uma secretaria de saúde para dar apoio as decisões da Prefeitura. O Governo Estadual é genérico, ou seja, para todo o Estado do Rio Grande do Norte”, afirma Diego. “Assim, entendemos, que como a competência seja concorrente, o Município de Mossoró possui a especificidade, ou seja, entende a prefeita (Rosalba Ciarlini-PP), de acordo com os seus estudos, que não há necessidade do isolamento domiciliar”, reforça Cristian.

Mas ambos ponderam, apensas dissertando sob a ótica legal: “o tema não é pacífico, por isso, o bom seria um melhor diálogo entre os Poderes Constituídos com o intuito de pelo menos manter uma harmonia nesse momento de sensibilidade social e não causar ainda mais pânico para a sociedade, com decretos divergentes”.

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Rosalba prorroga fechamento de comércio por mais 10 dias

A prefeita mossorosense Rosalba Ciarlini (PP) prorrogou o fechamento do comércio não essencial por 10 dias, até 23 de abril.

Rosalba (centro) presidiu reunião decisiva em que Saudade Azevedo (com máscara abaixada) falou em comitê (Foto: PMM)

O decreto foi foi publicado hoje (segunda-feira, 13).

“A conclusão que nós tiramos da parte técnica e científica é que quando existe uma flexibilização muito grande do isolamento social a tendência é essa curva crescer. Quando as medidas são tomadas com mais rigor, pedindo ao povo que colabore mais, que fique em casa, que evite aglomeração nas ruas, nós temos um gráfico que começa a descer. Nós precisamos reduzir ainda mais essa curva, por isso vamos editar um decreto até amanhã continuando as medidas de isolamento social mantendo o comércio não essencial fechado”, esclareceu a prefeita Rosalba Ciarlini.

“Precisamos salvar vidas para depois salvar a economia do nosso Município e do nosso Brasil”, completou.

A decisão saiu após reunião da prefeita com integrantes de Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no município, entre eles a secretária municipal da Saúde, Saudade Azevedo.

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