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Bolsonaro concede “perdão” a deputado federal condenado

Do UOL

O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou nesta quinta-feira (21) que concederá o instituto da graça (uma espécie de perdão) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na quarta (20) a oito anos e nove meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Presidente fez publicar o benefício em favor do seu aliado político (Foto: Web/arquivo)
Presidente fez publicar o benefício em favor do seu aliado político (Foto: Web/arquivo)

O instituto da graça é uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa.

“É uma notícia de extrema importância para nossa democracia e liberdade. Comecei a trabalhar nesse documento ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses a Daniel Silveira. São decisões que não vou comentar”, disse Bolsonaro, antes de ler o decreto que foi publicado minutos depois no Diário Oficial da União (DOU).

Justificativas

Durante a transmissão, Bolsonaro leu as justificativas para o decreto de graça. Disse que a sociedade “se encontra em legítima comoção em vista da condenação” de Daniel Silveira, que estaria “resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição”. O presidente diz que o deputado “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

Bolsonaro afirmou que a medida será concedida independente do trânsito em julgado do caso envolvendo o deputado, ou seja, antes mesmo de esgotarem todos os recursos do parlamentar. Condenado ontem, Silveira ainda poderia questionar aspectos dos votos dos ministros do Supremo. “A graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou divida ativa na União. E as penas restritivas de direitos”, disse Bolsonaro.

Diferente do indulto, que é voltado para grupos ou categorias específicas, a graça é um perdão individual, concedido exclusivamente pelo presidente da República para extinguir ou reduzir a pena imposta pela Justiça. Ela é proibida somente para crimes de tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF pelos crimes de coação no curso do processo — quando uma pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em processo judicial — e por incitar à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. O deputado foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) após divulgar vídeo com ameaças aos ministros do Supremo.

Nota do Canal BCS – Essa peleja está longe do fim. Claro que o parlamentar vai recorrer da decisão, com previsível insucesso. Segundo noticiário da chamada Grande Imprensa, a Câmara Federal (veja AQUI) entende que cabe a esse poder decidir pela cassação ou não de Silveira. O STF aguarda apenas o cumprimento de sua decisão. O impasse está feito.

A condenação do deputado parrudo e inconsequente Daniel Silveira, com perda de mandato, prisão e outras sanções, abre um perigoso precedente. Quem, com bem menos prerrogativas, está a salvo de eventuais excessos da toga?

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Por 10 a 1, STF condena deputado bolsonarista Daniel Silveira

Da CNN

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por 10 a 1, nesta quarta-feira (20), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar foi julgado por ter ameaçado ministros da Corte em vídeos publicados nas redes sociais.

Votaram pela condenação de Silveira os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux.

O ministro Nunes Marques foi o único integrante da Corte que defendeu a absolvição do réu.

Moraes, relator da ação, defendeu que o deputado cumpra pena de 8 anos 9 meses, com prisão inicial em regime fechado. Além disso, o ministro defendeu que Silveira deve perder o mandato ter a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.

Fachin, Barroso, Weber, Toffoli, Cármen Lúcia, Lewandowski, Mendes e Fux  acompanharam a decisão de Moraes, enquanto o ministro André Mendonça decidiu pela condenação parcial de Silveira, com uma pena menor: de 2 anos e 4 meses de prisão em regime inicial aberto.

Histórico

Silveira chegou a ser detido em fevereiro de 2021 por ordem do ministro Alexandre de Moraes, que acabou autorizando a soltura do parlamentar e fixando medida cautelares em novembro do ano passado.

Na véspera do julgamento, nesta terça-feira (19), Moraes, que é relator do caso, multou em R$ 10 mil a defesa do parlamentar. A quantia foi determinada pelo magistrado sob o argumento de que os advogados de Silveira ingressaram com uma série de recursos no Supremo apenas com a intenção de protelar os processos.

Com a condenação, o deputado federal pode se tornar inelegível, não podendo concorrer a uma vaga no Senado, intenção que vem sinalizando nos últimos meses.

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