Arquivo da tag: desembargador Rubens Canuto

“Vício processual” anula sentença contra Sandra e outros réus

HMAC/CSDR é o foco da polêmica que virou processo anulado hoje no TRF5 em Recife (Foto: HMAC)

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede Recife-PE, acaba de anular sentença condenatória contra a vereadora e ex-deputada federal mossoroense Sandra Rosado (PSDB) e outros quatro réus. A decisão foi à unanimidade, em sessão à tarde desta terça-feira (26).

Relator da matéria, o desembargador Lázaro Guimarães acolheu arrazoado da defesa que apontava para a existência de “vício processual” insanável na sentença em primeiro grau, prolatada pelo juiz da 8ª Vara Federal de Mossoró, Orlan Donato Rocha (veja AQUI), em 10 de maio de 2017. Houve “nulidade absoluta” da decisão anterior, ou seja, integralmente.

Lázaro Guimarães foi acompanhado no voto pelos demais componentes da Quarta Turma, desembargadores Rubens Canuto e Élio Siqueira.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) apontava que a partir de emenda orçamentária de Sandra Rosado na Câmara Federal, no exercício de 2002, teria ficado materializado “um conluio” para desvio de R$ 719.779,00 de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A verba era destinada à Casa de Saúde Dix-sept Rosado (CSDR) e Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC), administrados pela Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM) – controlada pelo grupo familiar da parlamentar.

Emenda em 2002

A defesa de Sandra e outros réus, feita pelo advogado Marcos Lanuce, já tinha assinalado na primeira instância (8ª Vara Federal) que ela não poderia ser tratada como ré. Apontara que à época do manejo da emenda, “a parlamentar tinha mandato na Assembleia Legislativa e não na Câmara Federal. Isso estava bastante claro”, comentou o advogado há poucos minutos em entrevista ao Blog Carlos Santos.

A emenda na verdade tinha sido alocada pelo então deputado federal Laíre Rosado (então no PMDB), marido de Sandra, que em 2002 não tentou a reeleição. Ele foi candidato a vice-governador na chapa de Fernando Freire (PPB), sendo derrotado pela chapa Wilma de Faria (PSB)-Antônio Jácome (PSB). Já Sandra concorreu à Câmara Federal, só assumindo mandato em fevereiro de 2003.

Sandra tinha sido condenada a nove anos e dois meses de prisão. Os demais condenados em primeira instância, que a exemplo dela foram beneficiados pelo julgamento de hoje, são Maria Goreti Melo Freitas Martins – 8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado; Manuel Alves do Nascimento Filho – 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado; Cláudio Montenegro Coelho de Albuquerque – 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto; e Francisco de Andrade Silva Filho – 4 anos em regime aberto.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Tribunal vai julgar condenação de prisão de Sandra Rosado

A vereadora mossoroense Sandra Rosado (PSDB) e mais quatro pessoas vão ser julgadas no Tribunal Regional Federal (TRF) da Quinta Região, com sede em Recife-PE, na próxima terça-feira (26). A sessão na Quarta Turma do TRF5 – no pavimento norte dessa corte – começará às 13h30.

Ex-deputada federal Sandra Rosado se pronunciou sobre caso na Câmara Municipal em 16 de maio de 2017 (Foto: Edilberto Braga)

Será apreciada apelação dos réus à sentença de primeira instância em que foram considerados culpados.

O processo sob o número 0000877-53.2015.4.05.8401 foi julgado em primeiro grau na 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró, no dia 10 de maio de 2017, pelo juiz Orlan Donato Rocha – veja AQUI. Ela e os demais condenados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF).

A parlamentar mossoroense foi condenada a 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado. Outros réus são Maria Goreti Melo Freitas Martins – 8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado; Manuel Alves do Nascimento Filho – 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado; Cláudio Montenegro Coelho de Albuquerque – 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto; e Francisco de Andrade Silva Filho – 4 anos em regime aberto.

Conluio

Segundo o  magistrado discorreu em sua sentença, teria ocorrido “um conluio para apropriar-se indevidamente de recursos repassados pela União (Convênio nº 1782/2003-FNS – SIAFI nº 495578) para APAMIM – Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró, no valor de R$ 719.779,00”. Estes recursos foram repassados em cinco parcelas de R$ 143.955,80. À época dos acontecimentos narrados, Sandra era deputada federal.

A Quarta Turma da TRF5 é formada por três titulares: desembargador-presidente Rubens Canuto, desembargador Edilson Nobre Pereira Júnior  (de origem potiguar) e o desembargador Lázaro Guimarães (decano da corte e relator do processo. Conheça-o AQUI).

Leia também: Sandra Rosado garante ser inocente;

Leia também: Sandra Rosado garante em plenário que provará inocência.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI.