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Diabéticos e hipertensos pedem agilidade e apoio públicos

O Blog Carlos Santos tem conversado há dias com componentes da Associação de Atenção aos Diabéticos e Hipertensos de Mossoró (AADHM) sobre algumas apreensões de seus componentes e familiares, em relação ao atendimento do município de Mossoró.

Ouvimos suas queixas e pedimos à Prefeitura Municipal de Mossoró para se pronunciar, em contraponto. É um segmento que lida com problemas seriíssimos, mas com expectativa de serem amenizados ou resolvidos. Abaixo, um relato que abrange todo esse quadro de dificuldades:

Carlos Santos, eis um breve histórico de nossos problemas e o trabalho que fazemos em busca de solução:

Associação quer ser ouvida e relata problemas(Foto: PMM/arquivo)
Associação quer ser ouvida e relata problemas(Foto: PMM/arquivo)

Em agosto do ano passado foi publicado no JOM (Jornal Oficial do Município) um protocolo determinando restrição ao fornecimento de insulinas de Ação Rápida (Novorapid) em 5 canetas; mas isso não chegou a ser colocado em prática, pois estava condicionado à criação do CAD (Centro de Atenção ao Diabético), no qual seria atendido por uma equipe multidisciplinar (endocrinologistas, nefrologistas, cardiologistas, nutricionistas, educadores físicos, fisioterapeutas, dentre outros); a razão de se atrelar uma coisa à outra se deve ao fato de, quanto mais bem assistido for o paciente diabético, maior a possibilidade de que o mesmo venha a necessitar de uma quantidade menor de insulinas para o seu controle glicêmico. Mas quem tem o poder de diminuir essa quantidade é tão somente o especialista endocrinologista, e prescrever em sua receita a nova quantidade;

Em 2014, julgando uma Ação Civil Pública, o então juiz Dr. Cornélio Alves determina a obrigação do Município para fornecimento das insulinas Lantus (similar à atual Tresiba, de ação prolongada) e Humalog (similar à Novorapid, de ação ultrarrápida); tal decisão foi ratificada por Acórdão do TJ RN em 2016. A compreensão é de que um protocolo não pode bypassar uma prescrição médica, nem mesmo uma lei, sequer uma decisão judicial, que é o caso.

Se o endocrinologista que acompanha o paciente prescreve 10 canetas, o paciente tem que tomar as 10, e essa quantidade tem que ser fornecida pelo Município; mas o médico que a gestão tem como assessor nesta questão afirma categoricamente que, ou muda o tratamento, ou busca outra solução; em se tratando de um médico, isso é estarrecedor, sem falar na quebra da ética, quando ele, médico, propõe alterar o tratamento de um paciente que nem seu é;

Iniciou-se uma série de reuniões presenciais, com participantes da gestão municipal e representantes dos diabéticos, da Câmara (Marleide Cunha e Larissa Rosado estiveram presentes), advogados, médicos; a primeira não ocorreu, ainda em fevereiro, sendo desmarcada na mesma hora da reunião, com os participantes dos diabéticos já presentes ao local (Centro Administrativo); a segunda (sendo a primeira a ser realizada) ocorreu em 01/03, e mais uma em 15/03; foi marcada a terceira reunião efetiva para o dia 29/03, e desmarcada alguns dias antes, alegando-se a pandemia; e de lá pra cá (um mês decorrido da última reunião), e continuamos sem discutir o assunto, numa clara protelação, o chamado “empurrar com a barriga”;

Iniciou-se a atual gestão e com pouco tempo, em fevereiro, houve falta da insulina Novorapid; dias depois o fornecimento foi normalizado, mas sempre dentro do limite das 5 canetas. Agora em abril faltou novamente a mesma insulina, o que permanece até hoje, ainda em falta. Hoje já recebemos denúncias sobre a falta da Tresiba, mas após tentar contato com o setor de insulinas, recebi mensagem no Whatsapp que as Tresiba estão sendo fornecidas. Sobre os insumos nenhuma informação foi prestada: glicosímetros e suas tiras, agulhas para as canetas, lancetas para perfuração;

O que entendemos, é que a gestão, através dos colaboradores do prefeito, está empurrando com a barriga, e certamente, não dando a mínima prioridade aos diabéticos, o que é uma enorme maldade, um crime, um verdadeiro decreto de morte para muitos.

A título de exemplo, citamos um ofício de nossa Associação de Atenção aos Diabéticos e Hipertensos de Mossoró (AADHM), fundada em 2004, solicitando audiência e protocolado em 04/03, às 10 hs., assinado pela servidora Raíssa, e até agora sequer um telefonema a Associação recebeu;

Cremos que o prefeito não tem ciência dos fatos que estão ocorrendo; nunca vi uma declaração dele neste sentido; espero que seja isso mesmo, porque se realmente for a conduta de que, sabendo, ele não se manifestar, fica, para os diabéticos, caracterizado um gesto de omissão, o que significaria, inevitavelmente, o discurso de campanha rasgado, decorridos 100 dias de gestão. Prefiro acreditar na hipótese de que ele não tem conhecimento de tudo.

Contamos, mais uma vez, com a colaboração do Blog Carlos Santos, no sentido de dar ciência ao prefeito da real situação dos diabéticos durante sua gestão.

O outro lado

Veja abaixo o pronunciamento da PMM, através da pasta da Comunicação Social, ouvindo a secretária municipal da Saúde, Morgana Dantas:

A Secretaria Municipal de Saúde implementou o protocolo em obediência a uma resolução publicada no Jornal Oficial do Município (JOM), em 26 de agosto de 2020. Por este instrumento, ficou limitada a distribuição da Insulina do tipo Novorapid a um total máximo de cinco canetas.

Morgana é titular da Saúde (Foto: PMM/arquivo)
Morgana é titular da Saúde (Foto: PMM/arquivo)

Afirma o decreto que: “Considerando que, a embalagem secundária do medicamento contém 05 (cinco) sistemas de aplicação preenchidos com 3 ml de solução injetável cada. A quantidade máxima permitida pela tabela do SUS para dispensação mensal também é de 05 (cinco) sistemas de aplicação. Caso o paciente necessite de 04 (quatro) ou menos unidades, a pessoa responsável pela distribuição poderá realizar o fracionamento do medicamento, de forma a contemplar a necessidade do paciente, atentando-se para fornecer, junto com o medicamento, a bula com as orientações de uso. Quando a bula do medicamento for um limitante, imprimir um exemplar para acompanhar o medicamento fracionado”, informa a publicação do JOM.

Assim sendo, a Secretaria Municipal de Saúde tem respeitado a mencionada resolução. Porém, também em total respeito à diversidade de casos de pacientes, a pasta analisa cada caso e atende a todos com as insulinas e insumos necessários.

O município jamais deixou de atender os pacientes cadastrados. Nos casos em que os pacientes apresentam a justificativa médica para o uso de uma quantidade acima de 5 canetas, a secretaria continuou fazendo a entrega das canetas extras.

Por fim, as questões pertinentes ao novo protocolo e a distribuição de Insulinas está sendo tratado junto aos endocrinologistas e representantes da Associação dos Diabéticos de Mossoró.

Mossoró, 14 de abril de 2021.

Assessoria de comunicação

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