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Governo do RN tenta renegociar R$ 1,7 bilhão em débitos com o estado

Endividamento, dívidas, contas a pagar,O Governo do Estado do Rio Grande do Norte enviou nesta segunda-feira (28) uma mensagem para a Assembleia Legislativa (ALRN) com a proposta de instituir, por meio de um projeto de lei (PL), uma nova versão do Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal (Refis 2023). A ideia é oferecer vantagens para o contribuinte regularizar os débitos referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado.

Na última edição do programa, lançada em 2020, mais de 50 mil contribuintes negociaram dívidas, que somadas chegavam a R$ 865,1 milhões, R$ 452, 6 milhões só no âmbito da Fazenda Estadual. A meta com o novo refinanciamento é duplicar esses números.

A Mensagem de Número 22, enviada do Gabinete Civil, apresenta todos os argumentos e o esboço das principais regras do Novo Refis, que promete ser o mais vantajoso para os contribuintes. A redação do projeto de lei propõe um abatimento sobre o valor dos juros e multas, que vai de 60% e chega a até 99% de desconto sobre o valor da correção.

Pelo texto, poderiam ser refinanciadas dívidas tributárias referentes ao ICMS, IPVA e ITCD, além de débitos inscritos na Dívida Ativa, que já estão em processo de judicialização por estarem inscritas na dívida ativa.

Do montante recuperado com o Super Refis 2020, R$ 197,1 milhões foram quitados à vista e R$ 667,9 milhões foram parcelados tanto na esfera da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RN) quanto na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Por isso, a expectativa do Governo é que uma nova edição resulte em cifras próximas a esses patamares.

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Prefeitura prorroga prazo para pagamento de dívidas tributárias

A Prefeitura Municipal de Mossoró prorrogou, até o dia 6 de maio, o prazo para os contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias através do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Entre os benefícios do programa, está a concessão de descontos que variam de 50% a 90% do valor da dívida.

Podem participar do Refis, pessoas físicas e jurídicas, com qualquer tributo vencido até 31 de dezembro de 2014 na Secretaria Municipal da Fazenda, inscritos ou não na dívida ativa do município, parcelados ou não, que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial.

Para participar do programa, basta fazer adesão através de requerimento diretamente na Secretaria da Fazenda e escolher a melhor forma de pagamento do débito.

O desconto concedido pelo Refis varia de 50% sobre o valor atualizado da dívida, para quitação entre 13 e 36 parcelas a 90%, para pagamento em cota única.

Saiba mais detalhes AQUI.