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A arquitetura jurídica (II)

Por Marcelo Alves

Imagem ilustrativa da Freepik, com recursos da IA
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Como já disse aqui (veja AQUI), os edifícios do Poder Judiciário são cheios de significados para a nossa compreensão do direito e da justiça. A própria ideia de edificar é um ato de poder. Significa o poder estatal e a relevância específica da atividade judicante. Ela visa tanto relembrar, rememorar, evocar e enaltecer como também instruir e inspirar. Ela busca conferir solenidade, dignidade, respeito e prestígio aos atos e às decisões ali proferidas. É um lugar sagrado onde se faz justiça, na medida em que o seu oposto, o espaço externo, seria, nas palavras de Eduardo C. B. Bittar, em “Semiótica, Direito & Arte: entre teoria de justiça e teoria do direito” (Almedina, 2020), “o reino da violência, da barbárie e da desordem”.

Mas essa é uma arquitetura – a dos palácios ou fóruns de justiça – que também constrange. Muitos dos edifícios são grandiosos, às vezes suntuosos, feitos especialmente para impressionar, admoestar, intimidar e até mesmo amedrontar. A grandiosidade e simbologia da arquitetura jurídica atua para além do nível racional. Afeta inconscientemente os nossos sentidos: o tato, a audição e, sobretudo, a visão.

Como anota Eduardo C. B. Bittar, “ao ser mergulhado na experiência de uma Court House, mensagens explícitas e mensagens subliminares são constituídas no universo dos destinatários das mensagens. E as reações são várias: admiração; reverência; espanto; medo; constrangimento; pequenez; temor; respeito; imposição”. E essa enorme carga simbólica atinge tanto seu frequentador recorrente (juízes, promotores, advogados, serventuários, policiais etc.), como o seu frequentador ocasional, o cidadão ou jurisdicionado.

Tomemos como exemplo dessa grandiosidade opressiva o Palais de Justice de Paris, o maior “templo jurídico” da França, onde, como anota François Christian Semur, em “Palais de justice de France: des anciens parlements aux cités judiciaries moderndes” (L’àpart éditions, 2012), “centenas de profissionais do direito e litigantes vão todos os dias e são circundados por prestigiosos vestígios de mais de 1000 anos de história”.

Sobre o Palais de Justice, para deixar a coisa mais lúdica, leiamos o “depoimento” do Comissário Maigret, o detetive imaginado por Georges Simenon (1903-1989). Em “Maigret no tribunal” (L&PM, 2013), ele nos confessa que a sala de audiência do Palais, embora fisicamente próxima do seu ambiente de trabalho, é outro mundo, no qual as palavras não têm o mesmo sentido que nas ruas, “um universo abstrato, alegórico, ao mesmo tempo solene e impertinente”.

Acredito que aqueles que “fazem” a Justiça (juízes, promotores, advogados) já devem ter sentido essa asfixia anacrônica poeticamente descrita por Maigret/Simenon. Eu já senti. Imaginem a sensação daqueles que vão aos “palácios de justiça” ocasionalmente (partes, vítimas e testemunhas), não acostumados àquele ambiente opressor. Para eles, quanto mais rápido aquela “tortura” acabar, melhor.

E vou mais longe nessa mistura da “arquitetura jurídica” com a literatura aludindo a Kafka (1883-1924) e ao seu célebre romance “O processo”, de 1925. Na conhecida narrativa “Diante da Lei”, tem-se um camponês que pede admissão ao porteiro que está na entrada à “lei”. O porteiro recusa e responde evasivamente que o camponês poderá entrar mais tarde.

Quando o humilde homem, do portão, olha para o interior da “lei”, o porteiro adverte-o de que é inútil tentar entrar sem permissão. Anos se passam. O humilde camponês envelhece. Esquece até que existem outras entradas e porteiros. Próximo de morrer, ele indaga por que, em todos aqueles anos, nenhuma outra pessoa solicitou entrada na “lei”. O porteiro responde que aquela porta havia estado aberta só para ele e que, agora que ele está morrendo, vai cerrá-la.

“Diante da Lei” é uma parábola. Ela tem um fim moral ou ensinamento de vida. Mas qual seria essa “moral da história”? Kafka deixa a resposta ao leitor. Há mil interpretações. Eu tenho as minhas. Numa delas relaciono a parábola aos “palácios da justiça”, que, na sua grandiosidade, já na “porta” do aparelho judicial, impedem o acesso dos vulneráveis à “lei”.

Não enfrentamos devidamente os porteiros. Os palácios. Os nossos moinhos de vento.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

A arquitetura jurídica (I)

Por Marcelo Alves

Palais de Justice de Paris (Foto: Viator)
Palais de Justice de Paris (Foto: Viator)

Os edifícios do Poder Judiciário são cheios de significados para a nossa compreensão do direito e da justiça. A própria ideia de edificar é um ato de poder. Significa o poder estatal e a relevância específica da atividade judicante. É uma arquitetura que se impõe e mesmo constrange. Ela visa tanto relembrar, rememorar, evocar e enaltecer como também instruir e inspirar.

Ela busca conferir solenidade, dignidade, respeito e prestígio aos atos e às decisões ali proferidas. E muitos desses edifícios são também grandiosos, às vezes suntuosos, feitos para impressionar, admoestar, intimidar e até mesmo amedrontar.

Eduardo C. B. Bittar, em “Semiótica, Direito & Arte: entre teoria de justiça e teoria do direito” (Almedina, 2020), anota que essa “linguagem arquitetônica permite conferir dignidade e solenidade às decisões da justiça. Por isso, geralmente, a linguagem arquitetônica se vale do ornamento, da solenidade e da massa, além de uma decoração ostentatória para demonstrar a solenidade e a seletividade do ambiente de justiça, como demonstra o ensaio de Piyel Haldar na obra intitulada Law and the Image, de Costas Douzinas. Ora, o que se faz num Palácio de Justiça não é arbitrário, possui uma história e dá continuidade ao curso da civilização, desde o seu protótipo-fundador. É aí que o Palácio de Justiça revela uma forte investidura simbólica, que traduz, como afirma o sociólogo francês Antoine Garapon, três experiências fundamentais: a de um espaço separado, a de um lugar sagrado, a de um percurso iniciático”.

Com efeito, “todas as ‘marcas’ simbólicas – em separado, e diferentes dos demais espaços sociais – fazem do espaço judiciário este lugar especial para as coisas da justiça, (…) na medida em que seu oposto é o reino da violência, da barbárie e da desordem”. E se é de dentro desses palácios que saem as sagradas ordens da justiça para cumprimento por todos que estão no espaço exterior, isso justificaria o investimento orçamentário-estético-simbólico feito nos edifícios.

Um exemplo típico dessa arquitetura, dessa carga simbólica, está no Palais de Justice de Paris, sito no 1º arrondissement da capital francesa, na Île de la Cité. Sua localização, no coração da Cidade Luz, já o torna um edifício icônico. Verdadeiramente “um lugar excepcional”, como afirma François Christian Semur, em “Palais de justice de France: des anciens parlements aux cités judiciaries moderndes” (L’àpart éditions, 2012).

O Palais de Justice de Paris é um complexo de edifícios construídos e reconstruídos ao longo da história da França. Sua origem está no Palais de la Cité, que foi residência e sede de poder dos reis da França, do século X ao XIV e do qual permanecem belos vestígios, como a Conciergerie e a Sainte Chapelle. Foi a casa de Felipe Augusto e de São Luís. E quando Carlos V transferiu a residência real, as instituições da justiça ali permaneceram.

O Palais de Justice foi assumindo uma nova dimensão política, especialmente após a Revolução Francesa (1789). Hoje, o Estado Francês busca reforçar a atratividade cultural e turística da Île de la Cité. E o Palais de Justice, devidamente embelezado, tem um papel central nessa empreitada.

A fachada que domina a Cour du Mai, entrada principal do Palais de Justice de Paris, possui em estilo neoclássico com uma imponente colunata. E está encimada com signos verbais que evocam as tradições posteriores à Revolução Francesa (1789): Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Essa simbologia é muitíssimo importante. Significa a regeneração da ordem social, a legalidade, a legitimidade e, sobretudo, a expressão de um novo poder.

No cidadão, a simbologia da arquitetura jurídica atua para além do nível racional. Afeta inconscientemente os nossos sentidos: o tato, a audição e, sobretudo, no que toca à grandiosidade externa dos edifícios, a visão. Entretanto, como ensina C. B. Bittar, é “interessante notar que os elementos arquitetônicos do espaço judiciário serão, não raro, investidos de muita força simbólica, seja do lado externo, seja do lado interno, da construção arquitetônica”.

E é tratando da imersão dentro de um palácio de justiça, uma experiência interna, que continuaremos, na semana vindoura, esse nosso papo sobre a arquitetura jurídica. 

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Causídico de Instagram

Por Marcelo Alves

Por estes dias, meu Instagram foi invadido pela propaganda de um advogado vaidoso (para não dizer cafona), do qual nunca tinha ouvido falar, dando dicas bizarras, que resvalam numa prostituição da advocacia (com todo respeito aos bons advogados e às boas prostitutas), de como ter sucesso na profissão. A velha ética dos bons causídicos deve estar se revirando no túmulo.apos-numero-de-curtidas-instagram-agora-remove-a-secao-seguindo-do-aplicativo

Como ensina Eduardo C. B. Bittar, em “Curso de ética jurídica: ética geral e profissional” (Editora Saraiva, 2016), “assim como toda profissão, a profissão jurídica encontra seus mandamentos basilares estruturados em princípios gerais de atuação, de acordo com as especificidades dessa atividade social e de acordo com os efeitos dessa atividade em meio às demais. Ao conjunto de regras e princípios que regem as atividades profissionais do direito se chama deontologia forense”.

Sinceramente, não acho que esse tipo de comportamento/dica “instagramável” – que vai desde como se maquiar a como captar agressivamente inocentes clientes – esteja dentro dos ditames da tal deontologia. E é, claramente, mais um mau uso dos meios de comunicação, no caso de uma rede social badalada, em detrimento, entre outras coisas, da imagem de uma profissão essencial ao funcionamento da Justiça e à sociedade como um todo.

Aquilo que aparece nos meios de comunicação de massa, nas grandes redes sociais em grau até maior (dados os misteriosos algoritmos), é agressivamente invasivo para o espectador/usuário, tenha ou não ele formação jurídica. É muito mais invasivo do que qualquer estudo jurídico-sociológico em livro ou artigo científico.

O cidadão médio tem muito mais contato com operadores jurídicos ficcionais e “instagramáveis” – incluindo-se aqui as personagens literárias, de filmes, de telenovelas ou mesmo o papangu do meu Instagram – do que com profissionais reais. E a imagem que esse cidadão faz da lei, do direito, da justiça, dos juízes, dos promotores, dos advogados etc. é formada muito mais através dessa ficção e/ou das redes sociais (que, pelo visto, não deixa de ser uma forma de ficção) do que a partir de experiências diretas pessoais.

Embora não seja por temperamento um saudosista, acho que devemos invejar o tempo em que, no grande cinema, tínhamos os advogados protagonistas de “Anatomia de um Crime” (“Anatomy of a Murder”, 1959) e de “O Sol é para Todos” (“To Kill a Mockingbird”, 1962), interpretados por Jimmy Stewart (1908-1997) e Gregory Peck (1916-2003), respectivamente. Protótipos de advogados defensores de um idealismo moral e ético, lutando contra o sistema vigente.

Falando especificamente de “To Kill a Mockingbird” – que foi adaptado para o cinema a partir do romance homônimo de 1960, vencedor do prêmio Pulitzer de 1961, da escritora norte-americana Harper Lee (1926-2016) –, no que toca às suas personagens “jurídicas”, ele foca no advogado generoso e idealista Atticus Finch (papel pelo qual Gregory Peck ganhou o Oscar em 1963). Essa personagem fictícia é provavelmente o advogado mais famoso da literatura e do cinema. E é também, sobretudo a partir da telona, aquele que mais contribuiu para melhorar a imagem da classe, não raramente malvista.

No Brasil, onde a profissão de advogado (e, em certa medida, as demais profissões do direito) possui, na ficção e na realidade do dia a dia, conceito pouco lisonjeiro, isso faz muita falta. Malvisto, o advogado (representativo aqui do conjunto das profissões jurídicas) é quase sempre tido como um bacharel não vocacionado, preguiçoso, despreparado, incompetente e até mesmo desonesto.

Em regra, o direito ou a justiça pouco importam para ele; o interesse legítimo do cliente também não. O que vale é o benefício, sobretudo financeiro, que suas peripécias “jurídicas” vão lhe dar. E o uso cafona – para não dizer antiético – do Instagram não ajuda. Certeza!

E volto à lição de Eduardo Bittar: “O jurista, na acepção mais larga que o termo possa comportar, ou seja, o operador do direito, em sua consciência ético-profissional, deve se orientar para que sua atuação esteja de conformidade com a realidade social na qual se insere. Seja o juiz, seja o promotor, seja o advogado, seja o pesquisador, seja o professor de direito… Devem estar preocupados não somente com o caráter formular das normas jurídicas, com o seu aspecto formal e estrutural, mas sobretudo com os desdobramentos práticos de suas prescrições (efeitos sociais, culturais, políticos, econômicos, ambientais…)”. Apenas acrescentando: com ou sem Photoshop!

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL