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Justiça liberta três policiais de suposto “Grupo de Extermínio”

Três policiais militares residentes e lotados em Mossoró, que foram presos no dia 22 de junho deste ano, na chamada “Operação Intocáveis”, terão flexibilização na prisão preventiva que os pune desde essa época. Eles obtiveram o benefício legal, a partir de decisão tomada por colegiado de juízes nessa segunda-feira (19), em Natal.

Trechos da decisão do colegiado alcança três dos envolvidos supostas execuções (Foto: reprodução)

O cabo PM Edimar Gomes da Silva teve revogada sua prisão preventiva. Os PM´s Paulo César da Silva e Renixon Felício da Silva vão aguardar andamento processual em liberdade, cumprindo uma série de exigências de conduta, sob pena de sofrerem nova restrição de liberdade, se infringirem o que é posto.

A decisão se refere a apenas um dos processos, crime de duplo homicídio em que os três estariam envolvidos.

Muitos assassinatos

Os três foram presos ao lado de outros colegas de trabalho na Operação Intocáveis em Mossoró, no início da manhã do dia 22 de junho.

O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Rio Grande do Norte, fez operação de guerra com mandados de busca e apreensão e de prisão contra a atuação de seis policiais militares e um motorista acusados de, pelo menos, 14 assassinatos em Mossoró e outras cidades do Oeste potiguar.

Operação Intocáveis chegou a casa de investigados no início da manhã (Foto: O Câmera)

Integrantes da Força Nacional (responsável pelas investigações) e suas viaturas integraram o cerco para cumprimento dos mandados.

Para o Gaeco, os presos fazem parte de “um grupo de extermínio”. Eles “cometiam crimes de homicídio sob a alegação de ‘aplicar a justiça’”.

O colegiado de magistrados formado na 1ª Vara Criminal da Zona Sul de Natal é composto por Fábio Wellington Ataíde Alves, Alceu José Cicco e Maria Nivalda Neco Torquato.

Veja AQUI explicações sobre a “Operação Intocáveis” que o MPRN deu à época;

Veja AQUI reportagem especial em que MPRN afirma que policiais fazem parte de grupo de extermínio.

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Juiz condena ex-governador e ex-secretário por desvios

O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, membro da Comissão de Ações de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, condenou dez réus envolvidos na operação “Ouro Negro”, entre eles o ex-governador do Estado, Fernando Freire e o ex-secretário estadual da Tributação, Márcio Bezerra de Azevedo. Eles foram condenados, respectivamente, a 19 anos e 11 meses de reclusão; e a 13 anos e oito meses de reclusão.

A operação apurou um esquema de desvio de verbas públicas, envolvendo a concessão e manutenção de um Regime Especial Tributário à empresa American Distribuidora de Combustível LTDA pela Secretaria Estadual de Tributação, fatos estes que provocaram prejuízo financeiro ao Estado do Rio Grande do Norte estimado em R$ 66 milhões.

Através da concessão deste regime especial de tributação era permitido à empresa adquirir combustível sem reter o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) direto na refinaria e não recolher o tributo aos cofres do Estado.

A operação foi desencadeada pelas polícias Rodoviária Federal, Civil, Militar e o Ministério Público Estadual e chegou a prender 45 pessoas no Rio Grande do Norte e outras cinco no Ceará. Os envolvidos à época foram acusados de desvio, adulteração e comercialização ilegal de combustível, sendo denominados pelo MPE como a “Máfia dos Combustíveis”. O Ministério Público ofereceu a denúncia em 28 fevereiro de 2008, com base no inquérito policial nº 124/2004.

O processo, que contava com um total de 102 volumes e tramitava junto a 4ª Vara Criminal da comarca de Natal, foi remetido para o Mutirão da Improbidade Administrativa em 30 de abril deste ano. O magistrado Fábio Ataíde proferiu a sentença relativa a Ação Penal de nº 00007315-74.2005.8.20.0001 (reunida com a de nº 0030458-99.2005.8.2.0001). A Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece prioridade a todos os julgamentos de ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública.

Os denunciados Rezenita Fernandes Forte, Manoel Duarte Barbalho de Carvalho e Marinaldo Pereira da Silva, foram absolvidos de todas as acusações, com base no artigo 386, VII, do CPP.

Já os acusados Fernando Antônio de Faria, Carlos Roberto do Monte Sena, Jadilson Berto Lopes da Silva e Raimundo Hélio Fernandes, foram absolvidos unicamente da acusação referente ao artigo 1º, inciso V, da Lei Nº 8.137/90, também com base no artigo 386, VII, do CPP.

Com informações do TJRN.