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Ação pede cassação de Robinson por uso de “fakes”

A Coligação União Pela Mudança protocolou junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma ação judicial eleitoral para a abertura de investigação sobre a rede de perfis falsos usados nas redes sociais para caluniar o candidato do PMDB ao Governo do Estado, Henrique Alves (PMDB). A relatora será a corregedora eleitoral, Maria Zeneide Bezerra, e a investigação será conduzida pela Polícia Federal. Os advogados pedem no processo a cassação do registro do candidato do PSD ao Governo do Estado, Robinson Faria, e de seu vice, Fábio Dantas, por “abuso de poder”.

De acordo com a ação, a rede de fakes têm o objetivo de “desequilibrar o pleito de 2014 em prol do candidato Robinson Faria”. A representação aponta que os responsáveis pelo exército de perfis falsos são o candidato do PSD ao Governo do Estado, Robinson Faria, o candidato a vice-governador, Fábio Dantas, o blogueiro Bruno Giovanni, a media social Fernanda Andrade, a empresa Mais Data Soluções Technológicas, entre outros.

A rede utilizava perfis falsos e sites, além de alugar perfis famosos na internet, como o do Pinta Natalense, no twitter, para realizar uma “campanha de difamação contra o candidato do PMDB”, segundo os termos da ação.

Blogueiro

O blogueiro Bruno Giovanni, do conhecido Blog do BG, é, segundo a representação, o responsável pelas redes sociais da campanha do vice-governador Robinson Faria ao Governo do Estado. O contrato entre Bruno Giovanni se dá através da empresa C.F. de Macedo Moura Rodrigues, que possui o nome fantasia de Iluminar Som e Luz. Dados da prestação de contas do candidato Robinson Faria mostram que a empresa de Bruno Giovanni recebeu até o momento o valor de R$ 140 mil.

Giovanni foi o responsável por alugar, em maio de 2014, o famoso perfil do twitter Boy Naldinho, o Pinta Natalense, que tem mais de 50 mil seguidores e desde então tem “postado várias mensagens caluniosas, difamatórias e injuriosas contra o candidato Henrique Eduardo Alves”. A informação de que Bruno Giovanni alugou o perfil foi confirmada em depoimento espontâneo e autorizado pelo verdadeiro dono do “Pinta Natalense”, Rodrigo Sérvulo.

A partir de agosto, o contrato entre Rodrigo Sérvulo e a campanha de Robinson Faria se deu, de acordo com a ação, através da empresa Mais Data Soluções Technológicas através de Mariana Revoredo e Ana Cláudia Costa, “que postaram, a partir daquela data, injúrias, calúnias e difamações contra o candidato Henrique Eduardo Alves”.

Propaganda negativa

Foi também a empresa Mais Data Soluções Technológicas a responsável pela criação do site RNVerdade, ainda de acordo com os dados do processo. O site também tem “o objetivo de disseminar propaganda negativa contra o candidato Henrique Eduardo Alves”, nas palavras do advogado Kennedy Diógenes, um dos que assinam a ação.

Os advogados da coligação, em conversa gravada com uma funcionária da empresa Mais Data, obtiveram de uma funcionária chamada Amanda a confirmação de que a Mais Data “presta serviço para a campanha do candidato a Governador Robinson Faria, atuando no envio de mensagens de texto para celulares com material de propaganda eleitoral, bem como para a campanha da candidata Cristiane Dantas, esposa do candidato a vice-governador Fábio Dantas, no monitoramento e alimentação de redes sociais”.

Para o jurídico da Coligação União Pela Mudança, “a propaganda paga em referência possui caráter nitidamente criminoso ao atuar sempre de forma anônima para agredir a honra e imagem do candidato da coligação autora, tudo isso se valendo da estrutura de campanha montada pelos candidatos investigados”. No processo, além da cassação dos candidatos, é pedida a inelegibilidade de todos os investigados.

Com informações da Coligação União pela Mudança.

“Fakes” que atacam Henrique Alves são identificados

Os advogados da campanha de Henrique Alves (PMDB), da Coligação União pela Mudança, ao Governo do Estado, identificaram os responsáveis pelos ataques contra o candidato com perfis fakes (falsos) na internet e entraram com representações criminais na Polícia Federal e no Ministério Público Federal.

Os advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra solicitaram a abertura de investigação criminal acerca da utilização de anônimos para caluniar, difamar e injuriar Henrique Alves.

“Os perfis falsos não são algo pontual, isolado. Trata-se de uma estrutura bem equipada, profissional, montada exclusivamente para isso, a soldo, e temos indícios fortes de que essa estrutura é coordenada por um blogueiro da cidade”, diz o advogado Kennedy Diógenes. E complementa: “O anonimato na internet é o artifícios dos covardes. Essa estrutura tem sido utilizada diuturnamente para difamar, caluniar e injuriar o candidato do PMDB, Henrique Alves”.

“F.A”, a criminosa

A identificação da rede de anônimos foi possível a partir da quebra de sigilo determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de uma conta no Twitter. Com o número de IP em mãos (189.124.186.16), foi possível saber o endereço físico de onde a conta era operada.

O perfil em questão é apenas um dos muitos criados durante a campanha para promover ataques anônimos a Henrique Alves. Os dados obtidos pelo jurídico da Campanha de Henrique mostram que o apartamento a partir do qual um dos perfis falsos foi operado é onde mora, segundo os advogados, uma integrante da cúpula do marketing da campanha eleitoral do candidato do PSD, Robinson Faria, de iniciais “F.A”.

F.A aparece em várias fotografias em eventos públicos ao lado do candidato do PSD, sempre se identificando como membro da equipe de marketing. Além da representação criminal, ela irá responder uma representação eleitoral no Tribunal Regional Eleiroral, com um pedido de cobrança de multa em seu patamar máximo, “haja vista a gravidade do caso”.

Com informações da Coligação União pela Mudança.

Nota do Blog – Esse tipo de gente e o tipo de expediente que utiliza, são abomináveis.

Já fui vítima, vi filhos serem agredidos moralmente e tenho até cópia de ameaça velada de violência física. Tudo montado e pago com dinheiro público, sob comando de mentes doentias.

Infelizmente, a Justiça não dá a resposta devida à maldade que é promovida e boa parte da sociedade acha  normal e releva tudo. Isso, enquanto não é vítima direta.

Quem tem fé, espera a justiça divina.

O mal sempre volta às mãos de quem o promove.

Guerra Eleitoral nas Redes Sociais

Por Luiz Antônio Pereira de Lira

A internet, hoje considerada uma realidade no processo eleitoral brasileiro, é utilizada como meio competitivo, mas não de potencialização de propostas e debates fundamentados, mas de verdadeiras guerras eleitorais entre os militantes mais fervorosos nas redes sociais. Investir na internet para prospecção de votos é uma excelente estratégia, entretanto muitos, principalmente no “país de Mossoró” não estão sabendo se posicionar neste meio social.

No Brasil, se questionado o motivo de utilização das redes sociais no período eleitoral, grande parte lembrará do “fenômeno Obama”, em 2008. Segundo a revista Época, publicada em 28/07/2011, as eleições de 2012 necessitariam da internet de tal forma, que “a internet terá mais peso do que a família na escolha do vereador”.

Apesar do alto poder de difusão que as redes sociais possuem, o que se vê, principalmente no Twitter, é uma verdadeira troca de postagens ofensivas entre militantes, cada qual exaltando seus candidatos, em alguns até podendo configurar entre os artigos 58 e 591 da Resolução n.º 23.370/2011, que trata da propaganda nas eleições de 2012.

Já não bastasse a guerrilha criada entre militantes, alguns acabaram até por criar “fakes” no sentido de se manifestarem para difamar a imagem do candidato oposto.

Em Mossoró, recentemente, surgiu a figura do “@PauloJNeto” criado tão somente no sentido de denegrir a imagem de certa candidata à prefeitura, bem como de seus familiares e demais aliados. No caso em comento, o juiz Dr. Herval Sampaio Jr. deferiu medida acautelatória no sentido de que fosse suspensa a conta do perfil do fake, bem como que fosse instaurado inquérito junto à Polícia Federal para localização do responsável por tais postagens.

É o que vem sendo chamado de “Novo Paulo Doido”, em alusão à caso semelhante ocorrido em Mossoró algum tempo atrás.

Assim, é necessário salientar que o Código Eleitoral, em seu art. 243, define o que não será tolerado na propaganda, sob pena de ação penal competente, além de reparação por danos morais. Caluniar alguém é crime. Imputar a alguém, sem provas, a prática de um crime é conduta que será punida pela lei.

E é imperioso destacar que a calúnia não é respondida somente pelo autor do delito, mas por quem sabe que a imputação é falsa e mesmo assim a propaga.

Nem sempre um simples “encaminhar” de um e-mail, um “retweet” no Twitter, ou mesmo um “curtir” ou “compartilhar” do Facebook de alguma ofensa pode ser considerado como propagação ou divulgação na ofensa caluniosa.

Por fim, cumpre salientar que, embora a internet e suas redes sociais sejam espaços livres, tais manifestações se aplicam aos princípios constitucionais, civis e penais, principalmente no que atine à aplicação de sanção à responsabilidade de atos ilegais, inclusive sendo vedado o anonimato, como no caso, por exemplo, do “@PauloJNeto”, o “novo Paulo Doido”.

Ao defender uma opinião, exerça-a com convicção e ousadia, mas sem agressão a terceiros. Não é necessário ter medo de demonstrar seus pensamentos e emoções, mas cuidado para não fazer declarações infelizes ou que podem acabar é por prejudicar o candidato que defende.

Luiz Antônio Pereira de Lira é acadêmico de Direito da Uern

1 Art. 58. Constitui crime, punível com detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de 5 a 30 dias multa, difamar alguém, na propaganda eleitoral ou para fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (Código Eleitoral, art. 325, caput).

Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções (Código Eleitoral, art. 325, parágrafo único).

Art. 59. Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses ou pagamento de 30 a 60 dias multa, injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro (Código Eleitoral, art. 326, caput).

2 Fake (“falso” em inglês) é um termo usado para denominar contas ou perfis usados na Internet para ocultar a identidade real de um usuário.

Mais e mais moderação em nossa ‘ágora’ virtual

Lamentavelmente sou obrigado a pedir cautela com as palavras a alguns comentaristas do Blog. Como previ há tempos e escrevi aqui, a atmosfera de campanha eleitoral tira muita gente do sério ou revela de vez seu lado psicopata.

O Blog, com seu sistema de moderação, tem sido obrigado a fazer dezenas de cortes em comentários com agressões, textos com teor preconceituoso e até provocações a outros comentaristas. Claro que não faltam os fakes, gente com endereços e nomes falsos.

Esta página está no ar há mais de 5 anos e graças a intensa participação de vocês, o espaço se transformou numa ‘ágora’ virtual, uma praça digital, cibernética, onde trocamos ideias, debatemos, elogiamos, criticamos, acolhemos denúncias quanto a temas relevantes e encontramo-nos diariamente.

De novo eu afirmo que não aceito a baixaria como norma ou regra. Procurem outra página para esse fim ou coloquem a sua e façam do modo que entenderem.

Mais um alerta: não é permitida a apologia a pré-candidaturas ou satanização de outras. O comentário que chegue a um desses extremos, ou ambos, será automaticamente bloqueado.

Este Blog não vai mudar sua linha para satisfazer gente com comportamento hidrófobo.

É isso.

Recado definitivo aos anônimos

Por favor, quem se dispuser a fazer qualquer denúncia, apontar qualquer problema de interesse público ou ao arrepio da lei, pode entrar em contato com o Blog através do email disponível aí acima no “Faça Contato”: herzogcarlos@gmail.com

O Blog preserva a fonte. Sempre.

O Blog, reitero, não convive, negocia nem dialoga com “fakes” (autores de endereços falsos).

Eu e meus filhos já fomos vítimas de vários desses personagens, como a quadrilha de “jornalistas” e gente do governo identificados pela Justiça, com uso do tal “Blog do Paulo Doido”. A experiência apenas reforçou em mim a crença de como esse expediente é gosmento e imundo, próprio de quem tem vergonha do próprio nome/sobrenome.

O anonimato explica-se em alguns casos, mas não se justifica na maioria das vezes.

Gente mascarada, que se esconde atrás de pseudônimo ou email criado para ser esconderijo de seus medos (ou covardias), não merece valorização. Nem servirá de fonte para produção de qualquer material nesta página.

Mascarado só tem meu respeito nas revistas em quadrinhos, como o Fantasma, Batman ou Zorro – e assim mesmo porque eu sei da real identidade de cada um.

Tenho dito.

Por favor, não insistam.