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Mossoró pode ter abstenção de eleitores acima de 31 mil votos

Abstenção, eleitor, fuga de eleitorCoordenações de campanhas e candidatos comecem a estudar números e iniciativas para tentar reduzir possibilidade, iminente, de abstenção alta nas eleições do próximo domingo (6), em Mossoró. E, claro, em tantos outros municípios.

O feriado estadual dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu na quinta-feira (03) produzirá para muita gente um “imprensado” na sexta-feira (04), gerando feriadão de pelo menos quatro dias.

No caso de Mossoró, com 184.656 eleitorais habilitados ao voto, há o agravante de praticamente não existir disputa à prefeitura, tamanha a disparidade em intenções de voto entre o prefeito Allyson Bezerra (UB) em relação aos quatro adversários.

Em 2020, com disputa acirrada entre a então prefeita e candidata à reeleição, Rosalba Ciarlini (PP), contra o deputado estadual Allyson Bezerra (PP), que foi o vencedor, a abstenção chegou a 30.181 (17,15%) do eleitorado apto à ocasião – 175.932 pessoas.

Se for repetido esse percentual, agora em 2024, 31.668 eleitores (aproximadamente) não deverão comparecer às cabines de votação. Número que pode afetar, por exemplo, a formação da Câmara Municipal em suas 21 vagas. Não basta conquistar o eleitor, mas convencê-lo a votar.

Grandes ‘debandadas’

Em 2016, duelo entre Rosalba Ciarlini (PP) e Tião Couto (PSDB), a ‘debandada’ de eleitores chegou a 22.683 (13,59%), num universo de  167.120 aptos. Rosalba venceu o pleito.

Porém, a maior debandada deste século aconteceu na eleição suplementar de 4 de maio de 2014, com 30.429 (18,45%) que não apareceram às seções eleitorais. O prefeito interino Francisco José Júnior (PSD) venceu a deputada estadual Larissa Rosado (PSB).  Na ocasião, 164.940 eleitores estavam aptos ao voto.

A maior

Em 1982, a abstenção foi de 15.435 (23,02%), num eleitorado de 67.041 pessoas. Dix-huit (PDS) venceu João Batista Xavier do PMDB e Canindé Queiroz (PSD 2). Até aqui, o maior distanciamento de eleitores das urnas, em termos percentuais.

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Faróis acesos ajudam à segurança e legislação tem modificiações

Com o feriadão do Carnaval, toda atenção é importante nas estradas estaduais e federais, das mais precárias às rodovias duplicadas. Utilizar faróis acesos durante o dia, por exemplo, concorre para maior segurança (amplia visibilidade de veículos), mas regras quanto a essa medida têm alterações.

Faróis acesos são obrigatórios em determinadas situações (Foto ilustrativa)
Faróis acesos são obrigatórios em determinadas situações (Foto ilustrativa)

Há dois anos a lei que exigia o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia foi modificada.

Desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 implantou várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre as quais novas regras na utilização dos faróis baixos em estradas.

Com isso, ficou estabelecido que o uso dos faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos, ou seja, naquelas estradas nas quais não existe separação física entre as pistas de sentido diferente (canteiros, cercas ou outro tipo de barreira, por exemplo).

Durante a noite, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e por todos os tipos de veículos (mesmo aqueles com DRL).

A não utilização dos faróis baixos nas situações nas quais eles são obrigatórios é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a quatro pontos no prontuário do motorista.

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Tribunal adota feriadão e só volta ao trabalho na quinta-feira

Uma ilha de prosperidade e calmaria é o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), com sede em Natal.

Por lá, expediente agora só na próxima quinta-feira (3 de novembro).

Serão cinco dias contínuos sem trabalho.

A justificativa para o feriadão é que haverá o feriado “regimental” do Dia do Servidor na segunda-feira (31), o “imprensado” da terça-feira (1º de novembro) e o feriado nacional do Dia de Finados (2 de Novembro, quarta-feira).

Prazos processuais serão retomados na quinta-feira (3).

Bom além da conta, sô!

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