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TSE põe fim à última esperança processual de Cláudia Regina

Ministra Luciana deu fim à postulação (Foto: TSE)

Fim da linha. O que estava escrito, se confirmou.

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente – hoje – Ação Cautelar da Coligação Força do Povo, que beneficiaria a prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM). A petição ensejava admissão de registro de candidatura e direito para Cláudia fazer campanha.

O recurso protocolizado nesse sentido foi rejeitado pela ministra, principalmente por entender – como as decisões de primeiro e segundo graus – que ela “deu causa” à nulidade das eleições de 2012.

Cláudia Regina pleiteava concessão de liminar (decisão preliminar), para “suspender os efeitos do acórdão (decisão de colegiado)” do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Esse tribunal seguiu o que decidira o juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior. Ele não concedeu registro e vetou “atos de campanha” da pretensa candidata.

Em síntese: a candidatura de Cláudia sequer foi aceita, o que TRE confirmou e Lóssio reiterou agora.

Suspeição

A Ação Cautelar seria apreciada pela ministra Laurita Vaz. Mas como ela estava ausente de Brasília e em face da urgência da matéria, ocorreu redistribuição do processo. Caiu no “colo” do ministro Henrique Neves, que alegou suspeição para julgar a matéria.

A versão é de que Neves – irmão do ex-ministro Fernandes Neves, do TSE, viu dificuldade de ordem ética para julgar. O advogado Gustavo Severo, contratado pelo DEM nacional para defender Cláudia, é do escritório de Fernando Neves.

Com a recusa de Henrique Neves, sobrou para Luciana Lóssio, que decidiu em contrário às pretensões do DEM e de Cláudia.

Cláudia: Fim da linha

Com a decisão, o partido fica impossibilitado de substitui-la. O procedimento deveria ser feito até dez dias após o despacho de José Herval Sampaio Júnior.

Como foi facilmente antecipado por este Blog (veja AQUI), pela primeira vez em 22 anos, o DEM (outrora PFL), não terá candidato a prefeito em pleito mossoroense.

Serão cinco candidatos a prefeito: Josué Moreira (PSDC), Francisco José Júnior (PSD), Gutemberg Dias (PCdoB), Raimundo Nonato Sobrinho (Psol) – o “Cinquentinha”, além de Larissa Rosado (PSB).

Vale ser ressaltado que Larissa também teve registro negado, assumindo “por conta e risco” a postulação até o fim.

Rosalba quer contratar ex-ministro do TSE para se defender

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) pretende contratar um advogado de peso para lhe defender. O tempo urge e ruge.

Neves: peso de ouro (foto Iano Andrade)

Com a decisão de inelegibilidade por oito anos e afastamento imediato do cargo, tomada hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ela corre contra o prejuízo.

Já houve contato telefônico com escritório do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Neves, para que ele abrace a causa.

Contratado por cifras vultosas para fazer a defesa da então prefeita e vice de Mossoró, Fátima Rosado (DEM) e vice Ruth Ciarlini (DEM), em processo de cassação em 2009, o advogado Fernando Neves da Silva é ex-ministro do TSE, tendo atuado em seu plenário entre 2000 e 2002.

Transitado em julgado

Segundo interpretação da maioria dos membros do TRE, advogados de Rosalba perderam prazo para sua defesa no recurso eleitoral de número 547-54, apreciado hoje por essa corte. Portanto, transitado em julgado, ou seja, sem qualquer direito a recurso.

O processo em primeiro grau implicou em cassação da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), além de inelegibilidade e multas pecuniárias.

Rosalba entrou como litisconsorte (co-participante) na demanda, por procedimentos ilegais que teriam sido promovidos na campanha do ano passado, desequilibrando o pleito.

Detectou-se abusivo e ilimitado uso da máquina pública, mídia e outros aparatos irregulares, como um avião do Governo do Estado.

Aguarde mais detalhes de bastidores e novos fatos sobre esses acontecimentos.

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