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Vereador fala com procurador da República sobre o Sta. Júlia

Representante da comissão dos vereadores criada para tratar do problema da ocupação das casas do Conjunto Santa Júlia, o vereador Tomaz Neto (PDT) teve audiência com o procurador da republica, Fernando Rocha, – às 11h dessa quinta-feira (20). Tratou de assuntos relacionados ao Conjunto Santa Julia.

Tomaz conversou com Fernando Rocha: desocupação necessária

Na audiência Tomaz pediu ajuda ao procurador para tentar achar uma solução para este problema, e ouviu dele que ele já tinha tido uma reunião com a Caixa Econômica Federal (CEF) para tratar deste assunto.

Fernando Rocha afirmou que tem uma lista de moradores que deve ser preservada,  já que houve um processo de seleção bastante apurado. A invasão é uma ilegalidade, deixou claro.

O procurador disse também que esta invasão só vai atrasar tudo, pois existem casas que não estão nem concluída e para poder terminar as obras os invasores vão ter que desocupá-las.

Acrescentou ainda, que como as casas não tem “habite-se” (laudo para ocupação), não podem ter liberação para instalação de energia elétrica, por exemplo.

Lista e invasores

Segundo o procurador, “quem estar ocupando as casas e estar na lista da Caixa, está se auto-prejudicando, porque com esta invasão fazem com que fique tudo mais demorado.

Tomaz Neto afirmou que não defende a ocupação e nem incentiva este ato. Sua preocupação é solucionar um problema social instalado.

A ideia do procurador, é que ocorra a desocupação das casas, como primeiro ato. “Após isso, a Caixa deve agilizar a finalização das obras do Santa Júlia o mais rápido possível,” relata o vereador.

Na próxima semana será marcada uma reunião com a comissão de vereadores que trata da questão na Câmara Câmara Municipal de Mossoró, representantes dos moradores e o próprio procurador Fernando Rocha.

“Vamos providenciar maior afinação com o procurador, para que encontremos uma solução que respeite os moradores listados, mas também possa favorecer os sem-teto”, comenta Tomaz Neto.

Matéria extraída do endereço no Facebook do vereador Tomaz Neto.

Demora em julgamentos gera insegurança, diz procurador

“A demora em julgamentos eleitorais, em especial o que já levou à cassação de agentes políticos, gera uma imensa insegurança institucional.”

Declaração acima foi postada há poucos minutos, em endereço próprio na rede de microblogs Twitter, pelo procurador federal e professor universitário Fernando Rocha.

Nota do Blog – Cuidado, doutor.

Emitir esse tipo de pensamento por essas plagas é atrair para si a ira de um bando de jagunços cibernéticos, donos da verdade e do poder de julgar quem é do “bem” e, quem, segundo seus valores, é mal.

Cada dia mais histriônicos.

Risíveis.

São Pedro arrepia em Mossoró

Chuva, chuva muita em minha Mossoró.

Aqui em “Manhattan” (Santa Delmira), uma tromba d´água em curto espaço de tempo.

Chuva com trovões e ruas alagadas, claro, hoje em Mossoró (Foto Fernando Rocha)

Lindo de se ver.

Minhas “goteiras de estimação” não negaram fogo: jorraram copiosamente.

Estopas, panelas e baldes de Margarina Primor são produtos de primeira necessidade nessa hora.

Pode mandar mais, São Pedro.

Arrepia, homem de Deus!

Para que ninguém duvide: eis uma foto tirada pelo procurador federal Fernando Rocha, numa das ruas de Mossoró, agora à tarde.

Chuvarada pra lá de “bótima”.

Que maravilha!

Ex-prefeito é denunciado por Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou à Justiça Federal o ex-prefeito de Caraúbas, Luciano Augusto da Cruz; o ex-secretário de Obras do Município, Zilenildo Moraes de Menezes; e João Miguel Câmara Araruna por desvio de recursos públicos.

Um total de R$ 180 mil em verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) deveriam ser utilizadas para construir 180 unidades sanitárias. A prefeitura utilizou os recursos, mas apenas 153 foram concluídas.

Luciano Augusto foi denunciado por crime de responsabilidade, falsidade ideológica e concussão, ou seja, exigir vantagem indevida em razão da função pública que exercia. Em dezembro de 2001, a Funasa assinou o convênio com a Prefeitura de Caraúbas.

O órgão federal repassou ao município R$ 180 mil, porém entre abril e novembro de 2003 o ex-prefeito desviou parte desses valores, utilizando-se de um esquema montado com o então secretário de obras e o representante da C&T Construções e Serviços Ltda., João Miguel Câmara.

A denúncia, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha de Andrade, aponta que a fiscalização da Funasa constatou que o objeto do convênio não foi executado em sua totalidade. Das 180 unidades sanitárias previstas, 27 não foram construídas, embora todo o dinheiro repassado tenha sido gasto.

Além disso, o montante pago à empresa responsável foi maior que o previsto na licitação.

Veja detalhes AQUI.

Nota do Blog – Luciano e demais implicados podem dormir tranquilos. Agora é que o MPF conseguiu formalizar a denúncia. E não pode fazer mais do que tem feito, sem a devida estrutura e com uma legislação feita para proteger quem pode bancar gincanas judiciais.

Os denunciados vão morrer velhinhos, pra lá e pra cá numa “baladeira” (rede), sem botarem um tostão de volta.

A Justiça é lenta, portanto – falha.

 

Fechar os olhos à irregularidade é prevaricação

Conselho que deve ser levado em conta pelos gestores públicos que assumiram obrigações, nos municípios, há poucos dias. Quem o oferta, de graça, é o procurador da República e professor universitário Fernando Rocha:

– Prefeito e Secretario que nada fazem diante da constatação de irregularidade de seus antecessores, no mínimo, está prevaricando.

E acrescenta: “É dever funcional do prefeito e secretário adotar medidas para apurar e punir atos de irregularidade praticados por seus antecessores.”

Mais claro, impossível.

* Prevaricação: Crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

Justiça Federal pune TV Mossoró

Do Blog de Daniel Dantas

O juiz Federal da 8ª Vara, André Dias Fernandes, acatou o posicionamento do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e proibiu a Fundação Vingt Rosado de veicular, na TV Mossoró, propagandas comerciais, merchandising, patrocínios ou programas de cunho político-partidário que desvirtuem sua finalidade educativa.

A ação civil pública (ACP) que resultou na sentença foi ajuizada em 2011 e é assinada pelos procuradores da República Marina Romero de Vasconcelos e Fernando Rocha de Andrade. A emissora, destacaram os representantes do MPF, já havia sido multada pelo Ministério das Comunicações em duas ocasiões, entre 2008 e 2009, após a fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) constatar “desvio de finalidade”.

Mesmo diante dessas multas e de uma recomendação expedida pelo MPF, a Fundação Vingt Rosado, responsável pela TV Mossoró, continuou infringindo os termos de uso da emissora. A outorga concedida pelo Congresso Nacional previa que a TV mantivesses “fins exclusivamente educativos”, sendo proibida de veicular propagandas, direta ou indiretamente, bem como patrocínios a programas.

“Ficou evidenciado que a gestão da TV Mossoró veicula propaganda comercial (…), além de agir como televisão convencional, na medida em que vende inserções em sua programação”, ressaltou o juiz Federal em sua sentença.

O MPF relatou também à Justiça a existência de programas com notório caráter político-partidário, dos quais participavam inclusive políticos locais. A ACP descreveu trechos dos comentários do ex-deputado federal Laíre Rosado e do vereador de Mossoró Lahyre Neto, que utilizaram o espaço na emissora, como apresentadores, para tecer críticas a adversários e elogios a aliados.

Durante as eleições de 2008, a TV Mossoró foi alvo de 26 representações oriundas da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, sendo que seis já foram julgadas procedentes. Sobre o assunto, André Dias destacou: “Infere-se, por si só, dessa quantidade de condenações pela Justiça Eleitoral, que a TV Mossoró pelo menos em alguns momentos de sua programação transbordou sua missão educativa para imiscuir-se de forma parcial na política local.”

O magistrado ressaltou que o tema “política” não está proibido na programação da TV Mossoró, mas deve ser tratado de forma plural e imparcial, sem proselitismo político, e não como forma de crítica a um grupo ou partido específico.

A decisão judicial determinou ainda que a Anatel realize fiscalizações periódicas sobre a programação da emissora e que a própria Fundação Vingt Rosado, junto com a Anatel, publique o teor da sentença em dois jornais de grande circulação no estado e o divulgue por 20 minutos diários, durante um período de 30 dias, na programação diurna da TV Mossoró

MP pediu a prisão de Micarla de Sousa

Do Blog Território Livre (Laurita Arruda)

Aos poucos,  informações sobre o processo que levou ao afastamento da prefeita Micarla de Sousa (PV) vão surgindo em doses homeopáticas.

Hoje, a notícia do DN online sobre o pedido de prisão da Prefeita Micarla de Sousa feito pelo Ministério Público do Estado.

“O afastamento foi solicitado na investigação criminal, como  medida cautelar alternativa ao pedido de prisão preventiva prevista na legislação processual penal (art. 319, inciso VI do CPP), em face da existência de fortes indícios da prática de crime contra a administração pública pela investigada. “

Segundo o procurador federal Fernando Rocha,  essa lei – que possibilita o afastamento do servidor público como alternativa à prisão -beneficia o investigado,cuja prisão somente pode ser decretada em último caso se a outras medidas não forem suficientes.

DO TL: Ou seja, por esse ângulo penalista, Micarla está no lucro com o afastamento da Prefeitura. Poderia estar presa.

Nota do Blog Carlos Santos – Esta página assinalou em postagem de ontem, que realmente Micarla tinha saído no lucro. É para estar satisfeita.

Como se diz no meu sertão, ela “escapou fedendo”.

Justiça recebe denúncia da “Operação Via Apia”

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra dez pessoas envolvidas na Operação Via Apia. São pessoas acusadas dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraudes em processos licitatórios.

A decisão foi do Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal, que recebeu a denúncia contra as seguintes pessoas: GLEDSON GOLBERY DE ARAÚJO MAIA, FERNANDO ROCHA SILVEIRA, LUIZ HENRIQUE MAIOLINO DE MENDONÇA, FREDERICO EIGENHEER NETO, GILBERTO RUGGIERO, ANDREV YURI BARBOSA FORNAZIER, MARLOS WILSON ANDRADE LIMA DE GÓIS, EMIR NAPOLEÃO KABBACH, JOSÉ LUÍS ARANTES HORTO e MÁRIO SÉRGIO CAMPOS MOLINAR.

Entre os nomes mais proeminentes, dessa lista, Gledson Maia  (sobrinho do deputado federal João Maia-PR) e Fernando Rocha (ex-dirigente do Dnit no Rio Grande do Norte).

Os acusados terão o prazo de dez dias para apresentarem a defesa por escrito, onde deverão fazer as alegações de tudo que possa interessar a defesa, apresentarem documentos e arrolarem testemunhas.

“Urge recordar que o recebimento da denúncia não implica na aceitação definitiva do enquadramento jurídico do fato, de forma que, ainda que se entenda que a conduta narrada na peça acusatória não se enquadra na capitulação inicialmente proposta, subsiste a conduta em si mesma, que poderá amoldar-se, ou não, em dispositivo diverso da codificação penal”, escreveu o Juiz Federal Mário Jambo.

Ele ressaltou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi feita em 108 laudas e expõe minuciosamente, e lançando mão de quadros explicativos e concatenação de documentos, depoimentos, planilhas e transcrição de escutas, que os denunciados teriam perpetrado os diversos delitos nela capitulados em quadrilha, atribuindo a cada um dos denunciados um grau de suposta participação.

MPF pede anulação de concurso da Ufersa

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). Decorre de supostas irregularidades encontradas na correção das provas do concurso público realizado pela instituição em 2011.

A medida pretende anular o concurso para evitar maior prejuízo aos participantes.

A ação foi motivada por denúncias realizadas por candidatos que se sentiram prejudicados com o resultado final. A partir disso, foram constatadas irregularidades como atribuir nota a candidato que não realizou prova, acordar com candidato por telefone a apresentação de títulos oito dias depois do término do prazo, além de reprovar candidatos na análise dos títulos, uma vez que a fase era somente classificatória.

A peça afirma ainda que a correção permitiu que candidatos com pouquíssima experiência profissional fossem classificados a frente de concorrentes academicamente mais qualificados, portanto, perdendo qualquer sentido a exigência de títulos para determinar a classificação dos concorrentes. O fato teria prejudicado a classificação final dos participantes.

Após análise dos fatos, o MPF acredita que o resultado final não deve ser acolhido e por isso solicitou em tutela antecipada, ou seja, em caráter imediato, a anulação do concurso.

Caso a tutela antecipada não seja aceita, o MPF requer a suspensão do concurso para recontagem dos pontos da prova de redação e de títulos. Além disso, pede a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento da decisão, no valor de R$ 5 mil.

A Ação Civil Pública está tramitando na 10ª Vara da Justiça Federal sob o nº 0001205-85.2012.4.05.8401.

Com informações do MPF.

Nota do Blog – (18h33, quarta-feira, 18 de julho de 2012) – A 10ª Vara da Justiça Federal em Mossoró decidiu nesta quarta (18), pela suspensão do concurso da Ufersa realizado em 2011. A medida é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que apontou diversas irregularidades na correção das provas. Há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista a iminência dos candidatos considerados aprovados serem investidos em seus respectivos cargos, conforme a programação de posse, prevista para o final de julho e início de agosto.

Justiça Federal pune TV Mossoró por utilização indevida

Com informações do MPF/RN

Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) levou a TV Mossoró a deixar de veicular comerciais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A determinação veio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, como resultado de um recurso movido pelo MPF/RN após o pedido ter sido negado em decisão liminar proferida pela Justiça Federal Potiguar.

A Justiça Federal negou o pedido do MPF/RN alegando violação da liberdade de expressão assegurada pelo artigo 220 da Constituição Federal. O MPF/RN, entretanto, recorreu da decisão com junto ao TRF da 5ª Região, que decidiu favorável ao pedido.

Movida pelo MPF/RN contra a União, a Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações) e a Fundação Vingt Rosado, que detém a concessão da TV Mossoró, a ação foi motivada por denúncias que comprovam a utilização da TV educativa para fins lucrativos e político-partidários, o que fere o artigo 13 do Decreto-Lei nº 236/67 que define: “a televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vetada a transmissão de qualquer propaganda direta ou indiretamente”.

O procurador da República responsável pela ação, Fernando Rocha de Andrade, expõe que a TV Mossoró veicula em sua programação diversos comerciais, além de utilizar o espaço para apresentar conteúdos político-partidários, apresentados por políticos locais.

Nesse sentido, a ação argumenta que “não se pode permitir que, sob o pretexto de exercer o direito à livre expressão, uma televisão educativa seja utilizada como meio de propaganda pessoal ou político-partidária”.

Veja mais informações clicando AQUI.