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TRE-RN mantém indeferimento da candidatura de prefeito

Celu: indeferimento (Foto: Web)

Na sessão de julgamentos desta quinta-feira, 4, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve a decisão da 12ª Zona Eleitoral de Nova Cruz ao julgar um recurso do prefeito da cidade de Passa e Fica, Celso Luiz Marinho Lisboa (PSB), conhecido como Celu, que teve a candidatura à reeleição indeferida.

O desembargador Claudio Santos e os juízes Carlos Wagner, Ricardo Tinoco e Geraldo Mota divergiram do relator, negando o recurso. Foram vencidos o relator do processo, juiz Fernando Jales, e a juíza Adriana Magalhães.

Os magistrados indeferiram a candidatura do gestor municipal por ele estar enquadrado nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa.

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Juiz derruba decisão e favorece Carlos Eduardo Alves

A Câmara Municipal de Natal “violou o devido processo legal”, ao reprovar contas do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT). Esse é o entendimento basilar do juiz Geraldo Mota, para suspender os efeitos da decisão dessa Casa, que rejeitou contas de Carlos, tornando-o inelegível às eleições deste ano.

“A reprovação das contas nos moldes em que foi realizada implica em supressão da garantia do contraditório e o consequente desrespeito ao amplo direito de defesa (…). Não se reconhecendo tal direito, evidentes prejuízos serão impostos ao autor, sobretudo no âmbito eleitoral, em face das consequências resultantes da inelegibilidade para o pleito deste ano”, assinalou o magistrado.

O juiz foi claro em seu despacho: “Entendo que, no caso, a Câmara Municipal pode não concordar com o exame feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidindo, conforme determinado no Texto Constitucional, porque, assim agindo, viola o devido processo legal”, escreveu na decisão.

Geraldo Mota atestou também, que a Câmara não poderia reprovar contas amparado em fatos que não foram analisados pelo Tribunal de Contas do Estado. “Não houve, portanto, exame pelo TCE dos pontos abordados pela Câmara Municipal do Natal, que resultaram, inclusive, na reprovação das contas do autor, para o exercício de 2008.”

A matéria ainda terá seu mérito julgado posteriormente.