Arquivo da tag: Gilson Professor

Justiça afasta prefeita e determina busca e apreensão

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República de Mossoró, e o Ministério Público Estadual (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna/RN, com apoio do GARPP (Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público) e do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), deflagraram, na manhã desta quinta-feira (1), a “Operação Didática”, voltada à apuração de atos de improbidade administrativa perpetrados no âmbito da Prefeitura de Baraúna.

Luciana é mulher do ex-prefeito Gilson Oliveira, que responde a vários processos (Foto: arquivo)

Na seara federal foi instaurado Inquérito Civil voltado à apuração de irregularidades na gestão de recursos públicos federais repassados ao Município de Baraúna, no exercício 2014, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa de apoio à Manutenção da Educação Infantil (MDS).

Já na esfera estadual, a investigação abrange a decretação de estado de emergência forjado por parte da Prefeitura de Baraúna, utilizado como fundamento para dar ares de regularidade a dispensas de licitação indevidas, bem como o pagamento indevido de serviços de licenciamento de uso e direito de software, os quais não restaram devidamente executados.

Afastamento

Os procedimentos investigatórios deram origem a Ações Civis de Improbidade Administrativa, uma em trâmite perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte e duas perante a Vara Única da Comarca de Baraúna/RN. Ambos os Juízos decretaram o afastamento provisório da Prefeita Antônia Luciana da Costa Oliveira (PMDB), tendo o referido juízo estadual autorizado ainda à realização de busca e apreensão nas dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna.

Policiais na frente da Prefeitura hoje pela manhã (Foto: cedida)

Foi decretada, por ambos os juízes (Federal e Estadual), a indisponibilidade de bens dos réus, no valor total de R$ 3.121.141,25, sendo R$ 2.756.093,15 bloqueados pelo juiz Federal e R$ 365.048,10 pelo juiz de Comarca de Baraúna.

A Justiça Federal determinou, ainda: a proibição de ingresso e aproximação das dependências da Prefeitura de Baraúna/RN, bem como de contato com integrantes da administração municipal, em relação aos réus pessoas físicas; a proibição de novos empenhos e pagamentos por parte do Município de Baraúna em favor das empresas demandadas.

Polícia e marido

Os mandados de afastamento da prefeita e de busca e apreensão estão sendo cumpridos por Oficiais de Justiça – Federal e Estadual – e por membros do Ministério Público Estadual e servidores, com apoio da Polícia Militar.

Luciana é mulher do ex-prefeito Gilson Oliveira, o “Gilson Professor”, que convive com diversas demandas judiciais e condenações. É velho conhecido dos tribunais.

O vice-prefeito é Édson Barbosa (PV).

Depois traremos mais detalhes sobre o caso. Aguarde.

Veja postagem sobre o assunto que Blog já fizera hoje clicando AQUI.

Acompanhe o Blog também pelo Twitter clicando AQUI.

Sucessão municipal provoca exoneração de secretário

A sucessão municipal em Baraúna (32 quilômetros de Mossoró) fez uma vítima no governismo municipal. Mas calma. A baixa é apenas política. O secretário de Ação Social, Adalberto Frank Teixeira, foi exonerado pela prefeita Luciana Oliveira (PMDB).

Frank foi exonerado (Foto: arquivo)

O “bota-fora” ocorreu após Frank anunciar apoio à candidata a prefeito pelo PSD, vereadora Divanize Oliveira.

Ele é genro do ex-prefeito José Bezerra.

Soterrada por altos índices de reprovação político-administrativa e asfixiada por incontáveis demandas judiciais, Luciana não arriscou projeto para tentar a reeleição.

Adversários juntos

Apesar de ela e seu grupo – comandados pelo seu marido e ex-prefeito Gilson Oliveira (Gilson Professor) – terem ficado teoricamente equidistante da disputa municipal, na prática estão em sintonia. O PMDB está no leque de partidos de apoio à candidata Lúcia Nascimento (PR), mulher do ex-prefeito Aldivon Nascimento (PR).

A exoneração de Adalberto Frank reforça a tese de composição entre os dois grupos, que estão se digladiando há anos na política municipal. Em 2012 travaram uma das mais ferozes campanhas municipais.

Aldivon – prefeito à época – apoiou o sócio e ex-secretário Izoares Martins (PR) à Prefeitura, contra Luciana Oliveira que lhe fazia oposição.

Luciana perdeu no voto, mas ganhou no “rally judicial”.

Acompanhe nosso Twitter AQUI. Notas e comentários mais ágeis.

Ex-prefeito é condenado a 28 anos de reclusão

A juíza federal substituta da 8ª Vara, Emanuela Mendonça Santos Brito, condenou o ex-prefeito de Baraúna Francisco Gilson de Oliveira, o “Gilson Professor” (gestão compreendida entre 1996 e 2004), a 28 anos de reclusão. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF).

A condenação de Gilson Professor advém de Crimes de Responsabilidade (DL 201/67; Lei 1.079/50 e Lei 5.249/67) – Crimes Previstos na Legislação Extravagante – Penal; 05.20.30 – Crimes da Lei de licitações(Lei 8.666/93) – Crimes Previstos na Legislação Extravagante – Penal.

O processo corresponde a este número: 0000948-73.2006.4.05.8400 (2006.84.00.000948-2). A sentença foi publicada no último dia 14.

Acusações

Narra a peça acusatória, em síntese, que o acusado, enquanto prefeito do Município de Baraúna/RN, praticou diversas irregularidades nos Convênios:

a) 172/2000 (Ministério da Integração Nacional) – não teria havido a execução da obra em conformidade com o Plano de Trabalho, porém houve, apesar disso, o integral pagamento à empresa contratada. Faltaria a instalação, nos banheiros, de um lavatório em louça e um chuveiro em PVC; na cozinha, de pia pré-fabricada; e, no exterior da casa, de lavanderia em concreto pré-moldada;

b) 1.026/2000 (Ministério da Integração Nacional) – contemplaria, parcialmente, o mesmo objeto do Contrato de Repasse 088893-54 (passagens molhadas de Pico Estreito e Serrote). Tais obras já haviam sido executadas neste e, portanto, haveria pagamento em duplicidade para as mesmas obras;

c) 352/2001 (Ministério da Integração Nacional) – haveria contratação irregular da empresa vencedora do certame, em razão de sua certidão de regularidade do FGTS estar vencida à época da contratação. Também não haveria sincronia entre a execução das obras e o pagamento, pois aquela era antecedida deste e não foram aplicadas penalidades administrativas em razão da mora.

Além disso, foi denunciada por ter realizado, com recursos destinados ao PROEJA – Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos – a aquisição de livros em valor superior ao de mercado (superfaturamento) e vício em licitação por inexistência de projeto básico, bem como movimentação financeira mediante transferência irregular, o que contraria a Resolução CD/FNDE 09/2002.

Foram ainda mencionados desajustes em recursos repassados pelo Ministério da Saúde (Programa de Atendimento Assistencial Básico à Parte Fixa do Piso de Atenção Básica; Programa Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica; Programa de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de Agravos) e Ministério do Desenvolvimento Agrário (Contrato de Repasse 104977-99).

Punição

“(…) A pena final do condenado corresponde a 15 (quinze) anos de reclusão (art. 1º, I, do Decreto-lei 201/67 -três vezes) e 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de detenção (art. 89 da Lei 8.666/93 – duas vezes; art. 1º, III, do Decreto-lei 201/67 – três vezes; e art. 1º, VII, do Decreto-lei 201/67 – uma vez) e 233 (duzentos e trinta e três) dias-multa”, diz a sentença.

“Considerando que não há nos autos informações atualizadas acerca da situação econômica do réu, o valor do dia-multa corresponde a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo em vigor na data do último fato (2002). O valor encontrado ficará sujeito à correção monetária, devendo ser liquidado por cálculo da Contadoria do Juízo, extraindo-se, após o trânsito em julgado desta decisão, certidão da sentença para fins de execução do valor devido nos termos da Lei de Execução Fiscal (art. 51 do Código Penal, com a redação determinada pela Lei 9.268, de 1º de abril de 1996)”, continua.

Quanto à fixação do regime inicial de cumprimento da pena, a juíza é ríspida: “Ante o disposto no art. 33, §2º, ‘a’, do CP e tendo em vista que o total da pena privativa de liberdade aplicada ao réu, determino que o regime inicial de cumprimento da pena seja o fechado.”

A magistrada destaca que está descartado “motivo da prisão preventiva, já que o acusado respondeu ao processo, até o presente momento, em liberdade.”

À decisão cabe recurso.

Os subterrâneos da política de Baraúna

A política de Baraúna continua indefinida. Existem pelo menos dois pré-candidatos na superfície do noticiário, bate-bocas e especulações, muito disse-me-disse e quase nada arrumado na oposição e governismo.

Mas é bom colocar ouvido ao chão.

Nos subterrâneos, o comentário corrente aponta para canal aberto à nova composição entre adversários históricos, evitando atrito direto em campanha e custo ‘microspópico’.

O engenheiro e ex-secretário municipal Isoares Martins (PR) – nome do governismo – poderia atrair Luciana Oliveira (PMDB) para ser outra vez vice. Ela é vice-prefeita dissidente do atual prefeito, Aldivon Nascimento (PR).

Em tese, Isoares e Luciana devem concorrer à prefeitura.

Mas o improvável de antes, que era a união de Luciana (mulher do ex-prefeito cassado Gilson Oliveira, o “Gilson Professor”), pode se repetir.

Aguardemos.