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PGJ pede cassação de Izabel Montenegro e Manoel Bezerra

Está concluso ao relator-desembargador Gilson Barbosa Albuquerque, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o processo sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106, que trata de um dos desdobramentos da denominada “Operação Sal Grosso”, deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) no distante ano de 2007. A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) protocolou nessa quinta-feira (26) às 17h38, o seu parecer.

Agora, caberá ao desembargador Gilson Barbosa apresentar seu voto para análise da Terceira Turma Criminal do TJRN, da qual fazem parte ainda os desembargadores Francisco Saraiva e Glauber Rêgo.

Izabel é a atual presidente da Câmara; Manoel Bezerra também pode perder mandato (Foto: montagem Rede News)

No seu parecer, a PGJ endossou a sentença de primeiro grau, prolatada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior. Isso significa dizer, por exemplo, que os atuais vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB) poderão perder o mandato, já que foi uma das sanções impostas pelo magistrado.

Izabel é a atual presidente da Casa, já com mandato presidencial renovado para o biênio restante da atual legislatura (2019-2020).

O Acórdão (decisão do colegiado da 3ª Turma Criminal do TJRN) se for desfavorável aos réus terá aplicação imediata.

A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MPRN em 14 de novembro de 2007. Caminha para completar 11 anos, percorrendo um labirinto judicial carregado de chicanas.

Empréstimos consignados

Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.

Cláudio Mendes condenou no dia 07 de novembro de 2016 os vereadores Izabel Montenegro, Manoel Bezerra de Maria, além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.

As punições que também alcançaram os demais condenados são estas: cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).

Inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).

Conheça a história desse processo

Leia também: “Sal Grosso” dá outra marcha à ré e decisão no TJ não avança AQUI – 27 de outubro de 2017;

Leia também: Desembargador aguarda parecer do MP para julgar “Sal Grosso” AQUI – 24 de outubro de 2017;

Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI – 27 de abril de 2017;

Leia também: Juiz pune vereadores e ex-vereador em caso “Sal Grosso” AQUI – 19 de novembro de 2016;

Leia também: Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró AQUI – 08 de janeiro de 2014.

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Ricardo Motta reaparece em evento político após afastamento

Quem reapareceu em cena nessa sexta-feira (15), em Natal, numa agenda política, foi o deputado estadual afastado e ex-presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta (PSB). Ele participou do Congresso Estadual do partido no Hotel Holiday Inn.

Ricardo (de cabeça baixa) participou de congresso do PSB (Foto: RN Mais)

O evento foi conduzido por seu filho, deputado federal e presidente estadual do PSB, Rafael Motta.

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em decisão do desembargador Glauber Rego, atendendo a requerimento do então Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis, afastou o deputado Ricardo Motta do exercício do mandato na Assembleia Legislativa no início de junho deste ano. Deverá ficar assim pelo prazo de seis meses.

A decisão é em razão da denúncia de desvio da quantia de R$ 19 milhões apurados no âmbito da “Operação Candeeiro”, desencadeada em 2015 no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

Leia tambémCampeões de voto, pai e filho estão atrelados ao dinheiro público (AQUI);

Leia tambémEx-presidente da Assembleia Legislativa é denunciado por MP (AQUI);

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MPRN reage à acusação de vazamento de informações

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (P|GJ), através da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), emitiu nota de esclarecimento nesta sexta-feira (9), sobre postura do deputado afastado Ricardo Motta (PSB). Segundo ele, informações sigilosas na “Operação Candeeiro” teriam vazado a partir desse órgão fiscalizador.

O procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, rebate informação e acusa o parlamentar envolvido com denúncias de corrupção de “jogar a lama que lhe cabe nas costas do investigador”. Também acha estranho o desembargador Glauber Rêgo não refluir da decisão de ampliar investigação sobre o vazamento, para âmbito do próprio Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Rinaldo Reis diz que interpelará judicialmente o deputado  quanto à suposta atribuição do vazamento ao MPRN. Além disso, admite, que Ricardo Motta é realmente um homem muito influente nos intramuros do poder.

Leia a nota na íntegra:

Diante da notícia do vazamento de informações sigilosas na Operação Candeeiro, alusiva ao Deputado Ricardo Motta, o Ministério Público vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Que efetivamente houve vazamento de informações e isso está documentado nos autos. Com efeito, o advogado Tiago Cortez peticionou nos autos de medidas cautelares que ainda pendiam de cumprimento, inviabilizando o êxito das medidas requeridas pelo Procurador-Geral de Justiça, evidenciando a violação do sigilo.

Quem percebeu a ocorrência desse vazamento foi o Procurador-Geral de Justiça, que imediatamente se dirigiu ao gabinete do Desembargador relator Glauber Rêgo, colocou-o a par do fato e reforçou, em nova petição, a necessidade de apuração do episódio e do afastamento imediato do Deputado Ricardo Motta, cujo pedido já havia sido requerido anteriormente, mas não tinha sido decidido pelo desembargador relator.

A defesa, em resposta à comunicação desse fato feita pelo Procurador-Geral de Justiça nos autos do pedido de afastamento, engendrou essa versão torpe e inidônea, com o afã de jogar a lama que lhe cabe nas costas do investigador, que justamente adotou todas as providências contra o denunciado Ricardo Motta.

Os atos do Procurador-Geral de Justiça falam por si sós. No caso em apreço, o Procurador-Geral de Justiça RINALDO REIS ofereceu denúncia contra o Deputado Ricardo Motta na Operação Dama de Espadas, bem como ofereceu denúncia contra o parlamentar na Operação Candeeiro, além de requerer as medidas cautelares de interceptação telefônica, quebra do sigilo bancário e fiscal, busca e apreensão, e prisão e afastamento do exercício do mandato.

Ressalte-se que a denúncia oferecida contra o Deputado Ricardo Motta foi baseada, em parte, na colaboração premiada de GUTSON REINALDO, a qual foi negociada durante meses entre o referido colaborador e os Ministérios Públicos Federal e Estadual e homologada pelo STF, sem que houvesse qualquer vazamento de informações.

Soa muito estranho que o Desembargador relator Glauber Rêgo, tendo sido comunicado do vazamento pelo Procurador-Geral de Justiça, no despacho do processo nº 2017.004998-7 tenha descartado de plano outras hipóteses investigativas, como o vazamento no âmbito do próprio Tribunal de Justiça, que recebeu os procedimentos desde o dia 12 de maio do ano em curso, aderindo facilmente à ideia de que o vazamento veio do órgão investigador, modificando sua decisão anterior, que determinava a apuração da possibilidade de vazamento no âmbito do judiciário.

O que existe de concreto é que o investigado mostrou que tem poder e se beneficiou do vazamento de informações, de modo que essa violação do sigilo, neste momento, somente pode ser atribuída à atuação do investigado.

Assim, diante do estranho comportamento do desembargador relator, consistente em reconsiderar a adoção de medidas para apuração dos fatos no âmbito do judiciário, o Ministério Público está adotando as seguintes providências: (i) instauração de procedimento investigatório criminal para apurar violação de sigilo funcional de servidor público ou membro indeterminado, em concurso com o Deputado Estadual Ricardo Motta; (ii) remessa de cópia dos autos, com representação para apuração do vazamento, para o Conselho Nacional de Justiça, para o Superior Tribunal de Justiça, para o Procurador-Geral da República, bem como para o Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça local.

Ademais, o Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis interpelará judicialmente o Deputado Estadual Ricardo Motta quanto à suposta atribuição do vazamento à sua pessoa.

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Justiça determina afastamento de deputado de seu mandato

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em decisão do desembargador Glauber Rego, atendendo a requerimento do Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis, afastou o deputado Ricardo Motta (PSB) do exercício do mandato na Assembleia Legislativa. Deverá ficar assim pelo prazo de seis meses.

A decisão é em razão da denúncia de desvio da quantia de R$ 19 milhões apurados no âmbito da “Operação Candeeiro”, desencadeada em 2015 no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

Ricardo Motta é tratado pela PGJ como "chefe de organização criminosa" (Foto: AL)

Além do afastamento da função, o desembargador proibiu o deputado de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa, de manter contato com as testemunhas de acusação e os colaboradores, e de se ausentar da comarca por período superior a 15 dias sem informar ao juízo, consoante decisão proferida nos autos da Ação Cautelar Inominada – Processo nº 2017.004997-0.

Chefe de organização criminosa

Segundo a PGJ, “restou demonstrado por investigações realizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça a partir de desdobramentos da Operação Candeeiro, deflagrada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da capital em 2015, o requerido era o chefe de organização criminosa montada para desvio de recursos públicos no âmbito do IDEMA/RN, em benefício tanto do parlamentar quanto dos demais componentes do grupo.

Ricardo Motta teria ficado com cerca de R$ 11 milhões (60%) de um volume inicialmente apurado de cerca de R%$ 19 milhões desviados do Idema.

Em sua decisão, o desembargador destacou que o afastamento de Motta do cargo era necessário para a garantia da ordem pública, tendo em vista os fortes indícios de participação do investigado no maior desvio de verbas públicas já conhecido no Estado do Rio Grande do Norte e de sua participação em outros eventos criminosos, sugerindo habitualidade delitiva.

Vazamento

O magistrado determinou ainda a apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas referentes ao vazamento de informações sigilosas referentes ao processo que envolve o investigado, deputado Ricardo Motta.

O desembargador destaca que em dois momentos os fatos noticiados tiveram repercussão na seara processual, o primeiro quando inviabilizou a eficácia de medidas cautelares deferidas em segrego de justiça e, por fim, quando usadas como um dos fundamentos da suspensão da função pública do investigado.

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Leia também: Ex-presidente da Assembleia Legislativa é denunciado por MP (AQUI);

Leia também: Dinheiro do Idema financiou campanha em 2012 e 2014 (AQUI).

Vazamento de informação sobre deputado será investigado

Do Blog do BG

O Desembargador Glauber Rêgo determinou investigação para saber quem vazou informações de processo contra o deputado Estadual Ricardo Motta (PSB).

O vazamento de informações prejudicou o andamento do processo e o desembargador quer saber se vazou no âmbito do Tribunal de Justiça do RN  (TJRN), ou do Ministério Público.⁠⁠⁠⁠

O procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, desistiu do pedido de Interceptação Telefônica (IT) contra o deputado, relatando que os advogados de Ricardo descobriram o procedimento e pediram vista dos autos.

Foi realizado um pedido ao Desembargador para apurar, no âmbito do TJ, quem teria vazado as informações para os advogados. O Desembargador atendeu o pedido estendendo a investigar ao MP.

Nota do Blog – Esta semana, Mota apareceu em duas denúncias de corrupção. Uma no âmbito da Assembleia Legislativa (veja AQUI), na chamada “Operação Dama de Espadas”, e outra em relação à “Operação Candeeiro”, no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) – veja AQUI.

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Magistrados se juntam e se confrontam com Cláudio Santos

Além de abrir uma frente de batalha com servidores do Judiciário desde o ano passado, há poucos dias também esgrimando com a Universidade do Estado do RN (UERN), o presidente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), desembargador Cláudio Santos, passa a ter dificuldades com seus próprios pares. Mais problemas.

O presidente da Associação dos Magistrados do RN (AMARN), juiz Cleofas Coelho, recebeu na manhã desta sexta-feira (10), na sede da entidade, a visita de cortesia do presidente e vice-presidente eleitos do TJRN para a próxima gestão, os desembargadores Expedito Ferreira de Souza e Gilson Barbosa.

Amarn recebeu visitas importantes em momento delicado da magistratura no RN (Foto: cedida)

Eles foram acompanhados pelos desembargadores Amaury Moura, Glauber Rêgo e João Rebouças e ainda dos juízes convidados para auxiliar a próxima presidência do TJRN João Afonso Pordeus e João Eduardo.

Deixaram claro que a visita era uma demonstração de apoio ao presidente da AMARN em relação às últimas ações relacionadas à magistratura potiguar. Segundo os desembargadores, o Tribunal de Justiça deve trabalhar em conjunto e harmonia com a Amarn no sentido de fortalecimento e união de todos e não o isolamento.

Milhões

Cleofas Coelho recebeu críticas de Cláudio Santos por se posicionar contra o anúncio do repasse dos 100 milhões de Reais pelo tribunal ao Governo do Estado, que o desembargador proclamou à semana passada (veja AQUI).

Nesta semana, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e cinco ex-presidentes da AMARN declararam apoio e solidariedade ao juiz Cleofas Coelho.

A visita, desta manhã de sexta-feira, teve ainda  a participação de membros da diretoria da AMARN, juízas Hadja Rayanne, Érika Paiva e Soledade Fernandes e do juiz Odinei Draeger.

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TJ elege desembargador Expedito Ferreira à sua presidência

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) elegeu presidente e demais cargos de direção do Judiciário potiguar para o biênio 2017-2018. O desembargador Expedito Ferreira será o próximo presidente da Corte, segundo eleição interna ocorrida à manhã de hoje.

Eleito à unanimidade, Expedito terá ainda como membros da direção judiciária os seguintes desembargadores: vice-presidente, Gilson Barbosa; corregedora-geral de Justiça, Zeneide Bezerra; ouvidor, João Rebouças; diretor da Escola da Magistratura (ESMARN), Cláudio Santos.

Plenário elegeu desembargador Expedito com votação à unanimidade nesta manhã (Foto: TJRN)

O desembargador Cornélio Alves vai dirigir a Revista do Judiciário. Já os desembargadores Virgílio Macêdo Júnior e Glauber Rêgo serão titulares do Conselho da Magistratura. Os suplentes serão Amílcar Maia e Vivaldo Pinheiro.

O ouvidor substituto será o desembargador Vivaldo Pinheiro.

O atual presidente, desembargador Cláudio Santos, destacou que comissão de transição começará a atuar 60 dias antes da posse do desembargador Expedito Ferreira, que ocorrerá em janeiro de 2017.

Qualidade

Ferreira: posse em janeiro (Foto: TJRN)

Em discurso para os demais membros da Corte, logo após ser eleito, Expedito Ferreira destacou “a qualidade profissional dos servidores e dos magistrados do TJRN.”

Salientou a importância de se valorizar a Justiça Estadual, onde tramitam 80% dos processos no Brasil. Salientou que “valores como compreensão e sabedoria” devem fazer o Judiciário do RN avançar.

“Muito obrigado a todos, pela votação por unanimidade. Eu não os decepcionarei” – agradeceu o presidente eleito.

O desembargador Expedito Ferreira, natural de Alexandria, presidiu o TRE/RN (2008-2010), dirigiu a Esmarn e ingressou na Magistratura em 1980.

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TJ passa a seguir decisão sobre prisão em segundo grau

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiçia do RN (TJRN), na sessão desta terça-feira (11), antecipou que irá seguir nos próximos julgamentos de recursos, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no último dia 5 (veja AQUI), a qual admite a execução provisória da pena após uma condenação ser confirmada em segunda instância.

Tribunal segue decisão de efeito geral do STF (foto: arquivo)

Desta forma, o órgão julgador potiguar se submete à decisão da Corte máxima por meio do chamado efeito “Erga Omnes”, termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, valendo para todos e não só para as partes em um determinado litígio.

“A magistratura e o Ministério Público, de forma geral, elogiaram a decisão do STF, já que ela, em tese, acaba com aquela sensação de impunidade por parte da sociedade, já que um réu, antes dessa decisão, poderia responder em liberdade até que o caso chegasse ao trânsito em julgado, que é o momento onde não se cabem mais recursos”, explica o juiz convocado pelo TJRN, Luiz Alberto Dantas, que integra a Câmara Criminal.

“Possivelmente, o MP vai pedir a reforma de julgados até já feitos por essa Câmara (TJRN), pleiteando a condenação com base no mesmo entendimento”, ressalta Luiz Alberto Dantas.

Princípio

O presidente interino do órgão julgador, desembargador Glauber Rêgo, também destacou a decisão do Supremo. Ela foi tomada pela maioria dos ministros no Plenário do STF, entendendo que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

Seguindo o ministro Roberto Barroso, a legitimidade da execução provisória após decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado serve para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados.

Para ele, a presunção de inocência é princípio, e não regra, e pode, nessa condição, ser ponderada com outros princípios e valores constitucionais que têm a mesma estatura.

Veja também AQUI sobre decisão do STF, um artigo do juiz de direito José Herval Sampaio Júnior.

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Servidores da Saúde farão movimentação segunda-feira

Na segunda-feira (25), os servidores da saúde do RN realizarão um ato público em defesa da saúde pública, em conjunto com os pacientes que realizam tratamentos de alta complexidade através de programas do SUS.

O protesto terá início às 09h30, entre o Hemonorte e o Hospital João Machado, na avenida Alexandrino de Alencar.

O ato faz parte do calendário de mobilização aprovado na assembleia do dia 15 de julho, que decidiu suspender a greve da saúde até quarta-feira (27), quando haverá nova reunião com o desembargador Glauber Rêgo e a Sesap, onde será apresentada uma resposta aos três pontos da pauta de reivindicações da categoria.

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Greve na Saúde é suspensa por prazo indeterminado

Após 24 dias, os servidores da saúde estadual decidiram em assembleia suspender a greve por um prazo determinado, proposta que surgiu em audiência de conciliação no Tribunal de Justiça. A greve será suspensa até o dia 27 de julho, quando haverá nova reunião com o desembargador Glauber Rêgo.

A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) deverá apresentar uma resposta atendendo a três dos pontos da pauta de reivindicações. O desembargador recusou o pedido de ilegalidade da greve e impediu qualquer tipo de desconto pelos dias parados.

Os servidores retornam ao trabalho na próxima troca de plantão (às 19h, nos hospitais, e às 07h, no SAMU). A greve atingia todos os hospitais da Região Metropolitana, o SAMU, e unidades em Mossoró e Caicó, mantendo o atendimento de urgência e emergência.

Protesto contra secretária

Mas há movimento paralelamente sendo germinado para pedir a exoneração da atual secretária da Saúde do Estado, Eulália de Albuquerque e a adjunta Denise Aragão.

Nesta segunda-feira (18), ocorrerá o primeiro ato, na Sesap, contra a transferência injustificada de servidores que fizeram parte da antiga gestão, pela reforma do prédio e ingerência política no órgão.

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Pleno mantém ilegalidade de greve de servidores

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na sessão ordinária desta quarta-feira (29), mantiveram a declaração de ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário, iniciada por meio do seu sindicato, o Sisjern, em 17 de março.

A paralisação foi julgada ilegal, nos autos da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4, mas, após assembleia realizada no dia 22 de abril, a entidade sindical decidiu pela sua continuidade.

Em seu voto, o desembargador Glauber Rêgo manteve os mesmos argumentos de sua decisão inicial e apontou que o direito de greve não é absoluto e que não pode ser exercido por tempo indeterminado. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

Retorno

Em decisão monocrática, no dia 17 de abril, Glauber Rêgo decidiu pela ilegalidade do movimento grevista, determinando o retorno imediato dos servidores às atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em consequência da decisão, mantida no Pleno do TJRN, a administração do TJRN também foi autorizada a cortar o ponto dos servidores – a partir da data da intimação sobre a decisão – com a possível compensação dos dias em paralisação ou por meio do desconto nos salários dos grevistas.

Antes da declaração de ilegalidade da paralisação, o desembargador Glauber Rêgo conduziu uma audiência de conciliação entre as partes, mas a proposta apresentada terminou rejeitada pela categoria.

Em consequência da decisão do Sisjern em manter a greve, a Presidência do TJRN resolveu suspender, enquanto perdurar a paralisação, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas unidades do Poder Judiciário.

Com informações do portal do TJRN.

Tribunal de Justiça suspende ponto eletrônico de servidores

Em razão da desobediência do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sisjern) à determinação do desembargador Glauber Rêgo, que em 16 de abril declarou a ilegalidade da greve e determinou o retorno imediato dos servidores às atividades, a Presidência do Tribunal de Justiça do RN resolveu suspender, enquanto perdurar a greve, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas unidades do Poder Judiciário do Estado.

A ilegalidade da greve do Sisjern foi declarada nos autos da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4. No entanto, em assembleia realizada no dia 22 de abril, o Sindicato decidiu pela sua continuidade, em descumprimento à referida decisão.

Ponto

Segundo os termos da Portaria nº 660/2015-TJ, de 24 de abril, a frequência de todos os servidores do Poder Judiciário potiguar deve ser registrada no formulário “Registro Semanal de Ponto” (anexo ao documento e disponível na Intranet) e encaminhada a cada segunda-feira ao Departamento de Recursos Humanos pelo sistema Hermes, com as informações referentes à semana anterior.

Entre as disposições da medida, está definido que nos gabinetes do TJRN, o formulário deve ser encaminhado por qualquer assessor, devendo estar acompanhado do visto dos desembargadores ou magistrados responsáveis. Nas varas, o formulário deve ser visado pelo juiz titular, em substituição legal ou designado e encaminhado pelo servidor por ele designado. Nas unidades administrativas, o formulário deve ser visado pelo secretário e encaminhado pelo servidor por ele designado.

Desconto dos dias

O Departamento de Recursos Humanos deverá apurar, consolidar e encaminhar semanalmente ao gabinete da Presidência relatório geral indicando o percentual de paralisação e as principais ocorrências.

A Portaria nº 660/2015-TJ determina ainda que a Seção de Pagamento de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias a implantar na folha de pagamento, em rubrica específica, o desconto na remuneração dos dias de paralisação.

Com informações do TJRN.

Greve dos servidores do Judiciário é considerada ilegal

Do portal Noar

O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, declarou a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário, iniciada por meio do seu sindicato (Sisjern) em 17 de março, e determinou o retorno imediato aos trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O julgador autorizou também a Administração do TJRN a efetuar o corte do ponto dos servidores, somente a partir da intimação da decisão, “com as consequências que lhe vêm a reboque (compensação dos dias parados ou desconto do salário)”.

A decisão foi tomada após análise do pedido de antecipação de tutela feito pelo Estado do RN, por meio de sua Procuradoria Geral, dentro da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4, na qual requeria liminarmente a determinação para imediata suspensão do movimento grevista.

O desembargador Glauber Rêgo apontou que o direito de greve não é absoluto “e não pode ser exercido por tempo indeterminado, ao arrepio da razoabilidade e do bom senso, bem como, dos direitos de outrem, mormente, dos jurisdicionados.”

Poderosos dão “exemplo” em escolha de desembargador

Quando o poder quer, ele pode. Quando lhe interessa, ele  faz.

Exemplo quentinho temos agora no episódio de escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

O advogado Glauber Rêgo foi escolhido para compor lista tríplice numa manhã, pelo TJRN.

À tarde, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) indicou-o à Assembleia Legislativa.

Na manhã seguinte, Glauber foi sabatinado e aprovado pelos deputados.

Já está nomeado desembargador.

Vapt-vupt. Simples assim.

Se questões de interesse público como situações ligadas à Saúde, Educação e Segurança Pública também fossem prioridades para essa gente, como teríamos um Rio Grande do Norte melhor.

E ainda tem gente que se mata, arranja inimizades, promove arengas e compra brigas por essas figuras…

Merecem respeito, mas nenhum tipo de reverência ou pompa.

Pobre RN Sem Sorte!

Glauber Rêgo é o novo desembargador aprovado pela AL

Com o nome aprovado por 22 dos 23 parlamentares presentes, o advogado Glauber Rêgo, 42 anos, é o novo desembargador de Justiça do RN. O nome do advogado foi indicado para a vaga do quinto constitucional da OAB.

Seu nome figurou na lista tríplice composta ainda pelos nomes dos advogados  Artêmio Azevedo e Magna Letícia, definida ontem (26) e foi o escolhido pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM).

O deputado Fernando Mineiro (PT) se absteve de votar mas deixou claro que não se tratava de nenhum restrição pessoal a Glauber, e sim por discordar do processo de indicação de desembargador.

O ofício com sua indicação foi protocolado ontem na Assembleia Legislativa e lido hoje na sessão ordinária. Em seguida foi feita uma reunião extraordinária da CCJ para sabatina do advogado e depois os deputados se reuniram em sessão extraordinária secreta aprovando seu nome.

“Quero realizar um bom trabalho em sintonia com os anseios de cidadania e fazer com que as leis sejam aplicadas com celeridade e agilidade, dando respostas rápidas e cumprindo com o compromisso de fazer justiça”, disse o desembargador.

Nota do Blog – Parabéns ao novo desembargador. Sua tarefa é de uma importância fundamental à jovem democracia (?) brasileira. Que possa seguir o exemplo dos bons.

Concordo com o pensamento do deputado Fernando Mineiro, que é o mesmo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. Uma corte não pode ter processo de seleção de seus membros, com tamanha interferência da classe política.

Compadrios, interesses subalternos e politicalha valem mais do que currículo, notório saber jurídico e ética.

Glauber Rêgo é indicado, de novo, para tribunal

O advogado Glauber Rêgo foi indicado pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Com a decisão desta quarta-feira (26), a chefe do executivo Estadual seguiu o mesmo posicionamento adotado para a formação da lista tríplice, em fevereiro.

O ofício formalizando a decisão foi encaminhado à Assembleia Legislativa, após a governadora ter comunicado ao advogado sobre a indicação.Glauber

TJRN elege nomes para lista de desembargador

Do portal Nominuto.com

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) definiu hoje (26) a lista tríplice que será encaminhada à governadora Rosalba Ciarlini (DEM) para escolha do novo desembargador na vaga do quinto constitucional da OAB.

Os três advogados escolhidos foram Artêmio Azevedo, Magna Letícia e Glauber Rêgo.

Os três fizeram parte da primeira lista tríplice que foi anulada por decisão do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ exigiu uma votação aberta e fundamentada, de acordo com a decisão do colegiado.

O advogado Artêmio Azevedo foi o primeiro mais votado. Ele obteve 13 votos dos desembargadores.

A disputa pelo segundo posto ficou entre Glauber Rego, Verlano Medeiros e Magna Letícia. Glauber obteve 11 votos contra um de Verlano e um de Magna Letícia.

Na disputa pela terceira vaga, Magna Letícia teve 12 votos. A advogada Marisa Almeida obteve um voto.

Portanto, Artêmio Azevedo foi o primeiro mais votado com 13 votos, Magna Letícia obteve 12 votos e Glauber Rêgo ficou com 11 votos.

A lista agora segue para decisão da governadora Rosalba Ciarlini. Na primeira escolha, ela ficou com o advogado Glauber Rêgo.

A expectativa é que ela mantenha a opção pelas ligações políticas com o deputado Getúlio Rêgo (DEM), tio de Glauber.

Nota do Blog – O TJRN – que é base do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – é uma corte política.

Rosalba deverá ratificar a escolha por Glauber, mesmo Artêmio tendo sido o único escolhido por unanimidade entre os membros do TJRN.

Aguardemos, pois o comunicado deverá sair ainda hoje.

 

CNJ decide que vaga de desembargador é da OAB

Do Portal No Ar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão desta terça-feira (16), que a vaga em aberto com a aposentadoria do desembargador Caio Alencar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)  será destinada a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O impasse pela vaga surgiu após a escolha do advogado Glauber Rego ter sido colocada em xeque pela forma como se deu a votação dos desembargadores no TJ.

Com isso, a Associação do Ministério Público (Ampern) ingressou junto ao CNJ requerendo a vaga para um membro do Parquet.

O Recurso Administrativo no pedido de providências teve como requerente a Ampern e o conselheiro foi Jefferson Luis Kravchychyn.

Durante a sessão, os ministros divergiram em alguns momentos, mas no final ficou determinado que a vaga vai ser de um advogado da OAB.

Novo pleito

Por maioria simples, o pleno decidiu a nulidade da escolha do advogado Glauber Rêgo e realização de nova escolha em caráter público de voto aberto e fundamentado.

Nota do Blog – A eleição que tinha proporcionado a ascensão de Glauber – foi considerada cavilosa, irregular. Muito ruim para a imagem do TJRN.

CNJ “mela” escolha de novo desembargador do TJRN

A iminente formalização de escolha do advogado pauferrense Glauber Rêgo para ser o 14º desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) “melou”. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bota um senão no processo de escolha dele para compor essa corte potiguar.

A advogada mossoroense Germana Gabriella protocolou processo de controle administrativo questionando meandros da votação da lista tríplice.

Outra vez o Judiciário do Rio Grande do Norte ganha notoriedade. De novo, por seu lado “B”.

A decisão do CNJ torna sem efeito escolha da lista tríplice no TJRN, ocorrida na sexta-feira (15), que apontou nomes à escolha da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) para o quinto constitucional, vaga que cabe a um membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Eis a íntegra da decisão do conselheiro Jefferson Kravchychyn no processo de número 0000692-72.2013.2.00.0000:

DECISÃO LIMINAR

VISTOS.

Trata-se de Processo de Controle Administrativo (PCA), instaurado pela advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte (TJRN), requerendo, em sede liminar, a determinação para que o TJRN não dê posse ao advogado escolhido a compor o Tribunal como desembargador, na vaga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em decorrência de vícios no processo de escolha.

A requerente relata que, no dia 14/2/2013, os desembargadores do Tribunal se reuniram, em sessão a portas fechadas, e decidiram que a votação para formação da lista tríplice para a escolha do novo desembargador oriundo da vaga da OAB se deu por escrutínio secreto, sem a divulgação da motivação dos votos, no dia posterior, o que, de fato, teria assim ocorrido.

Ademais, informa que participaram da citada escolha apenas 7 desembargadores, o que seria uma afronta ao §2º do art. 61 do Regimento Interno do TJRN, que determina a participação da maioria absoluta dos integrantes do Tribunal (DOC13, fls. 29), que são 15 desembargadores.

Por fim, requer a concessão de medida liminar para o impedimento da posse do novo desembargador, caso seja aprovado na sabatina perante a Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Norte, até decisão final do Conselho Nacional de Justiça.

É, em apertada síntese, o relatório.

DECIDO:

Em sede de juízo perfunctório, entendo que os dois requisitos para a concessão da tutela liminar estão preenchidos no presente caso. Com efeito, o perigo na demora da medida pode permitir que um advogado seja nomeado para o exercício do cargo de desembargador sem o devido processo legal. Por outro lado, o pleito narrado pela requerente está de acordo com a orientação pacífica deste Conselho, no que pertine à modalidade de votação para a escolha de lista tríplice para o preenchimento de vaga de desembargador, que deve ser aberta e fundamentada:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. PREENCHIMENTO DE VAGA DE DESEMBARGADOR. QUINTO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA. DEVOLUÇÃO DA LISTA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO ATINGIMENTO DA MAIORIA ABSOLUTA PARA ESCOLHA DA LISTA TRIPLICE. VOTAÇÃO SECRETA. RECOMENDAÇÃO Nº 13/2007 DO CNJ NÃO OBSERVADA PELO TRIBUNAL.

1. Pretensão formulada pela OAB/RO, no sentido de que seja reconhecida a validade da votação realizada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, para a formação de lista tríplice para provimento de vaga reservada aos advogados, sem a necessidade de maioria absoluta, devendo ser encaminhada a lista tríplice ao Governador do Estado, ou que seja anulada a votação anterior, procedendo-se à nova votação, aberta, nominal e fundamentada, com observância da Recomendação 13/07 do CNJ.

2. Não houve mudança na orientação jurisprudencial deste Conselho, no sentido de que “a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados” (Recomendação 13).

3. A orientação expressa na Recomendação nº 13 deste Conselho funda-se na decisão adotada no PP-0000497-97.2007.2.00.0000 (julg. 15.8.2007) e foi reafirmada no PP 2009.10.00.000808-2 (julg. em 15.4.2009), também relatado pelo Conselheiro Altino Pedrozo.

4. Pedido julgado parcialmente procedente para desconstituir a deliberação do Tribunal de Justiça de Rondônia.(CNJ – PP – Pedido de Providências – Conselheiro – 0007009-91.2010.2.00.0000 – Rel. JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ – 125ª Sessão – j. 26/04/2011 ).

Outrossim, soma-se a alegação sobre o fato da inobservância do quórum da maioria absoluta dos membros do Tribunal, conforme determinação do seu próprio Regimento Interno (art. 61, §2º).

Ante o exposto, verifico que há motivos suficientes para autorizar medida urgente e acauteladora, razão pela qual defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da votação realizada no dia 15/2/2013, que culminou na elaboração da lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte, até decisão deste Conselho em sentido contrário.

Oficiem-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, solicitando as informações que entender pertinentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contendo nelas necessariamente a informação dos nomes dos três advogados que foram eleitos para formar a citada lista tríplice.

Notifique a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional local, Assembleia Legislativa e o Governo, todos do estado do Rio Grande do Norte para que tomem ciência desta decisão e, querendo, apresentem as informações pertinentes.

A presente decisão deverá ser incluída na próxima sessão para ratificação do Plenário.

Intimem-se com urgência. Cópia do presente servirá como ofício.

Brasília, 18 de fevereiro de 2013.

Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN Relator

PROCESSO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N.° 0000692-72.2013.2.00.0000

Glauber Rego deverá ser o novo desembargador

O advogado Glauber Rego será nomeado pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) como novo desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Em seu apartamento, em Natal, Glauber comemora a boa nova depois de informado da notícia por influente fonte ligada ao governismo.

Ele teve seu nome posto na lista tríplice do TJRN, em votações ocorridas hoje.

Seu forte cacife político confirma a ascensão ao tribunal.

O Blog foi cientificado da informação por gente de acesso direto à governadora Rosalba Ciarlini e ao chefe do Gabinete Civil, ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado (DEM).