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Ricardo Motta está prestes a ir para a “Câmara de Gás”

A Ação Originária (AO) sob o número 2275, relativa à denúncia contra o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta (PSB), envolvido na “Operação Candeeiro”, está prestes a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). À semana passada, chegou a figurar no portal do STF como matéria “para julgamento” na sessão da terça-feira (26), mas estranhamente não foi incluída.

A Ação Originária está na Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Rosa Weber, Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux, relator do processo.

Processo delicado envolve Ricardo Motta e é marcado por nebulosidade nos escaninhos da justiça (Foto: AL)

Motta foi denunciado pelo Ministério Público do RN (MPRN) em maio do ano passado (Ex-presidente da Assembleia Legislativa é denunciado pelo MP). Segundo os autos, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ele teria desviado, em proveito próprio e de terceiros, R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) em prejuízo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

Suspeição de oito desembargadores

A Operação Candeeiro foi deflagrada no dia 2 de setembro de 2015 (veja AQUI). O parlamentar chegou a ser afastado da AL por decisão monocrática do desembargador Glauber Rêgo, no dia 8 de junho de 2017 (veja AQUI). Entretanto, em duas sessões seguidas no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), respectivamente nos dias 12 de julho e 19 de julho de 2017, essa Corte não teve quórum para apreciar matéria relativa ao caso.

Na primeira (veja AQUI), sete desembargadores alegaram suspeição:  Expedito Ferreira, Amaury Moura, Judite Nunes, Claudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macedo. Na segunda (veja AQUI), se juntou a eles o desembargador Dilermando Motta, totalizando oito. Em função desse impasse, o processo subiu ao STF. Em agosto, o ministro Luiz Fux acatou o pedido do Ministério Público para que o caso passasse à alçada da corte suprema do país.

Dodge ratificou supostos crimes em pedido (Foto: arquivo)

Nesse ínterim, Ricardo retornou ao exercício do mandato discursando na tribuna da Assembleia Legislativa no dia 25 de outubro de 2017 (veja AQUI).

No dia 31 de outubro de 2017, a procuradora geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF (veja AQUI a íntegra do documento) que Ricardo Motta fosse outra vez afastado. Na condição de titular da ação penal perante o Supremo Tribunal Federal, ratificou a denúncia contra o parlamentar estadual pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

“Câmara de gás”

Bate-boca em plena sessão ordinária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, o ministro Gilmar Mendes fez menção à Primeira Turma do STF, apelidando-a de “câmara de gás”, por ser inflexível e afeita a condenações.

Coube ao ministro Hermann Benjamin, na sessão do julgamento de contas da chapa Dilma Roussef (PT)-Michel Temer (MDB), responder a Gilmar à ocasião, com fina ironia. Disse que a Segunda Turma (da qual Gilmar faz parte), é o “Jardim do Éden”, paraíso da bandidagem de colarinho branco.

Conheça AQUI a íntegra da denúncia do MPRN que alcança Ricardo Motta.

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TSE, por 4 x 3, não vê crimes na chapa Dilma-Michel Temer

Do Congresso em Foco

Por quatro votos a três, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, nesta sexta-feira (9), o processo que pedia a cassação da chapa Dilma/Temer. Para o relator da ação, Herman Benjamin, as provas reunidas caracterizam que a chapa reeleita em 2014 cometeu crime de abuso do poder econômico e político ao se valer de contratos da Petrobras para arrecadar doações e propina.

Esse entendimento, porém, foi rejeitado pela maioria da corte. Já prevendo o desfecho do julgamento, pelas sinalizações dadas no plenário, o relator desafiou os colegas:

“Eu, como juiz, recuso o papel coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”.

Votaram pela absolvição da chapa Dilma/Temer:

– Gilmar Mendes (presidente do TSE)

Admar Gonzaga

– Tarcisio Vieira

– Napoleão Nunes Maia

Votaram pela cassação da chapa Dilma/Temer:

– Herman Benjamin (relator)

– Rosa Weber

– Luiz Fux

* Ao clicar em cada um dos nomes em azul, o webleitor abre nova página, com detalhes do voto.

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